Dentre todos os tipos de produtos de investimento existentes, os fundos de investimento (FIs) com certeza merecem um capítulo à parte — para não dizer um livro inteiro, ou até uma antologia.

Independentemente da perspectiva de análise, eles se destacam por suas inúmeras particularidades: possuem um regime tributário próprio, podem ser classificados de diversas formas e oferecem uma enorme variedade de carteiras.

Para quem está se preparando para alguma certificação, é realmente muita coisa para assimilar. Tanta, que um detalhe essencial costuma passar despercebido: a estrutura dos fundos de investimento. Ou seja, como eles são constituídos e quais profissionais são necessários para abrir e manter um fundo operando.

Mas não se preocupe! Neste artigo, vou te explicar detalhadamente quem são — e o que fazem — os agentes que compõem a estrutura de um fundo. Também aproveito para revisar os principais aspectos desse tipo de aplicação: suas características, funcionamento, regras de tributação e, claro, os principais tipos de fundos existentes.

Em resumo, hoje você vai aprender:

  • O que são fundos de investimento;
  • Como funcionam;
  • As diferentes formas de classificá-los;
  • Como funcionam cotas, custos, tributação e o famoso “come-cotas”;
  • Quem são os profissionais envolvidos na estrutura dos fundos;
  • O que diferencia os FIs de outros produtos financeiros;
  • Quais são os principais tipos de fundos.

Vem comigo!

O que são fundos de investimento?

Uma maneira fácil de entender o que é um fundo de investimento (FI) é pensar nele como um condomínio de investidores. Nesse “condomínio”, várias pessoas — físicas ou jurídicas — reúnem seus recursos com um objetivo em comum: investir no mercado financeiro de forma coletiva.

Esse dinheiro forma o patrimônio do fundo, que é administrado por um gestor profissional — que, para manter a analogia, pode ser comparado ao “síndico”. É ele quem decide onde aplicar os recursos, sempre seguindo as regras e objetivos definidos no regulamento do fundo. Os resultados — positivos ou negativos — são divididos entre os investidores conforme a quantidade de cotas que cada um possui.

Além da praticidade de contar com um especialista para tomar as decisões, os fundos também facilitam a diversificação. Com uma única aplicação, o investidor acessa uma carteira variada de ativos, sem precisar escolher cada um separadamente.

Os fundos se dividem em categorias, de acordo com os ativos que compõem sua carteira e com a estratégia adotada. É essencial conhecer essas diferenças para escolher o fundo mais adequado. Os principais são:

  • Fundos de renda fixa: investem, no mínimo, 80% do patrimônio em ativos de renda fixa, como títulos públicos, CDBs e debêntures. São mais indicados para quem busca maior previsibilidade e menor exposição a risco;
  • Fundos de ações: aplicam pelo menos 67% do patrimônio em ações de empresas negociadas na bolsa. São mais voláteis, mas oferecem maior potencial de retorno no longo prazo;
  • Fundos multimercado: misturam diferentes classes de ativos — como renda fixa, ações, câmbio e até derivativos — em uma mesma carteira. Têm maior flexibilidade e podem se adaptar a diferentes cenários econômicos;
  • Fundos cambiais: investem a maior parte do patrimônio em moedas estrangeiras, como dólar ou euro. São usados principalmente para proteger o dinheiro da variação do câmbio (hedge), ou como especulação para quem aposta em alta de moedas internacionais.

Essa, contudo, é apenas uma pequena amostra. Mais adiante, vou explorar em detalhes cada uma dessas quatro categorias — e também outras modalidades disponíveis no mercado.

Como funcionam os fundos de investimento?

Os fundos de investimento funcionam, resumidamente, como uma aplicação financeira coletiva. Para facilitar a compreensão, é possível dividir todo o processo de funcionamento de um fundo em oito etapas principais. Olha só:

  1. Criação do fundo: uma instituição financeira (como um banco ou gestora) define o objetivo, as regras e a política de investimentos do fundo;
  2. Registro: o fundo é oficialmente registrado na Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
  3. Definição dos participantes: são escolhidos os responsáveis pelo fundo, como o gestor, administrador, custodiante, auditor, entre outros;
  4. Captação de recursos: os investidores compram cotas e o valor total reunido forma o patrimônio do fundo;
  5. Formação da carteira: o gestor aplica o dinheiro conforme a estratégia prevista no regulamento;
  6. Administração da carteira: o gestor monitora os ativos, faz ajustes e busca manter o fundo alinhado com seus objetivos;
  7. Prestação de contas: os cotistas recebem relatórios periódicos com informações sobre a carteira e o desempenho do fundo;
  8. Distribuição de resultados: os ganhos podem ser repassados por meio de dividendos ou valorização das cotas.

Entendido o processo geral, é hora de aprofundar alguns pontos que costumam gerar dúvidas — especialmente entre investidores iniciantes — e que merecem mais atenção. São eles:

  • As diferentes formas de classificar um fundo de investimento;
  • Cotas;
  • Custos;
  • Tributação e o mecanismo do come-cotas.

Abaixo, explico em detalhes cada um desses aspectos.

Como se classificam os fundos de investimento?

A depender do aspecto observado, existem diferentes maneiras de classificar um Fundo de Investimento (FI). As mais comuns são:

  • Pela composição da carteira: categorização mais comum, diz respeito aos tipos de ativos que compõem a carteira do fundo. Segundo essa classificação, os FIs podem ser divididos, por exemplo, em:
    • Fundo de renda fixa (FIRF);
    • Fundo cambial e de ouro;
    • Fundo de ações (FIA);
    • Fundo imobiliário (FII);
    • Fundo multimercado (FIM);
    • Fundo de previdência;
    • Fundo mútuo de privatização;
    • Fundo de criptomoedas;
    • Fundo de índice (ETF);
    • Fundo de investimento em cotas (FICs);
    • Fundos de dívida externa.
  • Pela estratégia de gestão: diz respeito à forma como o gestor conduz os investimentos. Nesse caso, os fundos podem ser classificados em:
    • Fundos com gestão passiva: o gestor apenas busca acompanhar o desempenho de um benchmark — índice de referência — atrelado ao fundo, como o Ibovespa, o IPCA ou o Nasdaq, para citar alguns;
    • Fundos com gestão ativa: o gestor busca superar o benchmark, tomando decisões mais dinâmicas sobre onde, quando e quanto investir em cada ativo. 
  • Pelo horizonte de investimento: classifica os fundos com base no prazo dos ativos da carteira e no tempo ideal para o investidor manter o dinheiro aplicado. Segundo esse critério, os fundos podem ser de:
    • Curto prazo: investem majoritariamente em títulos com vencimento em até 12 meses, oferecendo alta liquidez e baixo risco. São indicados para quem busca segurança e precisa de acesso rápido ao dinheiro;
    • Médio prazo: investe em ativos com prazos intermediários e costuma oferecer mais retorno que os fundos de curto prazo. É indicado para quem pode manter o dinheiro investido por 1 a 3 anos;
    • Longo prazo: aplicam em ativos com vencimentos mais extensos e maior exposição a oscilações de mercado. São ideais para objetivos de longo prazo, como aposentadoria ou formação de patrimônio.
  • Pela forma de entrada e saída de cotistas: por fim, os fundos podem ser classificados ainda pela flexibilidade no ingresso de novos cotistas ou pelo resgate das cotas. Nesse caso, o fundo pode ser classificado como:
    • Condomínio aberto: permite que novos cotistas entrem e que os atuais resgatem suas cotas ou aumentem sua participação a qualquer momento. É o tipo mais comum entre os fundos voltados ao público em geral;
    • Condomínio fechado: não permite a entrada de novos cotistas nem novas aplicações após a captação inicial. O resgate das cotas só é possível no encerramento do fundo. É comum em FIIs e fundos estruturados;
    • Restrito: destinado a um grupo específico de investidores, com entrada limitada e critérios definidos, como vínculo entre os participantes ou valor mínimo de investimento;
    • Exclusivo: criado para apenas um cotista, que obrigatoriamente precisa ser um investidor qualificado — aqueles com mais de R$1 milhão aplicados em produtos de investimento.

Além disso, os fundos podem ainda ser classificados pela forma como são tributados. Essa divisão, criada pela Receita Federal, categoriza os FIs em três grandes grupos: renda fixa de curto prazo, renda fixa de longo prazo e ações. Mas sobre isso, falarei com mais profundidade dentro em pouco.

Cotas

As cotas representam uma pequena fração de um fundo de investimento. Ao comprar uma cota de um FI, o investidor passa a ser um cotista, o que significa dizer que possui uma participação — uma parte — desse fundo.

Os rendimentos — e perdas — de um fundo são distribuídos proporcionalmente entre seus cotistas. Logo, quanto mais cotas um investidor possuir, maior será sua participação no fundo e, consequentemente, maior será a parcela que ele terá dos resultados, sejam lucros ou prejuízos.

Além disso, assim como acontece com as ações listadas na bolsa, o valor da cota varia diariamente, de acordo com a valorização ou desvalorização dos ativos que compõem a carteira do fundo. Assim, além dos dividendos, o cotista ainda pode lucrar com a valorização dessas cotas, sempre que as vender por um valor acima daquele pelo qual as adquiriu.

Mas, se o valor das cotas varia a todo momento, como saber se elas estão sendo negociadas por um bom preço? Para isso, é possível utilizar indicadores de valuation, como o P/VPA (Preço sobre Valor Patrimonial por Ação) — que mensura a relação preço de mercado de uma cota com o valor patrimonial correspondente a ela.

A fórmula do P/VPA é exatamente a mesma expressa em seu nome:

P/VPA = Preço de mercadoValor patrimonial por ação

Onde: 

  • Preço de mercado =  preço atual da cota no mercado;
  • Valor patrimonial por ação (VPA) = patrimônio líquido do fundo dividido pelo número total de cotas.

Esses dados podem ser encontrados nos relatórios periódicos divulgados pela gestora ou no site da instituição administradora do fundo. A interpretação do resultado é bastante simples:

  • P/VPA igual a 1: a cota está sendo negociada por um valor compatível com seu patrimônio — ou seja, preço justo;
  • P/VPA acima de 1: indica ágio — a cota custa mais do que vale patrimonialmente, o que sinaliza sobrevalorização;
  • P/VPA abaixo de 1: aponta deságio — a cota está mais barata do que seu valor patrimonial, o que pode representar uma oportunidade, desde que os fundamentos do fundo sejam sólidos.

Custos

Ao investir em um fundo, o investidor está, de certa forma, colocando seu dinheiro aos cuidados de um profissional do mercado: o gestor, que usa de toda a sua experiência para escolher os melhores ativos e montar uma carteira alinhada com os objetivos do fundo.

Essa praticidade, como você já deve imaginar, não é gratuita. Para remunerar o trabalho do gestor e os demais participantes envolvidos na administração e operação do fundo, podem ser cobradas diferentes tipos de taxas. São elas:

  • Taxa de administração: cobrada anualmente (mas descontada proporcionalmente a cada dia útil), serve para remunerar o trabalho do gestor e toda a estrutura envolvida na operação do fundo. Costuma variar entre 0,5% e 3% ao ano;
  • Taxa de performance: comum em fundos de gestão ativa, funciona como uma bonificação ao gestor e administradores quando o fundo supera um índice de referência (benchmark). Em geral, é de 20% sobre o rendimento que excede esse indicador;
  • Taxa de entrada: embora rara, pode ser cobrada no momento da aplicação. Nesse caso, uma porcentagem do valor investido é imediatamente descontada, reduzindo o montante aplicado;
  • Taxa de saída: também pouco comum, gira em torno de 5% e incide sobre o valor resgatado. Em alguns casos, funciona como uma penalidade para resgates feitos antes do prazo estipulado no regulamento do fundo.

Esses custos podem variar bastante de fundo para fundo. Alguns cobram apenas a taxa de administração; outros, mais de uma. Quando elevadas, essas taxas podem comprometer de forma significativa a rentabilidade final do investidor. Por isso, sempre vale a pena analisá-las com atenção ao comparar diferentes opções de fundos.

Tributação  

Além das taxas cobradas pela administração e operação, os fundos de investimento também estão sujeitos à cobrança de tributos — tanto sobre os lucros obtidos quanto, em alguns casos, sobre o próprio patrimônio investido.

A tributação sobre os lucros ocorre sempre que há movimentações no fundo, como resgates ou distribuição de rendimentos. Nesses momentos, é cobrado o Imposto de Renda (IR) sobre o lucro obtido, que corresponde à diferença entre o valor de venda das cotas e o valor de compra.

Já a tributação sobre o patrimônio é conhecida como come-cotas. Ela funciona como uma antecipação do IR e acontece duas vezes por ano: em maio e novembro. Nesse processo, uma parte das cotas do investidor é automaticamente retirada para o pagamento do imposto.

As alíquotas de IR variam conforme o tipo de fundo e o tempo que o dinheiro permanece investido. Por isso, a Receita Federal classifica os fundos em três grandes categorias tributárias:

  • Renda fixa de curto prazo;
  • Renda fixa de longo prazo;
  • Ações.

Cada uma tem regras próprias, que explicarei logo mais.

Além do IR, pode haver também a cobrança de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), em resgates realizados antes de 30 dias da aplicação.

Tanto o IR quanto o IOF seguem tabelas regressivas, ou seja, quanto maior o tempo que o dinheiro permanece no fundo, menor é a alíquota cobrada. Esses tributos são retidos na fonte, o que significa que são descontados automaticamente no momento do resgate — sem necessidade de o investidor emitir ou pagar qualquer boleto.

Come-cotas

O come-cotas é uma modalidade especial de tributação que incide sobre alguns fundos de renda fixa, cambiais e multimercado. Ele funciona como uma antecipação do Imposto de Renda (IR), cobrada automaticamente duas vezes por ano: em maio e em novembro.

Nessas datas, a Receita Federal retira uma parte das cotas do investidor como forma de pagamento antecipado do imposto sobre os rendimentos. Por isso, o mecanismo ficou conhecido como come-cotas, já que literalmente “come” uma fração das cotas do investidor, reduzindo sua quantidade total no fundo.

A alíquota do come-cotas varia conforme a classificação do fundo estabelecida pela Receita Federal. Fundos de curto prazo pagam uma alíquota maior, enquanto fundos de longo prazo têm cobrança reduzida. Para facilitar, logo abaixo explico como o IR incide sobre cada tipo de fundo.

