Você já ouviu falar em operações compromissadas? Elas são acordos com lastro em títulos de renda fixa com recompra garantida pelo emissor, realizados em curtíssimo prazo, muitas vezes overnight
Opa! Deu um nó na cabeça? Respira! Eu sei: dito assim, parece algo complicado, né? Mas não se preocupe. Na prática, as operações compromissadas são bem mais simples do que parecem — pense nelas como um empréstimo de curtíssimo prazo, seguro e previsível, garantido por títulos.
Quer saber mais? Então, fica comigo para aprender:
- O que são operações compromissadas?
- Qual é o lastro das operações compromissadas?
- Qual é a rentabilidade das operações compromissadas?
- Qual é a liquidez das operações compromissadas?
- Como funcionam as operações compromissadas?
- Quais são os tipos de operações compromissadas?
- Quais títulos podem ser negociados em operações compromissadas?
- Quais são as tributações sobre as operações compromissadas?
- Quais são as vantagens das operações compromissadas?
- Quais são os riscos das operações compromissadas?
- Vale a pena investir em operações compromissadas?
Bora mergulhar em um dos produtos de renda fixa mais discretos — e menos conhecidos — do mercado?
O que são operações compromissadas?
As operações compromissadas são uma espécie de acordo financeiro de venda e recompra de títulos de renda fixa a curto ou curtíssimo prazo, comuns no mercado interbancário.
Normalmente, essas operações funcionam mais como um instrumento de política monetária e de gestão de liquidez, do que um investimento de prateleira propriamente dito. Elas ajudam a garantir que os bancos tenham recursos suficientes para cumprir compromissos diários, como saques e transferências, e também ajustam a quantidade de dinheiro em circulação, influenciando a taxa de juros.
Na prática, funcionam como uma garantia sobre títulos de renda fixa, semelhante a um penhor: o banco, que precisa de recursos, vende temporariamente um título que possui em tesouraria, com o compromisso de recomprá-lo. Quem compra esses títulos, por sua vez, se compromete a devolvê-los na data combinada, em troca de juros previamente acertados.
Qual é o lastro das operações compromissadas?
As operações compromissadas são lastreadas em títulos de renda fixa que pertencem a um banco,. Esse lastro pode incluir títulos públicos federais, debêntures de empresas privadas, bonds e outros títulos que o banco mantém em sua tesouraria.
Esse lastro é o que garante a segurança da operação: caso algo dê errado, o próprio título serve como garantia do valor negociado.
Qual é a rentabilidade das operações compromissadas?
A rentabilidade das operações compromissadas é acordada previamente e pode ser pré-fixada (taxa definida no momento) ou pós-fixada (varia conforme um índice, como o CDI).
Atenção: o retorno da operação não está vinculado à remuneração do título que serve de lastro. Ou seja, mesmo que o título suba ou caia, a rentabilidade acordada permanece a mesma, garantindo previsibilidade para quem investe.
Isso difere, por exemplo, do que acontece com BDRs (Brazilian Depositary Receipts), cujos ganhos dependem da valorização ou desvalorização do ativo estrangeiro que representam.
Qual é a liquidez das operações compromissadas?
As operações compromissadas são consideradas ativos de alta liquidez. Lembrando, liquidez é a facilidade de converter um ativo em dinheiro, e ativos com alta liquidez são aqueles que podem ser rapidamente vendidos ou resgatados sem grandes perdas.
Essa liquidez elevada ocorre porque o próprio banco garante a recompra dos títulos pelo valor combinado, tornando a operação previsível e segura mesmo em curtíssimo prazo.
Como são muito utilizadas em operações overnight — empréstimos de um dia para o outro —, é comum que muitas compromissadas tenham liquidez diária, podendo ser resgatadas a qualquer momento.
No entanto, nem todas seguem esse modelo. Dependendo do acordo, a recompra pode se dar de diferentes formas:
- No vencimento (em data preestabelecida);
- A qualquer tempo, durante determinado prazo, a critério de uma das partes;
- Por decisão exclusiva do comprador, em data determinada ou dentro de prazo estabelecido;
- No mesmo dia da venda.
Como funcionam as operações compromissadas?
As operações compromissadas funcionam de forma parecida a um penhor. O banco utiliza um título que possui em tesouraria como garantia para obter recursos.
Em contrapartida, compromete-se a recomprar esse título na data acordada (ou quando o comprador decidir, conforme o contrato), pagando o valor investido acrescido de juros. Assim, o banco recupera o título “penhorado” e o investidor recebe sua remuneração.
Para facilitar o entendimento, o processo pode ser dividido em duas etapas: de ida e de volta. Abaixo explico cada uma delas separadamente.
Primeira etapa
Na primeira etapa ocorre a “operação de ida”. O banco vende temporariamente um título de sua carteira ao investidor, que entrega o valor em dinheiro. Embora seja uma venda, o contrato já prevê a recompra futura pelo próprio banco.
Segunda etapa
Na operação de volta, após o prazo estabelecido, o ativo retorna para o banco. O investidor, por sua vez, recebe de volta o valor aplicado acrescido dos juros combinados.
Em resumo: o ativo volta para o banco e o dinheiro com juros vai para o investidor, concluindo o ciclo da operação.
Quais são os tipos de operações compromissadas?
Existem diferentes modalidades de operações compromissadas. A depender de características definidas em registro (taxa de juros, título de garantia e ambiente de negociação), elas podem ser classificadas como:
- Compromissadas específicas;
- Compromissadas genéricas;
- Compromissadas dirigidas;
- Compromissadas migração.
Abaixo explico em detalhes as singularidades de cada um desses tipos de acordo.
Compromissada específica
Nas compromissadas específicas, como o próprio nome indica, todos os elementos da operação são definidos no momento do registro. Isso significa que tanto a taxa de juros quanto o lastro (título de garantia) são conhecidos desde o início.
Compromissada genérica
Diferentemente da categoria anterior, nas operações compromissadas genéricas, o lastro não é indicado no contrato, apenas na data de liquidação (D+M). Ou seja, o título só é revelado ao investidor após a transação. A taxa de juros, contudo, também costuma ser prefixada.
Compromissada dirigida
Assim como na modalidade específica, nas compromissadas dirigidas o título utilizado como lastro já é definido no momento do registro. A diferença está na taxa de juros, que aqui é pós-fixada, geralmente atrelada a um indicador de mercado, como a Selic ou o CDI.
Dessa forma, o rendimento da operação fica “dirigido” pela variação desse índice de referência, o que explica a denominação desta categoria.
Compromissada migração
Nas compromissadas migração, o que diferencia não é a taxa de juros ou o título lastro, mas sim o sistema em que a operação é liquidada. Nesse caso, as duas etapas — ida e volta — acontecem em ambientes diferentes. Existem dois sentidos possíveis:
- Migração Selic/Bolsa (B3): a operação de ida liquida no Selic e a de volta no balcão da B3;
- Migração Bolsa/Selic: ocorre o inverso, com a ida na B3 e a volta no Selic.
Esse tipo de compromissada é utilizado como ferramenta de gestão operacional e de risco de liquidação entre os dois sistemas.
Para facilitar a revisão e a identificação de cada tipo de operação compromissada, no quadro comparativo abaixo você pode comparar as diferenças entre elas:
| Modalidade | Lastro (título) | Taxa de juros | Ambiente de liquidação |
| Específica | Definido no registro | Prefixada | Mesmo sistema (Selic ou B3) |
| Dirigida | Definido no registro | Pós-fixada (Selic/CDI) | Mesmo sistema (Selic ou B3) |
| Genérica | Definido apenas na data de liquidação | Normalmente prefixada | Mesmo sistema (Selic ou B3) |
| Migração Selic/Bolsa | Definido no registro | Prefixada ou pós-fixada | Ida: Selic → Volta: B3 |
| Migração Bolsa/Selic | Definido no registro | Prefixada ou pós-fixada | Ida: B3 → Volta: Selic |
Quais títulos podem ser negociados em operações compromissadas?
As operações compromissadas são lastreadas em títulos de renda fixa. Entre os mais conhecidos estão:
- Títulos públicos federais;
- Títulos estaduais e municipais;
- Certificados de Depósito Bancário (CDBs);
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs);
- Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs);
- Letras de Crédito Imobiliário (LCIs);
- Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs);
- Letras Hipotecárias (LHs);
- Debêntures.
A lista completa, porém, é muito maior e está descrita no Art. 2º da Resolução CMN nº 3.339/06, norma que disciplina as operações compromissadas.
Atenção: para evitar conflitos de interesse, a regulamentação veda o uso de títulos emitidos ou aceitos pela própria instituição financeira. Ou seja, o banco não pode lastrear uma compromissada em “papel próprio”. Na prática, essa regra impede que a instituição se financie a si mesma, exigindo o uso de ativos de terceiros ou títulos públicos.
Quais são as tributações sobre as operações compromissadas?
As operações compromissadas seguem a mesma tributação da maioria dos títulos de renda fixa. Estão sujeitas à incidência de dois tributos:
- Imposto de Renda (IR);
- Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
Imposto de Renda
O Imposto de Renda nas operações compromissadas segue a tabela regressiva da renda fixa. Quanto maior o prazo do investimento, menor a alíquota sobre os rendimentos, conforme demonstrado abaixo:
| Prazo do investimento | Alíquota de IR |
| Até 180 dias | 22,5% |
| De 181 a 360 dias | 20% |
| De 361 a 720 dias | 17,5% |
| Acima de 720 dias | 15% |
IOF
Operações compromissadas com resgates inferiores a 30 dias também estão sujeitas a Imposto sobre Operações Financeiras. Esse tributo também segue uma tabela regressiva. Nesse caso a alíquota diminui dia a dia:
| Dias de manutenção | Alíquota de IOF | Dias de manutenção | Alíquota de IOF | Dias de manutenção | Alíquota de IOF |
|---|---|---|---|---|---|
| 1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
| 2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
| 3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
| 4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
| 5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
| 6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
| 7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
| 8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
| 9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
| 10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Observação: ambos os tributos (IR e IOF) incidem sobre os rendimentos do título — não sobre o valor principal ou sobre o compromisso em si — e são retidos na fonte no momento do resgate.
Quais são as vantagens das operações compromissadas?
As operações compromissadas oferecem uma série de vantagens para diferentes agentes do mercado financeiro. Entre as mais mais importantes estão:
- Acesso facilitado a crédito de curto prazo: permitem que bancos levantem recursos rapidamente, sem emitir novos títulos ou recorrer a juros elevados;
- Gerenciamento de liquidez: são instrumentos valiosos para ajustar os níveis de caixa das instituições financeiras;
- Risco reduzido: o título que lastreia a operação funciona como garantia para o credor;
- Ferramenta de política monetária: bancos centrais as utilizam para controlar o volume de dinheiro em circulação e influenciar a inflação;
- Diversificação de carteiras: podem ser usadas para ampliar a diversificação em investimentos de renda fixa.
Apresentadas as vantagens, bora virar a página para descobrir os riscos das operações compromissadas?
Quais são os riscos das operações compromissadas?
Operações compromissadas são consideradas investimentos de baixíssimo risco, mas não são isentas de risco — nenhuma aplicação financeira é. De forma geral, os riscos estão ligados a:
- A instituição financeira que emite o compromisso;
- O título usado como garantia (lastro).
Quando o lastro é em títulos públicos, o risco é quase nulo. Em títulos privados, contudo, as chances de risco de crédito podem ser maiores.
É interessante observar que, ao contrário de boa parte dos títulos de renda fixa, as operações compromissadas não são cobertas pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC) — ou seja, não há o reembolso de até R$250 mil no caso de inadimplência do emissor.
No entanto, os títulos em que estão lastreados podem ter a cobertura. Na prática, é como se as operações compromissadas, neste caso, estivessem indiretamente garantidas.
Nesse caso, vale verificar se o tipo de título usado como garantia conta com a cobertura ou não. Para refrescar a memória, são cobertos: CDBs, LCIs e LCAs. Mesmo sem cobertura FGC, títulos do Tesouro Nacional são considerados extremamente seguros, pois são garantidos pelo próprio Governo.
Vale a pena investir em operações compromissadas?
A resposta curta é: sim. As operações compromissadas são uma alternativa de investimento seguro e de curto prazo, podendo contribuir para a diversificação de carteiras de renda fixa.
No entanto, é importante lembrar que esse instrumento foi criado primordialmente como ferramenta de gestão de liquidez e política monetária, sendo muito mais utilizado no mercado interbancário do que no varejo.
Quando disponíveis para investidores, costumam ser restritas a pessoas jurídicas ou acessadas de forma indireta, através de Fundos de Investimento.
Ou seja: valem a pena, mas não são tão acessíveis ao investidor pessoa física quanto outros produtos de renda fixa.
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E aí, já conhecia as operações compromissadas? Se não, agora já sabe exatamente o que são e como funcionam.
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