Investimento de renda fixa de longo prazo, a previdência privada tem se popularizado como uma alternativa interessante para todos aqueles que buscam complementar a aposentadoria social e garantir um futuro mais tranquilo.

Antes de decidir investir nessa categoria de fundo, porém, o investidor precisa estar ciente de como funciona a sua tributação. Afinal, a alíquota de Imposto de Renda (IR), a ser paga no momento de resgate do benefício, impacta diretamente os rendimentos dessa aplicação. 

A tributação da aposentadoria complementar é determinada pelo plano e pela tabela escolhida pelo investidor. Cada qual apresenta suas vantagens e limitações, de modo que a decisão deve se adequar aos objetivos do contribuinte. 

Para que você entenda de uma vez por todas como funciona a base de cálculo de IR para fundos de previdência privada, te convido a seguir a leitura. Ao longo deste artigo, entre outras coisas, te apresentarei:

  • As diferenças entre os dois planos previdenciários existentes;
  • As diferenças entre os dois regimes de tributação;
  • As vantagens tributárias dessa modalidade de investimento;
  • Como decidir qual é a melhor tabela e modelo de aplicação.

O que é a forma de tributação?

A forma de tributação diz respeito à maneira como os impostos, as taxas e as contribuições incidem sobre os rendimentos, consumo ou patrimônio de pessoas físicas e jurídicas. Os cálculos considerados para essas cobranças variam de acordo com a situação. 

No que tange aos rendimentos e benefícios da Previdência Privada, por exemplo, são duas as formas de tributação possíveis: a tabela regressiva ou a progressiva.

Há menos de duas décadas, contudo, o único modelo de regime tributário existente sobre os fundos de previdência era o progressivo. 

A tributação regressiva foi criada em 2005 pelo Governo Federal, com a intenção de incentivar e beneficiar os investimentos de longo prazo, reduzindo a taxa de alíquota de Imposto de Renda (IR) para 10% em resgates superiores há 10 anos.

Como funciona a tributação da previdência? 

A tributação da previdência privada varia segundo a combinação de duas variáveis complementares: o tipo do plano previdenciário e a tabela de cálculo de alíquota escolhida.

Esses impostos incidem sobre as movimentações financeiras ou sobre o patrimônio investido ao longo do tempo.

Ao aplicar na previdência privada, portanto, o investidor deve estar ciente das especificidades de cada plano e da tabela de tributação, uma vez que esses fatores definirão o quanto será descontado de seus rendimentos. 

Para investir em renda privada, é preciso optar entre os dois planos existentes: o “Vida Gerador de Benefício Livre” (VGBL) ou o “Plano Gerador de Benefício Livre” (PGBL). Feito isso, cabe ainda decidir entre a tabela progressiva ou a tabela regressiva de descontos.

Assim, antes de avançar para as especificidades das formas de tributação sobre a previdência privada, é preciso saber como funcionam os dois planos de investimento complementares à aposentadoria do Governo. 

VGBL 

De uma forma bem simples, é possível descrever o Vida Gerador de Benefício Livre, ou simplesmente VGBL, como uma poupança na qual o investidor faz aportes periódicos, ao longo de um período de tempo. À medida que acumula, o montante vai gerando rendimentos.

Apesar de não contar com restituição dos valores de contribuições no IR, esse modelo previdenciário conta com uma vantagem notável: a alíquota do imposto é cobrada apenas sobre o rendimento e não sobre o total investido. Para isso, é adotado o percentual correspondente, segundo o regime de tributação escolhido pelo contribuinte.

O plano de previdência privada Vida Gerador de Benefício Livre é o mais indicado para quem usa o formulário simplificado ao fazer a declaração de IR ou para quem não necessita fazer a declaração. É uma boa escolha também para quem pretende investir mais de 12% da renda bruta anual.

PGBL

Funcionando como uma previdência complementar à aposentadoria social, o Plano Gerador de Benefícios Livres, mais conhecido pela sigla PGBL, é um tipo de previdência privada que permite ao investidor a dedução de até 12% da renda tributável salários e demais rendimentos na declaração do IR.