Antes disso, porém, vale uma atualização importante: com a sanção da Lei nº 14.754/2023, as regras de tributação dos fundos fechados mudaram. Antes, esses fundos eram tributados apenas no resgate das cotas. Agora, também estão sujeitos ao come-cotas semestral, assim como os fundos abertos.

Fundos de renda fixa de curto prazo

Do ponto de vista tributário, são considerados fundos de renda fixa de curto prazo aqueles que investem a maior parte do patrimônio em títulos com vencimento inferior a 365 dias. São produtos geralmente indicados para objetivos imediatos, como a formação de uma reserva de emergência.

Nesses fundos, o come-cotas é cobrado semestralmente à alíquota de 20% sobre os rendimentos. Caso o investidor resgate as cotas em menos de 180 dias, há uma alíquota complementar de 2,5%, totalizando 22,5% de Imposto de Renda sobre o lucro da aplicação.

Para facilitar, veja o resumo na tabela a seguir:

Prazo de manutenção das cotasAlíquota come-cotasAlíquota complementarAlíquota total
Até 180 dias 20%2,5%22,5%
Acima de 180 dias20%020%

Fundos de renda fixa de longo prazo

Já os fundos de renda fixa de longo prazo são aqueles que investem a maior parte do patrimônio em títulos com vencimento superior a 365 dias. Por serem voltados a objetivos mais distantes, como aposentadoria ou compra de bens no futuro, contam com uma tributação mais leve ao longo do tempo.

Nesses fundos, os come-cotas são cobrados de acordo com uma tabela de tributação regressiva. Em outras palavras, quanto maior o tempo de permanência, menor a tributação final.

A alíquota nesses fundos é de 15% e incide sobre os rendimentos, semestralmente. Caso o resgate ocorra antes do prazo de 720 dias, é acrescida uma alíquota complementar, que varia a depender do tempo de manutenção da cota.

Para deixar claro, dá só uma olha na tabela para ver como isso funciona:

Prazo de manutenção das cotasAlíquota come-cotasAlíquota complementarAlíquota total
Até 180 dias15%7,5%22,5%
De 181 a 360 dias15%5%20%
De 361 a 720 dias15%2,5%17,5%
Acima de 720 dias15%0%15%

Fundos de ações

Por fim, os chamados “fundos de ações”, segundo a classificação da Receita Federal, são aqueles que possuem ao menos 67% do patrimônio investido nessa classe de ativos. Por estarem sujeitos a maior volatilidade e terem um foco de longo prazo, a tributação é diferente dos fundos de renda fixa e multimercado.

A principal diferença é que fundos de ações não sofrem cobrança de come-cotas. Não há antecipação do Imposto de Renda durante o período de investimento.

A tributação acontece apenas no momento do resgate das cotas, e a alíquota é fixa em 15% sobre o lucro, independentemente do prazo do carregamento do investimento.

Como funciona a estrutura de um fundo de investimento?

A estrutura dos fundos de investimento envolve a participação de diferentes partes. Via de regra, são eles:

  • Gestor;
  • Administrador;
  • Distribuidor;
  • Custodiante;
  • Auditor;
  • Escriturador;
  • CVM;
  • Custodiante;
  • Distribuidor de cotas;
  • Auditor;
  • Anbima.

Mas o que cada um desses agentes faz em um fundo de investimento? É isso que explicarei a seguir:

Gestor

É o profissional que toma as decisões de investimento, ou seja, quem decide quais ativos comprar ou vender, conforme as políticas definidas no regulamento do fundo. Ele atua buscando os melhores resultados dentro dos objetivos estabelecidos.

Além disso, o gestor acompanha o desempenho da carteira e faz ajustes quando necessário. É ele quem administra os riscos e busca oportunidades, de acordo com o cenário econômico e o perfil do fundo.

Administrador

O administrador é o responsável legal pela constituição do fundo e o principal elo entre este e os órgãos de fiscalização.

É ele quem contrata os demais prestadores de serviço, como o gestor, o custodiante e o auditor, além de prestar informações periódicas à CVM e aos cotistas.

Escriturador

É quem registra e controla a titularidade das cotas de cada investidor. Sua função principal consiste em manter atualizados os dados sobre quem possui cotas do fundo e em que quantidade.

Além disso, cabe ao escriturador gerar relatórios de rendimentos, extratos e outros documentos que os cotistas precisam para acompanhar suas aplicações ou para fazer a declaração do Imposto de Renda.

CVM

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) é o órgão regulador do mercado de capitais no Brasil. É ela quem estabelece os regulamentos e normas que precisam ser seguidas pelos fundos de investimento, fiscaliza o cumprimento dessas regras e aplica, quando necessário, as sanções devidas.

Todo FI precisa obrigatoriamente ter registro junto à CVM e prestar informações periódicas a esse órgão, para garantir a transparência e segurança dos cotistas.

Custodiante

É, como o nome sugere, quem faz a custódia dos ativos do fundo

Além da guarda, também é responsável por registrar todas as movimentações da carteira e atualizar o valor das cotas com base nos preços de mercado, diariamente.

