O que é custódia?

A custódia acontece quando ações, títulos e bens são armazenados e mantidos por instituições financeiras em nome de seus clientes. Em resumo, essas organizações, chamadas de custodiadoras, devem assumir a responsabilidade de realizar depósitos e manter estes ativos em segurança.

Como funciona a prática da custódia?

A prática da custódia é muito mais fácil de compreender do que se imagina e faz parte da rotina de todos nós. Afinal, o simples ato de depositar dinheiro em uma conta corrente já envolve este conceito – isso porque, nesse caso, o banco vai custodiar o valor por você.

Além disso, a custódia acontece de duas formas:

  • Fungível: quando os bens são resgatados, talvez eles não sejam os mesmos que foram depositados, apesar de terem a mesma quantidade e qualidade. É o que acontece nos bancos: ao sacarmos dinheiro, por exemplo, as cédulas não será as mesmas que aplicamos inicialmente;
  • Infungível: é o oposto, ou seja, quando o bem resgatado é exatamente o mesmo – como no caso de joias armazenadas nos cofres dos bancos.

Contudo, além de ativos físicos – como cédulas e joias, temos ainda títulos e ações, que são intangíveis. Nesse caso, a instituição que realiza a custódia da operação vai tomar algumas medidas para finalizar o processo, tais como:

  • Cruzamento de informações de cadastro (do comprador e do vendedor);
  • Demarcação do ativo;
  • Efetuar a liquidação.

Estes tópicos são, inclusive, as razões pelas quais, às vezes, uma operação demora até três dias para ser completada. Assim, há tempo suficiente para que a custodiadora garanta a segurança do processo.

Quais as partes envolvidas na custódia?

A custódia é composta por três elementos fundamentais:

  • Instituição depositária: é a instituição que registra, guarda e liquida os ativos, sempre sob a supervisão do Banco Central;
  • Agente custodiante: é quem intermedia a relação entre a instituição depositária e o investidor. Ou seja, uma corretora, que tem a função de realizar ordens de compra e venda em nome do cliente;
  • Operador: em outras palavras, o investidor. Ele é quem envia as ordens de compra e venda às corretoras, iniciando o processo de custódia.

O que é a custódia de ações?

A custódia de ações é do tipo fungível e consiste no armazenamento de títulos, bem como exercício de direitos. Ou seja, as bonificações, o recebimento de dividendos e os grupamentos de ações, por exemplo.

Quando um investidor adquire um título, este permanecerá em seu nome. Contudo, é a instituição custodiadora que tomará conta dele. Esse procedimento é fundamental para garantir a segurança das aplicações, e a devolução correta do valor quando seu dono preferir. 

Este proprietário, inclusive, tem total liberdade para mudar de custodiadora sempre que achar conveniente. Por consequência, caso seus ativos estejam atualmente sendo custodiados por uma corretora, o investidor pode migrar para um banco sem a necessidade de vender seus títulos para comprá-los novamente.Outro aspecto importante aqui é que, se o banco for uma instituição custodiadora, então a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) deve solicitar que a gestão dos ativos seja realizada separadamente à custódia.


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