Nem só de números vivem os bancários, tem muita burocracia embutida. Por isso hoje vou te ajudar a conhecer mais sobre mandato e procuração. Documentos e termos importantíssimos em nosso dia a dia atuando na área financeira.

O que é um mandato?

Para aprender a diferença entre mandato e procuração é importante conhecer os dois termos para depois disso ser possível fazer uma comparação. Então vamos lá. Um mandato, é uma outorga de poderes.

Está parecendo grego? Então deixa eu explicar melhor. Uma outorga é o simples ato de alguém passar poderes para um terceiro executar alguma ação. Por exemplo, preciso pegar uma encomenda nos correios que exige minha assinatura. Porém estou preso no trabalho então eu faço um documento lhe autorizando a buscar a encomenda. Este acontecimento é a minha outorga de poderes pra você.

Esta outorga de poderes pode se dar de 3 formas:

  • Representante Legal: A primeira forma provavelmente já conhece que é a representação legal. Por exemplo, se você tem 16 anos e deseja começar a trabalhar vai constar na sua ficha de admissão a obrigatoriedade de assinatura do seu representante legal (normalmente os pais do menor de idade). Outro exemplo bem comum também é quando um menor de 18 anos deseja abrir conta em um banco, é necessário a assinatura de um representante legal;
  • Representação Legal: Quando falamos em representação legal podemos logo assimilar a um processo judicial. Ou seja, foi determinado por um juiz. No caso de falência de uma empresa ou de um inventário durante o processo é determinado o representante legal. Esta é a pessoa que vai estar responsável em cuidar da situação. Este caso é bem comum em processos de herança, espólio, inventário e falências;
  • Representação Voluntária: Essa última acredito que seja a mais comum de todas. Quanto você contrata um advogado, deixa o carro para vender em um garagista ou mesmo dá uma procuração para um colaborador da empresa esta é uma forma de representação voluntária. Você já pensou se o CEO de uma grande empresa precisasse assinar todos os cheques e ir pessoalmente abrir a conta em um banco? Isso não acontece na prática porque através de uma procuração bancária ele outorga poderes de forma voluntária a um dos colaboradores da empresa para que possam fazer este tipo de trabalho por ele;

Falando em procuração bancária nos leva ao segundo assunto…

O que é uma procuração?

De forma simples todos os mandatos são contratos. E o documento deste contrato é chamado de mandato. Nada mais é do que a procuração escrita. Agora, um ponto importante é que se estamos falando de um contrato também é importantíssimo que haja uma saída. Ou seja, uma forma de “sair” deste contrato.

Essa saída ou cancelamento também pode se dar de três maneiras distintas.

  • Termino do Prazo: Esta forma de término nem demanda muita explicação. Se eu e você optamos por fazer um mandato e procuração com validade de um ano, ao término deste prazo o documento automaticamente perde a validade.
  • Recisão Bilateral: No português claro uma rescisão bilateral significa que ambas as partes decidiram por bem descontinuar a outorga dos poderes. Por algum motivo decidi que não quero mais deixar o carro a venda em determinada loja. Eu e o garagista vamos ao cartório e fazemos a rescisão do nosso contrato.
  • Morte ou Interdição: Ao fazer uma procuração para uma pessoa se ela morre é meio óbvio que o contrato termina não é mesmo? O mesmo vale a interdição (uma pessoa interditada é aquela incapaz dos atos da vida civil como assinar contratos);

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Procuração Bancária

Para que este assunto fique bem prático para o seu dia a dia no mercado financeiro vamos ver a estrutura básica de uma procuração bancária.

Como em todo contrato uma procuração precisa ter no mínimo dois participantes. Sendo um deles o outorgante (aquele que cede os poderes), e outorgado (aquele que recebe os poderes). Para que o contrato seja redigido normalmente é importante que constem informações básicas como por exemplo:

  • Nome completo dos participantes;
  • Discriminação da pessoa:
    • Profissão;
    • Endereço de Residência;
    • RG (registro geral);
    • CPF (cadastro de pessoa física);
    • Estado civil;

Na segunda parte do documento deve constar quem cede os poderes e quem recebe os poderes e, por último teremos quais serão os poderes que estão sendo cedidos e o prazo de validade (uma data pré estabelecida ou por prazo indeterminado).

Em procurações bancárias é comum um texto que conste algo parecido como “Eu fulano de tal autorizo a pessoa fulana de tal a me representar perante todos os bancos nacionais para abrir contas, movimentar as contas, emitir cheque, solicitar empréstimos….” Enfim, tudo o que o outorgante deseja que o outorgado possa fazer.

Claro, lembrando que em procurações de mandato voluntário elas vão se encerrar ao fim do prazo, quando o outorgante vier a falecer ou ficar incapacitado, ou ainda no termino do prazo desta procuração.

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