Distribuidor de cotas

É a instituição financeira que vende as cotas do fundo aos investidores. Pode ser um banco, corretora de valores ou plataforma de investimento. O distribuidor é, em resumo, quem intermedia as operações entre o fundo e os novos cotistas.

Ele deve conhecer bem o fundo que está oferecendo, para poder recomendar produtos alinhados com o perfil e os objetivos de cada investidor.

Auditor independente

É a quem cabe o serviço de auditar as demonstrações contábeis apresentadas pelo administrador, assegurando a veracidade das informações prestadas aos cotistas.

Como o nome sugere, por exigência regulatória, o serviço de auditoria deve ser obrigatoriamente prestado por uma empresa ou profissional sem vínculo com o fundo, para que seja garantida a isenção da análise.


Anbima

A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) atua como entidade autorreguladora do mercado. Ela estabelece códigos de boas práticas e padrões de conduta que os fundos devem seguir, especialmente em relação à transparência e à comunicação com o investidor.

Quais profissionais um administrador pode contratar para o fundo?

Além dos profissionais e entidades que constituem a estrutura básica de um fundo de investimento, o administrador pode contratar ainda outros serviços especializados, a fim de garantir uma operação mais eficiente e alinhada com os objetivos do fundo. Entre esses serviços, destacam-se:

Consultoria de investimentos

O fundo pode contratar, por iniciativa do administrador ou dos cotistas, um conselho consultivo ou comitê técnico de investimento. Esse grupo tem o papel de contribuir com o gestor na decisão de investimento, oferecendo uma segunda opinião qualificada com base em análises técnicas e estratégias de mercado.

Atividades de tesouraria, controle e processamento dos ativos financeiros

Esse serviço cuida do controle do caixa do fundo e do registro das movimentações financeiras necessárias à liquidação das cotas.

Quando o fundo for administrado por instituição financeira é dispensada a contratação do serviço de tesouraria.

Escrituração da emissão e do resgate de cotas

  O serviço de escrituração tem a tarefa de registrar todas as movimentações ligadas à entrada e à saída de cotistas do fundo — ou seja, a emissão e o resgate das cotas.

Classificação de risco por agência de classificação de risco de crédito

O administrador pode contratar o serviço de uma agência de classificação de risco de crédito para avaliar o nível de risco dos ativos que compõem a carteira do fundo. 

Formador de mercado

Mais comum em fundos fechados com cotas negociadas na bolsa (B3), o formador de mercado é contratado para garantir maior liquidez às cotas. 

Ele assume o compromisso de disponibilizar diariamente ofertas de compra e venda em uma quantidade predeterminada, ajudando a reduzir a diferença entre os preços ofertados e mantendo a fluidez nas negociações.

Assessor jurídico

Esse profissional ou equipe especializada presta consultoria sobre aspectos legais e regulatórios relacionados ao funcionamento do fundo. 

O assessor jurídico assegura que todas as decisões e documentos estejam em conformidade com as legislações vigentes.

Quais são as características dos fundos de investimento?

Os fundos de investimento possuem uma série de características que os tornam diferentes de outros tipos de produtos financeiros populares, como os CDBs, a caderneta de poupança, as ações e os títulos do Tesouro, apenas para citar alguns.

De forma objetiva, é possível dizer que os FIs são um investimento muito interessante para quem quer ter acesso a uma carteira diversificada, sem se preocupar em lidar com a tarefa de escolher ativos individualmente e acompanhar o mercado.

Entre as singularidades dos fundos de investimento, as mais notáveis são:

  • Gestão profissional: os ativos que compõem a carteira são selecionados e acompanhados por um gestor especializado, que toma decisões com base em análises e estratégias definidas no regulamento do fundo;
  • Diversificação com baixo valor: com uma única aplicação em um fundo, o investidor tem acesso a uma cesta diversificada de ativos, o que seria mais burocrático (e caro) ao investir diretamente em cada ativo por conta própria.
  • Regulamentação e fiscalização: os fundos são supervisionados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e, muitas vezes, seguem também os códigos de autorregulação da Anbima, o que aumenta a segurança para o investidor;
  • Indexadores: muitos fundos seguem um índice de referência (benchmark), como CDI, IPCA ou Ibovespa, o que ajuda o investidor a entender o desempenho do fundo em relação ao mercado;
  • Tributação específica: os FIs seguem regras próprias de cobrança de Imposto de Renda e, em alguns casos, sofrem incidência semestral de come-cotas — o que os diferencia de outros investimentos;
  • Estrutura coletiva e compartilhada: o patrimônio do fundo é formado pela união de recursos aportados por diversos investidores, permitindo maior poder de compra e acesso a produtos que talvez fossem inviáveis individualmente;
  • Transparência e informação: os fundos são obrigados a divulgar periodicamente documentos como lâmina, regulamento, informes de rendimento e composição da carteira, dando ao cotista clareza sobre onde está investindo;
  • Praticidade operacional: quem investe em um fundo não precisa se preocupar com compra e venda de ativos, cálculos de IR, controle de prazos ou acompanhamento diário do mercado — tudo isso é feito por profissionais e refletido no valor da cota.

