Conteúdo de prova e formado por nomes de inegável peso no Brasil, o Sistema Financeiro Nacional (SFN) é uma estrutura grande, complexa e que existe primordialmente para garantir que este mercado funcione a todo vapor, além de garantir mais segurança para clientes, instituições pertinentes, profissionais da área e toda a população.
Originado no século XVI, carrega marcos importantíssimos na sua história — como a criação do Conselho Monetário Nacional (CMN) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM) — fatos que exercem a sua influência até hoje e nos permitem usufruir de instituições, operações e ferramentas diversas no mercado econômico, essenciais não só para os interessados ou profissionais da área, mas para cada um dos brasileiros também.
Preparado para uma verdadeira aula sobre o assunto? Neste artigo, você vai aprender:
- O que é o Sistema Financeiro Nacional;
- Como o SFN funciona;
- Qual a sua composição;
- Qual a sua função;
- Quem regula o SFN;
- Como o Sistema Financeiro Nacional está estruturado;
- Qual a relação entre o SFN e os investidores.
Preparado? Então, vamos ao conteúdo!
O que é o Sistema Financeiro Nacional?
O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é um conjunto de órgãos e instituições que regulamenta e fiscaliza as atividades do mercado econômico e financeiro, bem como possibilita a circulação da moeda no território brasileiro.
Tendo o Conselho Monetário Nacional (CMN) como o seu órgão máximo, o SFN também é composto por:
- Bancos comerciais;
- Bancos de investimento;
- Bancos múltiplos;
- Corretoras;
- Seguradoras;
- Bancos de desenvolvimento;
- Caixas econômicas.
Assim, tudo o que disser respeito à moeda, ao câmbio, ao crédito, aos seguros privados e aos investimentos está sob o comando do SFN. Para defini-lo, vale até citar o Art. 192 da Constituição Federal, que o descreve como o responsável por viabilizar a captação de recursos e o seu redirecionamento para empréstimos, financiamentos e investimentos. Dessa forma, existe como um dos maiores agentes atuantes em prol do desenvolvimento econômico no país.
Como funciona o Sistema Financeiro Nacional?
Resumidamente, o Sistema Financeiro Nacional funciona como um intermediário de operações financeiras e uma de suas principais missões é assegurar a estabilidade econômica no país. Para isso, ele não somente conecta agentes superavitários (quem cede recursos) com deficitários (quem os toma), como também cumpre o papel de estabelecer leis para reger essas transações.
O seu funcionamento pode ser melhor compreendido por meio da seguinte lógica: primeiramente, saiba que o mercado financeiro é composto por outros quatro mercados — monetário, de câmbio, de crédito e de capitais. O SFN é, então, a presença por trás de todos estes.
Antes de prosseguirmos, recomendo que você entenda o que cada um destes mercados representa:
- Mercado monetário: é o responsável pela emissão de papel-moeda à economia e também pela emissão de moeda escritural — aquela que vai parar na sua conta corrente, que não é física;
- Mercado de câmbio: é o ambiente no qual se negocia (compra e vende) moedas estrangeiras, tanto por pessoas físicas, quanto jurídicas;
- Mercado de crédito: é o responsável por fornecer recursos para pessoas físicas e jurídicas. Quem precisa de um empréstimo ou financiamento, por exemplo, deve recorrer a este mercado para obter a quantia desejada;
- Mercado de capitais: permite que empresas façam a captação de recursos de terceiros por meio da emissão de títulos mobiliários. Um investidor que compre um título do Tesouro Direto, por exemplo, terá a vantagem de receber o valor aportado com o acréscimo de juros, multiplicando o seu patrimônio. Já o Governo Federal (emissor desse título) utilizará os recursos captados para investir em obras diversas.
Qual é a composição do Sistema Financeiro Nacional?
Para que sua atuação seja viável e assertiva — suas atividades de regulação e fiscalização, por exemplo — o SFN divide suas instituições de três formas distintas:
- Normativas;
- Supervisoras;
- Operadoras.
Cada uma delas, naturalmente, ocupa uma posição distinta nesse sistema, assumindo responsabilidades específicas que, quando se observa o conjunto total — o SFN — se tornam complementares às demais. Vem entender melhor:
Agentes normativos
Os agentes normativos estão no topo dessa hierarquia e se tratam de todos aqueles que têm poder de estabelecer leis, diretrizes, políticas e normas a serem seguidas pelas demais instituições financeiras.
Além disso, essa categoria também existe para aprimorar constantemente o sistema, tornando esse ambiente mais moderno, inovador e acessível para a população.
Quais são os órgãos normativos do SFN?
No Brasil, os órgãos normativos atuantes são:
- Conselho Monetário Nacional (CMN): órgão responsável pela política da moeda e do crédito. Ele tem o poder de decidir, por exemplo, a meta da inflação e diretrizes de câmbio;
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP): braço do SFN destinado aos seguros privados (proteção contra riscos), contratos de capitalização (depósito de valores devolvidos com juros e possibilidade de ganho de prêmios) e previdência complementar aberta (espécie de plano para aposentadoria, não-vinculada ao regime geral de previdência e que pode ser solicitada pelo público geral);
- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC): esse tipo de previdência volta-se unicamente para funcionários de empresas privadas ou organizações, servidores públicos ou integrantes de associações e entidades de classe.
Agentes supervisores
Os agentes supervisores, por sua vez, têm a responsabilidade de garantir que demais instituições financeiras integrantes do SFN estão cumprindo com os regulamentos pertinentes.
O papel dessas entidades é primordial para a segurança do mercado financeiro no Brasil e é por isso que este assunto, inclusive, é tão amplamente mencionado em exames certificadores.
A legislação para cada tipo de atividade neste setor é bastante complexa e aqueles que não as cumprirem podem, é claro, sofrer penalidades. Profissionais que o façam, por exemplo, podem perder o seu direito de atuar com finanças.
Quais são os órgãos supervisores do Sistema Financeiro Nacional?
Fazem parte do grupo de supervisores do Sistema Financeiro Nacional as seguintes instituições:
- Banco Central: o banco dos bancos é uma autarquia e tem a responsabilidade de garantir a estabilidade da moeda (assim como o seu poder de compra) e de assegurar que o sistema financeiro permaneça funcionando de forma sólida e eficiente. Além de fiscalizar as atividades das demais instituições financeiras do SFN, também deve executar as ações estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) no que diz respeito ao controle da inflação;
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM): sua atuação abrange o mercado de capitais. Por isso, mais do que supervisionar suas atividades, também protege o investidor, informa a população (fomentando a transparência deste setor), estimula a concorrência entre as corretoras em prol de produtos de investimento mais acessíveis para todos e mantém controle sobre quais instituições e profissionais estão autorizados a trabalhar no mercado de capitais brasileiro;
- Superintendência de Seguros Privados (Susep): responsável pelo mercado de seguros, a Susep garante que tudo o que esteja estabelecido em uma apólice seja cumprido, e que todas as regras deste setor específico sejam cumpridas. Interessados em contratar seguros, aliás, podem sempre checar a credibilidade da corretora em questão ao descobrir se esta é registrada ou não à Susep;
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc): fiscaliza as atividades relacionadas à previdência fechada — aquela disponível apenas para um público específico, como colaboradores de uma empresa. Assim como a Susep, a Previc também garante que a legislação e os contratos vigentes sejam cumpridos.
Agentes operadores
Por fim, temos os agentes operadores, que são todas as instituições que trabalham de forma direta com o público final, intermediando suas transações financeiras.
Aqui, a influência das normativas e supervisoras do SFN chegam até você e qualquer pessoa nesse país que tenha conta em um banco, corretora ou que contratou um seguro, por exemplo. Todas estas entidades “menores” devem manter suas atividades dentro da lei e é isto que garante segurança e estabilidade para que nós possamos usufruir de seus produtos e serviços financeiros, bancários e de investimento.
Quais são os órgãos operadores do SFN?
A lista de órgãos operadores do SFN é maior que as demais:
- Bancos e caixas econômicas;
- Administradoras de consórcios;
- Bolsa de Valores;
- Seguradoras;
- Entidades de previdência aberta e fechada;
- Cooperativas de crédito;
- Corretoras de valores;
- Sociedades de capitalização;
- Instituições de pagamento;
- Instituições não-bancárias (que não recebem depósitos à vista nem criam moeda por meio de operações de crédito).
Como está estruturado o SFN?
De acordo com a Lei nº 4.595, o Sistema Financeiro Nacional é oficialmente composto por:
- Conselho Monetário Nacional;
- Banco Central do Brasil;
- Banco do Brasil;
- Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico;
- Demais instituições financeiras públicas e privadas.
Nesta mesma Lei, inclusive, estão dispostas todas as responsabilidades de cada uma das instituições partes do SFN, como você acabou de ver: normativas, supervisoras e operadoras.
Qual a função do Sistema Financeiro Nacional?