No momento do resgate dos recursos, porém, a alíquota do IR incide sobre todo o capital investido, e não só sobre os rendimentos, como ocorre no VGBL.

O Plano Gerador de Benefícios Livres é um modelo de previdência privada indicado para investidores com alta renda e para quem usa o formulário completo de IR anual. 

O que é tributação progressiva e regressiva? 

A tributação progressiva e a tributação regressiva são os dois tipos de tabela que podem ser utilizados como base de determinação do IR sobre os fundos de previdência privada

Assim sendo, depois de escolher qual o modelo de fundo que melhor se encaixa com seu perfil — VGBL ou PGBL —, o investidor precisa, ainda, optar por uma entre as duas opções de cálculo tributário. Essa decisão deve ser tomada no momento da contratação do plano previdenciário. 

A combinação entre as categorias de fundo e de tabela escolhidos é o que definirá as alíquotas e os valores que serão descontados na hora de resgatar o benefício. 

Uma vez compreendidas as classes de previdência privada existentes, é momento, então, de se debruçar sobre as duas possibilidades de regime tributário. Afinal, essa escolha é determinante para o desempenho do investimento.

Tributação Regressiva (Definitiva)

Na tabela de tributação regressiva, a base de cálculo do IR é definida pelo tempo de aplicação. 

Criada para incentivar os investimentos de longo prazo, essa forma de tributação recebe esse nome, justamente, porque o valor da alíquota diminui de maneira regressiva e inversamente proporcional ao tempo decorrido até o resgate. Dito de maneira mais direta, quanto maior o prazo da aplicação, menor será o valor tributado.

Na prática, a tabela regressiva parte de uma alíquota de 35% para liquidações de até dois anos, e vai sendo reduzida em 5% a cada dois anos. Esse valor pode chegar até uma alíquota mínima de 10% para resgates realizados a partir de 10 anos de investimento, conforme apresentado abaixo:

Tempo de aplicaçãoAlíquota de IR
Até 2 anos35% 
De 2 a 4 anos30%
De 4 a 6 anos25%
De 6 a 8 anos20%
De 8 a 10 anos15%
Acima de 10 anos10%

Tributação Progressiva 

Diferentemente do que ocorre no regime regressivo, na tabela de tributação progressiva, a base de cálculo do Imposto de Renda independe do tempo da aplicação. Aqui, a alíquota varia de acordo com a renda. A tributação progride, portanto, de maneira proporcional aos valores a serem resgatados.

Nesse modelo de cálculo, a aplicação é tributada de maneira antecipada em 15% na fonte.

Após fazer o resgate, contudo, essa alíquota é corrigida segundo a tabela progressiva do IR, a qual parte de 0 e chega até 27,5%, de acordo com essa tabela abaixo:

RendaAlíquota de IR
Até R$1.903,98Isento
De R$1.903,99 até R$2.826,657,5%
De R$2.826,66 até R$3.751,0515%
De R$3.751,06 até R$4.664,6822,5%
Acima de R$4.664,6827,5%

Vale lembrar que, independentemente da forma tributária escolhida, a incidência de imposto só ocorre no momento da liquidação do plano.

Quais são as diferenças entre a tabela regressiva e a progressiva? 

De maneira geral, a grande diferença entre a tabela regressiva e a progressiva está na forma com que a base de cálculo do IR é calculada. Essa, contudo, não é a única divergência entre esses regimes. 

Dentre os pontos de contraste existentes ao se comparar os dois modelos de tabela, os mais marcantes são:

  • Definição da alíquota: 
    • Tabela Regressiva: a taxa é baseada no tempo de resgate da aplicação e ocorre de modo regressivo partindo da taxa mais alta para a mais baixa. Quanto maior for o prazo, menor será a alíquota;
    • Tabela Progressiva: a taxa é baseada na renda e ocorre de modo progressivo partindo da taxa mais baixa para a mais alta. Quanto maior a renda, maior a alíquota.
  • Valor mínimo e máximo da alíquota:
    • Tabela Regressiva: a alíquota mínima é de 10%, e a máxima de 35%;
    • Tabela Progressiva: a alíquota mínima é igual a 0, a máxima é de 27,5%. 
  • Indicação:
    • Tabela Regressiva: é a melhor opção para quem pode esperar mais de 10 anos para usufruir do benefício e busca uma renda alta;
    • Tabela Progressiva: é uma boa escolha para quem busca a liquidação em um prazo menor ou para investidores que pretendem receber uma renda vitalícia inferior a R$2.826,65 mensais.