Para facilitar a comparação, a tabela a seguir resume como as principais características dos fundos os diferenciam de outros produtos de investimento populares. Isso ajuda a entender o que os torna únicos e quando podem ser a melhor escolha:

CaracterísticaFundos de InvestimentoCDB / LCI / LCAAções DiretasPoupançaTítulos Públicos (Tesouro Direto)
Gestão profissionalSim (gestor cuida da carteira)Não (banco oferece produto fixo)Não  (o investidor toma todas as decisões)Não (aplicação automática)Não (o investidor  escolhe, com orientação do Tesouro)
Diversificação com pouco dinheiroAlta (o fundo investe em vários ativos)Baixa  (aplica em um único título)Depende do investidorNão (não há diversificação)Média (é possível montar carteira variada com pouco)
Liquidez (resgatar o dinheiro)Varia conforme o fundoVaria conforme vencimentoAlta, mas sujeita à volatilidadeImediata (após aniversário da aplicação)Diária (com variação de preço até o vencimento)
TributaçãoIR e IOF conforme o tipo, recolhidos na fonteIR (exceto LCI/LCA) e IOFIR sobre lucros, o investidor declaraIsento de IR e IOFIR regressivo sobre o rendimento
Regulação e transparênciaRegulados pela CVM e supervisionados pela AnbimaRegulados pelo Banco CentralRegulados pela CVMRegulados pelo Banco CentralRegulados pelo Tesouro Nacional e Banco Central
Acessibilidade (valor mínimo)Alta (muitos fundos a partir de R$ 100)Alta (acessíveis a partir de R$ 100)VariadaMuito alta (a partir de R$ 1)Alta  (aplicação mínima a partir de R$ 30)
RiscoVaria conforme o tipo de fundoGeralmente baixo a médioAlto (volatilidade do mercado de ações)Muito baixoBaixo (especialmente nos títulos pós-fixados)
PraticidadeAlta (cota única, gestão profissional)Simples (produto fixo)Baixa (exige acompanhamento constante)Total (aplicação automática)Alta

Quais são os tipos de fundos de investimento?

A forma mais comum de categorizar os fundos é de acordo com os tipos de investimento que constituem seus portfólios.

 A lista aqui é bastante vasta. Existem fundos para todos os perfis de investidor e objetivos: dos mais conservadores aos mais arrojados, com diferentes prazos, estratégias e tipos de ativos. É possível, até mesmo, montar uma carteira completa só com cotas de diferentes fundos.

Apenas para citar alguns dos mais populares:

  • Fundo de renda fixa;
  • Fundo cambial e de ouro;
  • Fundo de ações;
  • Fundo imobiliário;
  • Fundo multimercado;
  • Fundo de previdência;
  • Fundo mútuo de privatização;
  • Fundo de índice;
  • Fundo de investimento em cotas;
  • Fundos de dívida externa;
  • Fundo de criptomoedas.

Fundo cambial e de ouro

Ambos, os fundos cambiais e os fundos de ouro, são produtos de investimento amplamente utilizados em estratégias de hedge — ou seja, de proteção contra as volatilidades do mercado financeiro —, sobretudo, em momentos de maior instabilidade ou  de recessão econômica. 

Esses fundos podem ser definidos da seguinte forma:

  • Fundos cambiais: aportam, no mínimo, 80% do patrimônio em ativos atrelados a moedas estrangeiras. Embora existam fundos vinculados a diferentes moedas, os mais comuns são aqueles que investem em dólar e euro;
  • Fundos de ouro: investem a maior parte do patrimônio em ativos atrelados a essa commodity

A principal vantagem dessas modalidades de fundo é a proteção contra o risco-Brasil, ou seja, uma forma de blindar parte do patrimônio contra a desvalorização do real. Por outro lado, o maior risco, especialmente nos fundos cambiais, é a alta volatilidade desse mercado, já que o câmbio é uma das variáveis mais imprevisíveis e sensíveis da economia.

Fundo de ações

Fundos de ações investem pelo menos 67% do patrimônio em ações, sendo indicados para investidores com maior tolerância ao risco e foco em retornos no longo prazo. Apesar da volatilidade, podem oferecer ganhos expressivos.

Esses fundos se dividem conforme a estratégia de investimento. Alguns exemplos incluem:

  • Crescimento: focam em empresas com alto potencial de valorização;
  • Dividendos: priorizam companhias que pagam bons dividendos;
  • Small caps: investem em empresas menores, com alto potencial de expansão;
  • ESG (sustentabilidade): selecionam empresas com boas práticas ambientais, sociais e de governança;
  • Índice ativo: buscam superar um índice de referência;
  • Setoriais: concentram os investimentos em um único setor da economia;
  • Livres: não seguem um critério fixo, dando liberdade total ao gestor para montar a carteira.

São fundos ideais para quem quer participar do mercado de ações sem investir diretamente em papéis individuais.

Fundo multimercado

Diferente de outros tipos, os fundos multimercado investem em várias classes de ativos, tanto de renda fixa quanto variável, sem nenhuma regra de composição.

 Essa diversidade permite ao gestor adotar estratégias mais flexíveis, incluindo alavancagem, em busca de maiores retornos.

As principais estratégias adotadas incluem:

  • Específica: focada em setores ou ativos com risco definido, como commodities;
  • Investimento no exterior: ao menos 40% do patrimônio aplicado fora do país;
  • Juros e moedas: combina ativos ligados a taxas de juros, moedas estrangeiras e índices de preços;
  • Macro: baseada na análise de cenários macroeconômicos;
  • Long and short: busca lucro com a diferença entre ativos comprados e vendidos;
  • Trading: operações de curto prazo baseadas em variações de preços.

Para o investidor, a principal vantagem é justamente a diversificação. No entanto, a variedade de ativos pode trazer baixa liquidez, resultando em prazos de resgate mais longos. Além disso, fundos que usam alavancagem — aqueles que operam com valores maiores do que o existente em caixa — podem potencializar tanto os lucros quanto as perdas, exigindo atenção redobrada.

Fundo de renda fixa

Fundos de renda fixa são aqueles que aplicam pelo menos 80% do patrimônio em ativos dessa categoria, como CDBs, LCIs, LCAs e títulos do Tesouro. Seus principais riscos estão ligados à variação da taxa de juros e da inflação.

Existem três tipos principais:

  • Fundos DI: investem majoritariamente em títulos públicos atrelados ao CDI. Têm baixo risco e são bastante populares.
  • Fundos de crédito privado: aplicam mais de 50% em títulos emitidos por empresas. Oferecem maior rentabilidade, mas também mais risco.
  • Fundos de debêntures incentivadas: são fundos de crédito privado focados em debêntures isentas de Imposto de Renda, com crescente popularidade.

Uma regra importante é que  esses fundos não podem possuir nenhum ativo de renda variável ou de câmbio. 

Fundo de previdência

Os fundos de previdência privada são investimentos de longo prazo voltados à formação de uma reserva para a aposentadoria. Funcionam como uma forma de acumular patrimônio, com aplicações feitas pelo gestor conforme o perfil do investidor.

De acordo com Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima), existem 23 estratégias possíveis para a composição dessas carteiras. Embora cada qual tenha suas particularidades, é possível agrupá-las em algumas categorias mais amplas para facilitar o entendimento. São elas:

  • Renda Fixa: investem apenas em ativos de renda fixa, sem risco de renda variável ou moeda estrangeira;
  • Balanceados: se dividem, conforme o percentual permitido de exposição à renda variável, em:
    • Até 15% em renda variável: predominância de renda fixa com pequena exposição à renda variável;
    • De 15% a 30%: entre 15% e 30% do portfólio deve ser em renda variável;
    • Acima de 30%: maior equilíbrio entre renda fixa e variável, com no mínimo 30% em renda variável.
  • Multimercado: liberdade para alocar em diferentes ativos, sem limite fixo de composição;
  • Data Alvo: fundos com uma data final definida. O risco é reduzido à medida que a data se aproxima;
  • Previdência de ações: aplica majoritariamente em ações, com no mínimo 67% da carteira em renda variável.

Embora variem amplamente nas estratégias, todos os fundos de previdência compartilham regras comuns: não permitem alavancagem e são fiscalizados pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP).

Após escolher a estratégia, o investidor tem ainda uma outra decisão: definir a modalidade tributária. Aqui existem apenas duas opções:

  • Plano Gerador de Benefícios Livres (PGBL): indicado para quem declara o IR pelo modelo completo, pois permite deduzir os aportes até 12% da renda bruta anual. A tributação ocorre sobre o valor total (aportes + rentabilidade) no resgate;
  • Vida Gerador de Benefícios Livres (VGBL): mais adequado para quem declara pelo modelo simplificado ou já atingiu o limite de dedução dos 12%, pois não oferece dedução, e o imposto incide apenas sobre os rendimentos.

Fundo imobiliário

Os fundos de investimento imobiliário (FIIs) permitem investir no setor imobiliário sem a necessidade de comprar imóveis diretamente. O patrimônio desses fundos pode ser aplicado em imóveis físicos — como prédios comerciais, galpões, shoppings e hotéis — ou em títulos ligados ao mercado imobiliário, como CRIs (Certificados de Recebíveis Imobiliários) e LCIs (Letras de Crédito Imobiliário).

A lógica é simples: é como juntar dinheiro com outras pessoas para adquirir imóveis em conjunto. Todos compartilham os custos de aquisição e manutenção, e também os lucros obtidos com aluguéis ou venda.

Os FIIs são classificados em cinco grandes tipos:

  • Fundos de Tijolo: investem em imóveis físicos. Normalmente são especializados em um tipo de propriedade em específico, como:
    • Agências bancárias;
    • Centros comerciais;
    • Galpões logísticos;
    • Hotéis;
    • Imóveis residenciais;
    • Lajes corporativas;
    • Shoppings;
    • Varejo.
  • Fundos de Papel: aplicam em títulos de crédito do setor imobiliário, como CRIs e LCIs.
  • Fundos Híbridos: combinam imóveis físicos e títulos de dívida imobiliária;
  • Fundos de Desenvolvimento: investem em projetos em construção ou terrenos, visando lucro com a venda ou locação após a entrega das obras;
  • Fundos de Fundos (FoFs): alocam recursos em cotas de outros FIIs.

Quem aplica em fundos imobiliários deve ficar de olho, principalmente, em duas coisas: a liquidez e o risco.

FIIs geralmente não permitem resgates diretos. Para obter o dinheiro de volta, o investidor precisa vender sua cota no mercado, o que exige atenção à liquidez — ou seja, à facilidade de encontrar compradores.

Além dos riscos comuns a qualquer investimento, os FIIs apresentam riscos específicos do setor imobiliário, como:

  • Risco de inadimplência: quando um inquilino atrasa ou deixa de pagar o aluguel, o rendimento do fundo pode ser afetado.
  • Risco de vacância: se o imóvel ficar desocupado por muito tempo, o fundo deixa de receber aluguéis e os rendimentos caem.

Fundos mútuos de privatização 

Modalidade mais recente desta lista — criada em 2020 — e também uma das mais peculiares, os fundos mútuos de privatização permitem que trabalhadores apliquem parte do saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em ações de empresas estatais que estejam passando por processos de privatização.
Os recursos aplicados nesses fundos vêm exclusivamente do FGTS e estão limitados a até 50% do saldo disponível na conta do trabalhador.

Fundo de índice

Mais conhecidos como ETFs (sigla para Exchange-Traded Funds, no original em inglês), os fundos de índice recebem esse nome porque acompanham o desempenho de um índice ou de um setor específico da economia.

Na prática, esses fundos espelham uma carteira teórica composta pelos ativos que integram o índice de referência. Por exemplo, um ETF que segue o S&P 500 será formado pelas ações das empresas que compõem esse indicador.

A gestão dos ETFs costuma ser passiva, o que significa que o gestor tem como objetivo apenas replicar o desempenho do índice, sem buscar superá-lo. Por isso, são uma forma acessível de investir em um conjunto diversificado de ativos, geralmente com taxas de administração mais baixas.

Fundo de investimento em cotas

Como o nome indica, esses fundos não investem diretamente em ativos do mercado, mas sim em cotas de outros fundos. Ou seja, suas carteiras são compostas majoritariamente por participações em fundos de investimento, funcionando como uma camada adicional de diversificação.

Para o investidor, essa é uma forma prática de acessar uma carteira ainda mais diversificada, de maneira automática. No entanto, é importante estar atento aos custos envolvidos. Afinal, além da taxa de administração cobrada pelo fundo principal, também incidem os encargos dos fundos que compõem a carteira.

Fundos de dívida externa

Nesse tipo de fundo, ao menos 80% da carteira é composta por títulos de dívida do Brasil negociados no mercado internacional. A rentabilidade vem da combinação entre a taxa de juros desses papéis, o desempenho dos ativos no exterior e a variação da taxa de câmbio entre o real e o dólar.

Uma particularidade desse tipo de fundo é a cobrança da taxa de performance. Apesar de esse tipo de taxa ser mais comum em aplicações destinadas a investidores qualificados, o fundo de dívida externa é uma exceção. Isso significa que, sempre que o rendimento superar o indicador de referência, o cotista deverá pagar uma porcentagem sobre o ganho excedente.

Por ser uma modalidade mais sofisticada e com exposição ao cenário internacional, esse fundo costuma ser utilizado como estratégia de diversificação por investidores com maior tolerância ao risco.

Fundo de criptomoedas

Para fechar a lista, vale citar uma modalidade bastante falada atualmente: os fundos de criptomoedas — aqueles que investem em ativos digitais. No Brasil, as mais utilizadas nesse tipo de fundo são a Bitcoin e a Ethereum, devido à sua relevância e liquidez no mercado.

A composição desses fundos varia conforme o perfil do investidor ao qual se destinam:

  • Fundos destinados ao varejo: no máximo 20% em criptoativos e, no mínimo, 80% em títulos de renda fixa;
  • Fundos destinados a investidores qualificados e profissionais: a exposição a criptomoedas pode variar entre 40% e 100%, dependendo da estratégia adotada.

A exigência de regras mais rígidas de alocação existe porque as criptomoedas são extremamente voláteis. Elas podem registrar valorizações expressivas em pouco tempo, mas também estão sujeitas a quedas abruptas no mesmo ritmo.

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