Apesar de comumente a função do Sistema Financeiro Nacional se resumir em manter a ordem nos mercados monetário, de crédito, de câmbio e de capitais, o SFN conta ainda com algumas outras atribuições:
- Controlar a emissão e a circulação de moeda no país;
- Fiscalizar todas as atividades de crédito;
- Regulamentar o mercado financeiro;
- Intermediar a relação entre agentes deficitários (que precisam de empréstimo, por exemplo) e superavitários (que disponibilizam crédito).
Quem regula o Sistema Financeiro Nacional?
O Sistema Financeiro Nacional é regulado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), pelo Banco Central e pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). A partir dessa estrutura, pode-se garantir o papel de regulamentação e supervisão do SFN, em prol da estabilidade financeira no Brasil.
A forma como o SFN é regulado, aliás, pode variar de acordo com o porte e relevância de cada instituição. Isto é, quanto mais uma organização estiver sujeita a riscos ou com maior atuação externa, mais complexas serão as regras a que elas estão submetidas. Instituições menores, pelo contrário, obedecem a regras mais simples.
A classificação desses ditos portes, aliás, se dá através deste esquema:
- S1: bancos cujo porte seja igual ou superior a 10% do PIB, ou cuja atividade internacional seja relevante;
- S2: instituições de porte entre 1% e 10% do PIB;
- S3: instituições de porte entre 0,1% e 1% do PIB;
- S4: instituições de porte inferior a 0,1% do PIB;
- S5: instituições de porte inferior a 0,1% do PIB, com perfil de risco simplificado (geralmente empresas de pagamento, normalmente sujeitas a uma legislação específica, diferente daquela destinada aos bancos tradicionais).
Existe um órgão mais importante no Sistema Financeiro Nacional?
Sim! O órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional é o Conselho Monetário Nacional. O CMN, vale lembrar, é aquele responsável pela política da moeda e do crédito, e que existe principalmente para fomentar o desenvolvimento socioeconômico do nosso país.
A composição do Conselho dessa entidade, inclusive, é organizada da seguinte forma:
- Ministro da Economia, que ocupa a posição de presidente do Conselho;
- Presidente do Banco Central;
- Secretário especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia.
Ao ocupar essa posição mais alta dentro do SFN, os membros do Conselho têm uma agenda mais específica, na qual devem se reunir mensalmente para tratar de assuntos como aplicação dos recursos de instituições financeiras, manutenção da liquidez dessas instituições e coordenação das políticas monetária, de crédito e orçamentária — bem como da dívida pública externa.
Qual a relação entre o Sistema Financeiro Nacional e o investidor?
Como todas as operações financeiras estão ligadas ao SFN, qualquer produto bancário ou de investimento escolhido pelo investidor estará sujeito à sua regulação. Em termos mais práticos, a taxa de juros (e, por consequência, a rentabilidade de cada ativo) e a estrutura de uma oferta, por exemplo, passarão pelos componentes do Sistema Financeiro Nacional.
Primeiramente, temos a política monetária do país, cuja influência afeta as taxas de juros e a inflação, assim como a disponibilidade de crédito. Em um cenário de política expansionista, por exemplo, o Banco Central pode injetar moeda na economia, o que diminui as taxas de juro e estimula o consumo da população — embora não seja uma vantagem para aqueles que investem em renda fixa, já que a rentabilidade destes títulos está geralmente atrelada a essas taxas e se torna menos atrativa.
Já quando o país está em regime contracionista, a missão do Banco Central é frear o nível de consumo dos brasileiros, retirando moeda de circulação. Como isso faz com que a taxa de juros suba, então os investimentos em renda fixa outra vez se tornam boas opções.
Todas essas mudanças citadas até aqui afetam o consumo da população, como você pode perceber. No ponto de vista das empresas isso pode significar redução em suas vendas ou aumento nos seus custos de produção — considerando um cenário pessimista. Embora as ações tenham seu preço influenciado por inúmeros outros fatores, estas oscilações do SFN podem afetá-las também, assim como o fazem nos títulos de renda fixa.
Esse conteúdo foi útil para você?
Espero que sim! Afinal, como vimos neste artigo, o Sistema Financeiro Nacional não somente é um assunto bastante presente em exames certificadores, como também tem o poder de regulamentar esse mercado e de influenciar o modo como a população consome. Se você deseja continuar estudando, eu te recomendo conhecer os cursos preparatórios TopInvest para certificações financeiras. Com eles, você tem acesso a uma plataforma completa de estudos, com muitas videoaulas, questões comentadas e suporte online de nossos professores — tudo para se tornar um profissional valioso para o mercado de trabalho!
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