CRA, CDCA, LCA e CPR… Uma sopa de letrinhas não é mesmo? Mas você sabe quais são estes investimentos e quais suas vantagens?
CRA – Certificados de Recebíveis do Agronegócio
Os CRAs ou Certificados de Recebíveis do Agronegócio são títulos de livre negociação que podem ser emitido por instituições financeiras, empresas de securitização de direitos creditórios e pessoas jurídicas do agronegócio.
As CRAs tem como lastro uma variedade de recebíveis tais como Notas promissórias e Certificados de depósitos.
CDCA – Certificado de Direitos Creditórios do Agronegócio
Estes títulos são de emissão exclusiva de cooperativas de produtores rurais e financeiras. Os CDCA tem por objetivo captar parte da poupança dos fundos de investimentos de pessoas jurídicas para serem utilizadas na agricultura.
Estes títulos possuem característica normativa de execução extra-judicial e endosso completo, o que representa promessa de pagamento em dinheiro no prazo determinado.
LCA – Letra de Crédito do Agronegócio
As LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) são títulos de emissão exclusiva de instituições financeiras públicas ou privadas e tem como garantia real a CPR.
Tanto as LCAs quanto CRAs constituem em títulos de crédito normativo de livre negociação, de execução extrajudicial e endosso completo, representativos de promessas de pagamento em dinheiro. A LCA é de emissão exclusiva de instituições financeiras.
CPR – Cédula do Produto Rural
As CPRs surgiram devido a redução dos investimentos no setor rural (por parte do governo). Portanto era preciso que se desenvolvessem novas formas de captação de recursos, e as CPRs foram a solução encontrada.
A grande vantagem das CPRs é que elas possibilitam um melhor planejamento da produção no setor do agronegócio além de viabilizar o financiamento dos insumos para a produção, com o pagamento a ser realizado com o resultado do produto a ser plantado.
Características das CPR
O produtor que emite a CPR vende a termo sua produção agropecuária. Para isso recebe o valor da venda à vista e se compromete a entregar o produto negociado na quantidade, qualidade, local e data estipulados.
As CPRs permitem a inclusão de cláusulas livremente ajustadas entre as partes, no ato da emissão, além de aditivos posteriores. Neste tipo de títulos é importante que haja a contratação de de seguros contra frustrações de performance, tais como seguro rural e seguro garantia.
Estes títulos estão sujeitos as normas do direito cambial do Brasil com algumas modificações:
- Os endossos devem ser completos;
- Os endossantes respondem pela existência da obrigação podendo conceder aval á operação através de aditivo;
- É dispensado o protesto cambial para assegurar o direito de regresso contra os avalistas;
A CPR para ter eficácia contra terceiros deve ser inscrita no Cartório de Registro de Imóveis do domicílio do emitente.
Produtos para Emissão de CPR
Qualquer produto agropecuário em natura, beneficiados ou industrializados que tenham sido produzidos por produtores rurais ou suas cooperativas podem emitir CPR.
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