Desse modo, fica evidente que ao escolher entre uma das duas opções de tabelas tributárias, não basta optar por aquela que apresenta a menor taxa sobre os rendimentos. Essa decisão deve ser tomada com cuidado e observando todas as metas e as expectativas pessoais do investidor.

Quais são as vantagens da tributação da previdência privada? 

As possíveis combinações de modelos previdenciário e de tabela tributária fazem com que os fundos de previdência privada apresentem diferentes vantagens de tributação. Entre as mais notáveis estão:

  • Alíquota reduzida: para começar, a tabela regressiva da previdência privada representa, simplesmente, a menor alíquota cobrada sobre qualquer tipo de investimento no país (10%).
  • Restituição de IR: ao optar pelo plano PGBL, o investidor conta com dedução de 12% da renda tributável na declaração do Imposto de Renda;
  • Inexistência de come-cotas: ao contrário dos demais fundos de renda fixa, não há incidência de come-cotas — porcentagem descontada automaticamente, duas vezes ao ano, das cotas de investidores de fundos de investimento pela Receita Federal —  nesse tipo de aplicação;
  • Portabilidade: quem investe em previdência complementar tem o direito de migrar seu plano para outra instituição financeira sempre que lhe for conveniente. Para realizar essa mudança do fundo não se faz necessário resgatar o valor acumulado, não havendo, assim, nenhum prejuízo aos rendimentos;
  • Sucessão facilitada: em caso de falecimento do titular, o benefício é transferido automaticamente aos herdeiros. Além da praticidade, esse mecanismo reduz custos de inventário, honorários, escritura, entre outros.

Como escolher qual tributação utilizar? 

Para fazer uma escolha assertiva da melhor forma de tributação, é preciso que a pessoa que pensa em investir na previdência privada tenha um planejamento estruturado e objetivos definidos. Isso porque o prazo de resgate e ou a necessidade de liquidez são fatores que impactam diretamente no valor final do benefício. 

A tabela regressiva é recomendada, principalmente, para quem pretende aplicar em previdência privada pensando em resgatar o benefício após 10 anos ou mais.

A tabela progressiva, por sua vez, é a melhor opção para investidores que estão próximos de usufruir da aposentadoria social e planejam o resgate no curto prazo.

É aconselhada também para quem vai se aposentar com renda inferior à faixa isenta de IR, ou, ainda, para aqueles com renda de até R$2.826,65 —  uma vez que a taxa de 7,5% cobrada para essa faixa é mais baixa do que a da menor alíquota da tabela regressiva (10%). 

Logo, não há como dizer que um regime é melhor que o outro. As metas pessoais de cada investidor é que devem orientar a escolha da tabela tributária mais adequada. 

É possível alterar o regime de tributação da previdência privada? 

Segundo a Lei nº 11.053/2004, que dispõe sobre a tributação de planos previdenciários, é possível alterar o regime tributário de progressivo para regressivo. O contrário, contudo, não é permitido.

Ainda, de acordo com a mesma legislação, o investidor só pode solicitar a alteração até o último dia útil do mês subsequente à contratação do plano. 

Para ilustrar, imagine que você tenha começado a investir em um plano com tabela progressiva no dia 08 de julho. Nessa situação, seria possível migrar de regime até o dia 31 de agosto.

Na prática, contudo, dado a existência da portabilidade da previdência privada — ou seja, a possibilidade de migrar seu plano para outro fundo de investimento —, esse prazo cai por terra, uma vez que muitas instituições financeiras permitem a troca de tabela, desde que seja mantido o plano (VGBL ou PGBL).

Uma vez que não é possível migrar do regime regressivo para o progressivo, vale sublinhar que a mudança de tabela é irreversível. 

