Te convido agora para conhecer mais dois instrumentos de Renda Fixa que possuem algumas características especiais: a Letra Financeira e DPGE.

Partiu?

Separando elas uma a uma!

LF – A Letra Financeira

Preste atenção neste nome, se estamos falando de letras, é óbvio que este é um instrumento de captação emitido por Instituições Financeiras como:

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Características

É um título privado, portanto têm risco de crédito mais elevado, mas, mesmo sendo emitido por instituição financeira, não possui garantia do FGC.

E seu prazo mínimo é de 24 meses, e não admite liquidez antes deste prazo. Assim, seu valor mínimo para emissão de R$ 150.000,00 normal e R$ 300.000,00 com cláusula de subordinação.

Remuneração 

Como é um título mais longo, admite pagamento de cupom de juros. Sendo que, a remuneração pode ser:

  • Pré Fixada
  • Pós Fixada
  • Híbrida

Ah, e a sua tributação, segue a regra geral das aplicações de Renda Fixa.

Anota aí!

DPGE – Depósito a Prazo com Garantia Especial

Esta é uma forma de  depósito a prazo, com a garantia especial do FGC presente. Nesta modalidade, a IF aliena sua carteira de crédito ao FGC. Mas, não há emissão de certificado, apenas o registro na B3.

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Emissores

Instituições Financeiras:

  • Bancos Comerciais
  • Bancos Múltiplos
  • Bancos de Desenvolvimento
  • Bancos de Investimento
  • Soc. de Crédito Finan. e Investimento
  • Caixas Econômicas

Prazo e Tributação 

  • Prazo:
    • Mínimo de 6 meses
    • Máximo de 36 meses
  • Tributação:
    • Segue a regra geral da Renda Fixa

Muito importante!

O limite de garantia para essa modalidade é de até R$ 20.000.000,00, isso mesmo milhões.

Por isso que neste caso, a emissão do título está condicionada a autorização do FGC e consequente alienação fiduciária de uma carteira de recebíveis ao que estiver emitindo a DPGE.

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