Responda rápido: o que costuma ser uma das maiores prioridades de um investidor, ou de qualquer um que utilize produtos e serviços financeiros? A segurança é, com certeza, um dos primeiros termos que surgem na cabeça — especialmente quando se trata daqueles com perfil conservador

Seja como alguém que investe, ou como profissional do mercado financeiro e de investimentos, compreender os diferentes mecanismos e órgãos que tornam este setor mais seguro é imprescindível — e é assim que eu pretendo te ajudar neste artigo.

 O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) é uma das entidades que cumpre o objetivo de proteger determinadas aplicações e depósitos. Mais do que ser uma bem-vinda garantia ao investidor, também serve para manter a estabilidade do Sistema Financeiro Nacional e prevenir situações emergenciais, decorrentes da má gestão e pouca administração de riscos.

Neste artigo, portanto, você vai aprender:

  • O que é o FGC;
  • Para que a entidade serve;
  • Como funciona a sua garantia;
  • Quem o FGC protege.

Interessado? Vem comigo!

O que é FGC?

O Fundo Garantidor de Crédito (FGC) é uma entidade que existe para proteger as aplicações e os depósitos realizados em uma instituição financeira, caso esta vá à falência. Dessa forma, garante a recuperação tanto de quantias alocadas em ativos de investimento, quanto em contas correntes ou poupanças. 

Além disso, encoraja essas instituições a adotar boas práticas de gestão de risco, a fim de evitar cenários de impacto negativo ao mercado.

O FGC é de natureza privada e sem fins lucrativos, criado em 1995, logo após a implantação do Plano Real. À época, a estabilidade do sistema financeiro era uma preocupação generalizada, o que tornou os sistemas de garantia de depósito uma verdadeira tendência mundial.

Sem ficar para trás, desde então o Brasil conta com esse instrumento de proteção. Estruturas legais, fiscalização contínua, regulação eficiente e amparo direto aos depositantes são algumas das ferramentas utilizadas pelo FGC para cumprir o seu papel na economia. Por falar nisso…

Qual é o papel do FGC?

O principal objetivo do FGC é promover a estabilidade do mercado financeiro e evitar crises de confiança por parte dos depositantes e investidores. Ao proteger o patrimônio dessas pessoas, o Fundo Garantidor de Crédito preserva a segurança não somente de quem faz uso de seus produtos e serviços, mas também fortalece a integridade das instituições que os oferecem.

Ao contrário do que muitos podem acreditar, o FGC não atua somente em situações emergenciais, “pagando as dívidas” deixadas para trás após um caso de falência ou intervenção (quando um órgão regulador assume o controle sobre as operações de uma instituição que está enfrentando problemas graves ou que descumpriu algum regulamento). 

Na verdade, o seu papel também é preventivo. Desse modo, monitora continuamente as instituições financeiras a fim de se certificar de que elas possuem reservas mínimas de dinheiro e boa gestão de riscos, por exemplo.  

Se um problema dessa natureza é identificado de forma precoce, então é possível adotar medidas corretivas imediatas. Uma das consequências positivas dessa responsabilidade do FGC, aliás, é a mitigação do risco sistêmico. Ou seja, riscos que se manifestam quando uma ocorrência é capaz de impactar todo o setor.

Quem tem direito à garantia do FGC?

A garantia do FGC tem suas limitações. Por isso, caso algum sinistro aconteça, estas são as modalidades de investimentos e depósitos que têm direito à recuperação do valor perdido:

  • Depósitos à vista (ou sacáveis com aviso prévio);
  • Depósitos em conta poupança;
  • Depósitos a prazo, com ou sem emissão de Recibos de Depósitos Bancários (RDBs) ou Certificados de Depósitos Bancários (CDBs);
  • Depósitos por cheques, mantidos em contas não-movimentáveis. Aqui, consideram-se aquelas destinadas ao controle do fluxo de recursos, como os referentes ao pagamento de salários, aposentadorias etc.;
  • Operações compromissadas, cujos objetos sejam títulos emitidos após o dia 8 de março de 2012 por empresa ligada;
  • Letras Hipotecárias (LH);
  • Letras de Câmbio (LC);
  • Letras de Crédito Imobiliário (LCI);
  • Letras de Crédito do Agronegócio (LCA).

Na prática, então, todos aqueles que tiverem seu patrimônio depositado ou aplicado em alguma dessas opções listadas conta com a proteção constante do FGC, e com a possível recuperação desses valores, caso a instituição financeira quebre ou passe por algum problema que a impeça de cumprir com suas obrigações.

Quem não tem direito à garantia do FGC?

