Como vimos anteriormente, LCI e LCA são Letras de Crédito Imobiliário e do Agronegócio, respectivamente, certo?

Agora vamos ver um pouco sobre os riscos desses títulos:

Quais são os riscos da LCI e LCA?

Risco de Crédito: esse risco é relacionado a natureza do título.

As LCI e LCA são títulos de dívida emitidos pelas instituições financeiras, dessa forma possuem risco de crédito.

Mesmo possuindo lastro e garantias adicionais, o que dá confiança para o investidor investir é a crença que seu dinheiro será devolvido integralmente, mais os juros provenientes do período investido.

É importante considerar no momento de adquirir um título de renda fixa emitido por uma instituição:

  • Robustez das finanças da instituição (refletida nas demonstrações financeiras);
  • Perspectiva para os futuros negócios da instituição até o vencimento de seu título;
  • Efetiva existência do lastro;

Ainda, a LCI e LCA contam com a garantia do Fundo Garantidor de Crédito.

Atualmente, o valor garantido aos investidores é de R$ 250.000,00, para cada pessoa física e jurídica e para cada conglomerado financeiro.

Em caso de inadimplência por parte da instituição, o FGC é acionado e faz o pagamento dos valores devidos aos credores (principal + juros). O limite global para cada investidor é de R$ 1.000.000,00 em um período de 4 anos

Risco de Mercado: risco associado a assolação da taxa de juros.

LCI pós-fixada na taxa DI, tem proteção natural contra mudanças na economia.

Por outro lado, títulos prefixados são expostos às flutuações das taxas de juros. Em caso de aumento das taxas no mercado, o valor presente do título se reduzirá.

Além disso, LCI e LCA atrelados a índices de preços também sofrem, pois o componente fixo de remuneração sofre de risco de mercado.

Essas flutuações não serão percebidas se o investidor não acompanhar diariamente a posição dos títulos ou manter até o vencimento.

Risco de Liquidez: risco associado à dificuldade de transformar o ativo em dinheiro.

A LCI e LCA tem uma liquidez bem reduzida, até mesmo pelas restrições regulatórias sobre o prazo mínimo de vigências das letras.

Ainda, é vedado ao investidor realizar o resgate total ou parcial da letra

Por fim, o mercado secundário não apresenta um volume considerável, dificultando a negociação entre investidores, sem o envolvimento da instituição emissora, e o risco de liquidez desses títulos é bem alto.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *