CRA, CPR, CDCA, que sopa de letrinhas, galera! Mas, calma lá que hoje eu vou te explicar tudo sobre cada uma dessas misturanças e tudo ficará bem.

Olha só que grande sacada: note as última letras de cada trio de letras, duas letras A e uma R. Por se repetir, podemos contar apenas uma letra A, então, ficará: A – R.

A de Agrário e R de Rural, ou seja, são todos produtos de investimentos – Títulos de Renda Fixa – que são dívidas captadas pelos produtores rurais para financiar a sua produção ou para vender/adiantar um recebimento.

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Indo ao que interessa: 

O que é CRA?

O CRA é o Certificado de Recebível do Agronegócio, sendo emitido exclusivamente e somente por companhias securitizadoras.

Lembra do CRI? O CRA é a mesma coisa, porém, a única diferença é que o I determina ser um certificado imobiliário, enquanto o A é um certificado do agronegócio. E ainda: assim como o CRI, a CRA deve ser objeto de oferta pública com autorização expressa da CVM – exceto se para investidor qualificado ou profissional.

Características:

Se eu falei que vou te explicar tudo, nada mais importante que te apresentar as mínimas características, não é? Se liga:

  • Não possui garantia do FGC
  • Lastreado em direitos creditórios originados de negócios entre produtores rurais, cooperativas ou relacionados com o setor
  • Isenção de IR para Pessoa Física
  • São registrados na Clearing da B3
  • Não há regulação para o valor, porém a prática de mercado são títulos de um mil reais

O que é CPR?

Esse título é a Cédula de Produtor Rural. Aqui iremos financiar a sua produção e por ser um título arriscado o produtor contrata um aval de banco ou cooperativa. Que funcionará como uma espécie de seguro. 

Desta forma, busca trazer maior garantia aos investidores, pois é financiado algo que ainda não existe.

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Características:

  • O lastro se dá por penhor rural – normalmente é penhorado a sua produção
  • Não têm cobertura do FGC
  • Pode ser negociado em Mercado Secundário
  • Pode ser registrado na clearing da B3 ou não
  • Será custodiado na clearing da B3
  • Investidor PF é isento de IR
  • É possível a liquidação física do título

O que é CDCA?

É um título de crédito nominativo de livre negociação que representa uma promessa de pagamento em dinheiro. O CDCA é a negociação dos CRA (Certificados de Recebíveis do Agronegócio). Sendo emitido exclusivamente por cooperativas de produtores rurais e outras PJ com atividades relacionadas.

Características:

  • Pode ser negociado com taxa pré ou pós
  • Não têm cobertura do FGC
  • Possui isenção de IR para pessoa física
  • É emitido com alienação fiduciária dos direitos creditórios originais

Agora que você já sabe tudo sobre os títulos do agronegócio, a CRA, CPR e CDCA, que tal investir neles?

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