A existência de limitações à garantia do FGC implica, é claro, que há depósitos e aplicações que não contam com a proteção da entidade. São eles:

  • Depósitos, empréstimos e recursos captados no exterior;
  • Depósitos judiciais;
  • Operações vinculadas a programas de interesse governamental;
  • Qualquer instrumento financeiro cujo contrato contenha cláusulas de subordinação;
  • Letra Imobiliária (LI);
  • Letra Imobiliária Garantida (LIG).

Ainda, temos alguns dois de crédito que também não são garantidos pelo FGC. Olha só:

  • Créditos cuja titularidade seja de instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central, de seguradoras, de sociedades de capitalização, clubes e fundos de investimentos e entidades de previdência;
  • Créditos que sejam representados por cotas de fundos de investimentos, ou que representem participações em qualquer uma das instituições mencionadas no tópico anterior, ou nos ativos e depósitos de sua titularidade.

Como funciona o FGC?

Para garantir a recuperação de valores perdidos em caso de falências e outros problemas, o FGC conta com um fundo alimentado pelas próprias instituições financeiras no Brasil, que depositam, mensalmente, contribuições que representam 0,0125% do total de transações realizadas com produtos cobertos pela entidade.

Essas contribuições, portanto, se transformam no “caixa” do FGC. Dessa forma, se uma instituição falir ou sofrer intervenção, o Fundo Garantidor de Crédito pode devolver aos clientes prejudicados o seu patrimônio, desde que o valor esteja dentro do limite máximo — limite este que é definido por lei.

De acordo com o Banco Central, essa contribuição (e consequente associação ao Fundo) é obrigatória para todas as instituições do país que trabalhem com essas atividades:

  • Recebimentos de depósitos à vista;
  • Captação de recursos por meio de títulos de emissão
  • Captação de recursos por meio de letras hipotecárias (LH);
  • Transações em letras de câmbio (LC).

Dadas estas especificações, temos várias categorias de organizações que se enquadram na posição de associadas ao FGC. Algumas das principais são:

  • Financeiras;
  • Caixa Econômica Federal;
  • Bancos comerciais 
  • Bancos múltiplos;
  • Bancos públicos;
  • Bancos de desenvolvimento;
  • Associações de empréstimo e poupança;
  • Sociedades de crédito imobiliário;
  • Companhia hipotecária.

A propósito: a lista completa de instituições associadas ao Fundo Garantidor de Crédito está disponível no site da entidade. 

Já no que diz respeito à sua frente de prevenção contra situações emergenciais, o funcionamento de seu monitoramento constante existe principalmente para desencorajar instituições financeiras a adotarem práticas arriscadas, sempre reforçando as possíveis consequências e punições destes atos. 

Cientes da supervisão do FGC, essas organizações se tornam mais cautelosas, evitando, por exemplo, empréstimos de alto risco, investimentos infundamentados, exposição a determinados ativos etc. Em suma, evitam a má gestão de suas atividades e quaisquer práticas que poderiam levá-las a um colapso.

Consequentemente, a população desenvolve maior segurança em relação ao mercado financeiro. Na prática, isso é fundamental para evitar corridas bancárias. Ou seja: cenários onde investidores e depositantes retiram (de forma massiva) seus patrimônios de uma conta ou aplicação por medo de sair no prejuízo — especialmente se a organização em questão estiver dando sinais de fragilidade.

Ao prevenir esse comportamento impulsivo e de grande escala, o Fundo Garantidor de Crédito acaba servindo imensamente ao objetivo de manter o sistema financeiro estável.

O que é a garantia do FGC?

A garantia do Fundo Garantidor de Crédito é o mecanismo que assegura a devolução de recursos depositados e aplicados em uma instituição financeira, caso esta venha a falir ou sofrer alguma intervenção dos órgãos reguladores

Nessas situações, portanto, o investidor ou depositante não sairá no prejuízo, pois o FGC devolverá o seu dinheiro — desde que a quantia esteja dentro do limite estipulado.

Basicamente, essa garantia protege os clientes de organizações financeiras contra o risco de crédito (quando uma das partes envolvidas na operação se encontra impossibilitada de devolver ou pagar os recursos que tomou). 

Existem, aliás, dois tipos de garantias do FGC:

  • Garantia ordinária: esta garantia que você já conhece, que serve para proteger os investidores e depositantes de instituições financeiras em caso de falência ou intervenção;
  • Garantia especial: modalidade especial de depósito, criada pelo Conselho Monetário Nacional. É chamada de DPGE (Depósito a Prazo com Garantia Especial) e estabelece a recuperação de um limite maior para cada titular (até 40 milhões de reais). A DPGE precisa constar em contrato, quando existir.

Quais os investimentos protegidos pelo FGC?

Os investimentos que contam com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito são:

  • Certificados de Depósito Bancário (CDB): títulos de renda fixa emitidos por bancos que precisam captar recursos (é como se o investidor estivesse emprestando o seu dinheiro ao banco, que o devolverá com o acréscimo de juros). Sua rentabilidade, bem como prazos e formas de remuneração, podem variar de acordo com cada opção disponível;
  • Letras hipotecárias (LH): também considerados como títulos de renda fixa, estas Letras estão lastreadas em crédito imobiliário. Sua emissão fica por conta das instituições financeiras que emprestam recursos do Sistema Financeiro de habitação. Em outras palavras, os valores captados são utilizados para fins de hipoteca;
  • Letras de Crédito Imobiliário e de Agronegócio (LCIs e LCAs): investimentos em renda fixa, emitidos por banco e que estão isentos de imposto de renda. Como seus nomes indicam, servem para captar recursos para os setores imobiliário e do agronegócio. A rentabilidade pode ser pré (o investidor sabe exatamente quanto irá receber ao fim do prazo combinado) ou pós-fixada (o montante final será corrigido pela inflação);
  • Letras de Câmbio (LC): financeiras emitem este tipo de título para captar recursos e aplicá-los em suas atividades.Também são consideradas como aplicações de renda fixa e seu funcionamento se assemelha bastante ao do CDB, mudando apenas a instituição que a emite;
  • Poupança: uma das aplicações mais populares no Brasil, geralmente mantida na mesma instituição financeira que o cliente já possui uma conta corrente. No entanto, tem rentabilidade bastante baixa, atrelada à Taxa Referencial, mais 0,5%.

Quais investimentos não possuem garantia do FGC?

Naturalmente, nem todos os investimentos são cobertos pelo FGC. Aqui, eu compilei aqueles que não são garantidos pela entidade

  • Ações: pequena fração de uma empresa de capital aberto, negociada na B3 e que pode ser adquirida por investidores. É um título de renda variável. Como as corretoras, por exemplo, apenas fazem a custódia deste papéis, a possível quebra de uma empresa não deveria impactar no recurso aplicado;
  • CRI e CRA (Certificados de Recebíveis Imobiliários e do Agronegócio: considerados como renda fixa, são emitidos por securitizadoras. Enquanto os CRIs estão vinculados a recebíveis como financiamentos imobiliários e aluguéis, os CRAs dizem respeito a contratos de venda de commodities agrícolas;
  • Debêntures: são títulos de dívida emitidos por empresas de capital aberto. Quem investe em uma debênture está basicamente se tornando credor desta empresa. Como demais investimento, recebe seu dinheiro de volta com acréscimo de juros, no final do prazo combinado;
  • Depósitos judiciais: esses valores são aqueles que devem ser depositados em determinada conta bancária, estipulada pelo juiz em questão. Em outras palavras, são garantias de que o pagamento em um processo legal será efetuado. Os recursos permanecem sob a guarda do tribunal ou de uma instituição financeira, quando designada. 
  • Fundos de investimentos: modalidade coletiva de investimento, onde vários cotistas aplicam em um conjunto de vários ativos. O gestor desse fundo, por sua vez, reúne todo o valor aplicado, de todos os cotistas, e o aplica em diferentes papéis, a depender de qual é a estratégia definida em contrato (fundos de renda fixa, de renda variável, cambial etc.);
  • Letras Imobiliárias Garantidas (LIG): lastreadas por créditos imobiliários, podem ser emitidas por bancos, caixas econômicas, sociedades de crédito, entre outras. Os recursos captados servem, como o nome indica, para fomentar o desenvolvimento do mercado imobiliário brasileiro. O investidor que as escolhe tem a possibilidade de aplicar nesse setor, mas de forma indireta;
  • Previdência privada: aplicação complementar à aposentadoria, consiste na contribuição voluntária de um indivíduo que deseja construir uma reserva financeira para o futuro, quando parar de trabalhar. Por oferecer diferentes planos e opções de resgate, tem se tornado uma opção bastante popular para aqueles que preferem ter mais controle sobre seu futuro financeiro;
  • Títulos públicos (Tesouro Direto): são títulos emitidos pelo Governo Federal, de renda fixa e cuja rentabilidade pode ser pré ou pós-fixada. Ao aplicar em um destes papéis, o investidor está basicamente emprestando dinheiro ao governo, que utiliza os recursos captados para fomentar o desenvolvimento de setores diversos no país.

Achou curioso o fato de o Tesouro Direto estar nesta lista? Eu te explico a razão!

Por que o Tesouro Direto não é garantido pelo FGC?

O Tesouro Direto já conta com a garantia do próprio Governo Federal, o emissor de seus papéis. Por isso, não necessita da cobertura do Fundo Garantidor de Crédito.

Mesmo assim, os títulos do Tesouro seguem sendo uma das opções mais seguras do mercado de investimento, bem populares entre perfis conservadores. A razão é a seguinte: para que um investidor saísse no prejuízo, teria que haver um calote por parte dos órgãos públicos, ou uma falência de todo o sistema bancário. Trazendo essas ideias para a realidade, são cenários bem improváveis de acontecer.

Além disso, há de se considerar que, se o Governo não pagasse essas dívidas, não somente teria que enfrentar uma grande perda de credibilidade por parte da população, como também outros impactos negativos, de natureza macroeconômica. 

Seja como for, os ativos adquiridos pelos investidores são registrados nos seus CPFs. Por isso, mesmo que o banco ou corretora responsável pela sua custódia quebre, os papéis apenas seriam transferidos para outra instituição.

Quando o FGC é acionado?

Quando uma instituição financeira vai à falência ou sofre intervenção, identificar os seus credores é uma responsabilidade do Banco Central. Nesse processo, cada CPF e CNPJ é analisado, a fim de levantar todos os dados necessários sobre o crédito em questão.

Após, é a vez do Fundo Garantidor de Crédito agir: ao receber essa compilação de credores e suas respectivas documentações, o FGC terá conhecimento de quanto deve ser pago a cada um

Agora é a vez do investidor ou depositante solicitar a devolução do valor. Para isso, há dois processos distintos, um para pessoa física e outro para pessoa jurídica:

  • Pessoa física: primeiramente, é necessário baixar o aplicativo FGC para iOS ou FGC para Android. Nele, basta preencher os dados solicitados e esperar o pagamento, que é feito diretamente em conta poupança ou corrente, desde que seja na mesma titularidade do solicitante. Caso não queira usar o aplicativo, há a possibilidade de comparecer a uma agência bancária, portando seus documentos, e realizar a solicitação da garantia;
  • Pessoa jurídica: nesse caso, é preciso preencher o formulário do Portal do Empreendedor FGC. A entidade receberá a solicitação e informará os próximos procedimentos via e-mail. Por fim, o dinheiro será depositado de volta em uma única transferência, feita em uma conta que tenha o mesmo CNPJ da pessoa jurídica solicitante.

Note que, apesar do FGC ser a figura principal no que diz respeito à garantia propriamente dita, o sistema de segurança aos investidores e depositantes é um trabalho conjunto. Afinal, não somente conta com a proteção desta entidade, mas também do Banco Central e outros órgãos reguladores.

Quanto que o FGC garante?

A garantia ordinária do FGC assegura a recuperação de até R$250 mil por CPF ou CNPJ. O teto é de R$1 milhão, a cada 4 anos, em garantias pagas também em cada CPF ou CNPJ.

No caso de contas conjuntas com titulares diferentes, o valor da garantia segue limitado a R$250 mil. A devolução do valor, nesse caso, deve ser dividida pelo número de titulares, depositados na conta de cada um individualmente. Dessa forma, se o FGC tivesse que devolver exatos R$250 mil para uma conta com dois titulares, por exemplo, cada um receberia de volta R$125 mil. 

No caso da garantia especial, como você já sabe, o teto passa a ser de até R$40 milhões por CPF e CNPJ

Em que prazo o FGC paga a garantia ao credor?

O Fundo Garantidor de Crédito não estipula nenhum prazo de pagamento aos seus credores. Isso porque o processamento da devolução não depende só da entidade e do Banco Central, mas do próprio solicitante.

Assim que o FGC recebe todas as informações e documentos necessários (do Bacen e do credor), o processo de pagamento inicia em 10 a 15 dias.

Lembre-se: o acionamento da instituição inicia quando uma instituição financeira quebra ou sofre intervenção, com o recolhimento de dados do Banco Central, que analisa cada CPF ou CNPJ que precisará da garantia. Após, é necessário que a própria pessoa física ou jurídica dê início à solicitação.

Quais bancos são protegidos pelo FGC?

Como quaisquer instituições que trabalharem com depósitos à vista e captação de recursos por meio de títulos de emissão são obrigadas a se associar ao Fundo Garantidor de Crédito, a lista de bancos vinculados ao FGC é enorme e pode ser acessada de forma completa no site da entidade.

Mesmo assim, listo aqui alguns dos grandes nomes cujos títulos e depósitos estão cobertos pelo Fundo:

  • Caixa Econômica Federal;
  • Banco Votorantim; 
  • Nu Financeira;
  • Bradesco;
  • Banco do Brasil;
  • BNDES;
  • Santander;
  • Itaú;
  • Banco B3;
  • Banco do Nordeste do Brasil.

Entendeu como o FGC funciona?

Para finalizar, vamos a uma recapitulação bem rápida: o Fundo Garantidor de Crédito existe para proteger o patrimônio de investidores e depositantes caso uma instituição financeira quebre e para prevenir que esse tipo de problema aconteça.

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Comentários

Marcos Elvys - 23/09/2023

Conteúdo muito rico e extraordinário.