Importante citar também que a contagem de tempo para fins de tributação começa a partir do início da vigência da alteração do regime. Ou seja, o tempo de permanência da aplicação na tabela progressiva é desconsiderado, e a contagem parte do zero com incidência da alíquota de 35% do IR.

Para evitar fraudes, o investidor que pretende fazer essa migração deve estar atento ao fato de que cobranças de taxas ou impostos adicionais para a realização da mudança são proibidas.

Existe a retenção de imposto na fonte para a tributação progressiva? 

A tabela de tributação progressiva conta com retenção de uma alíquota de 15% na fonte.

Esse valor, porém, é ajustado — para mais ou para menos, a depender do caso — na declaração de Ajuste Anual no ano seguinte ao resgate.

Para que não restem dúvidas, observe como fica essa correção em diferentes situações:

  • Valor de resgate menor que R$2.826,66: nesse cenário, o investidor será restituído em 7,5%, haja visto que a alíquota de IR sobre essa renda é igual a metade do percentual retido antecipadamente;
  • Valor de resgate entre R$2.826,66 até R$3.751,05: a alíquota dessa faixa de renda é exatamente igual à taxa retida, logo não há restituição e tampouco novo pagamento;
  • Valor de resgate maior que R$3.751,05: nesse caso, a alíquota sobre a renda supera os 15% retidos (podendo chegar a 27,5%). Desta forma, no momento da declaração, o investidor terá que realizar o pagamento do valor que falta para complementar a alíquota equivalente. Para que fique mais claro, suponha um resgate de R$4.000,00 — ao qual corresponde à alíquota de 22,5%. Nessa situação, como já há 15% retido na fonte, o investidor só teria que fazer um novo acréscimo de 7,5% sobre o seu benefício.

Como é cobrado o IR na previdência privada? 

A forma de declarar o IR na previdência privada varia segundo o plano escolhido pelo investidor.

No modelo “Vida Gerador de Benefício Livre”, a alíquota é aplicada exclusivamente sobre o rendimento, sem considerar os valores investidos até o resgate.

Já no “Plano Gerador de Benefícios Livres”, o tributo incide sobre o todo o valor do capital —  ou seja, a base do cálculo engloba tanto a rentabilidade, quanto os valores depositados ao longo do tempo.

Como vantagem adicional, entretanto, o PGBL permite a dedução de até 12% da renda tributável na declaração do imposto da renda anual. Já o VGBL não conta com nenhuma parcela de restituição.

Qual é a relação entre o PGBL e a tributação da previdência privada?

Para ficar ainda mais claro e para que você possa compreender melhor as tributações da previdência privada, é essencial que saibamos um pouco mais sobre o PGBL:

  • O titular do plano deve ser contribuinte do INSS ou ainda outra previdência oficial;
  • Se o plano estiver em nome de dependentes como filhos ou cônjuge acima de 16 anos,anos estes também devem ser contribuintes da previdência oficial;
  • Só deve ser adquirido por clientes que possam utilizar o diferimento fiscal através da declaração anual do IRPF com o modelo completo. 

Mudanças tributárias da previdência privada

No momento em que escrevo este artigo (agosto de 2023), está em discussão avançada a possibilidade de novas normativas que podem promover mudanças tributárias na previdência complementar. O objetivo é facilitar a tomada de decisão do investidor ao escolher entre os regimes tributários.

Aprovado pela Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 5503/2019 propõe alterar a Lei em vigência, para que seja dada aos participantes e assistidos de planos de previdência privada a possibilidade de escolher a tabela de tributação (progressiva ou regressiva) no momento da obtenção do benefício ou no primeiro resgate dos valores acumulados. Hoje, a escolha só pode ser feita até o último dia do mês posterior ao do ingresso no plano. 

A partir do substitutivo elaborado pelo relator da Comissão, a PL foi incrementada ainda com outra mudança significativa: a inclusão de duas novas faixas de alíquota de IR no regime regressivo.

A nova proposta sugere a inclusão de uma alíquota de 5% para valores resgatados no prazo de 12 e 14 anos, e isenção para casos de aplicação que superem esse período de tempo. A menor taxa atual é 10% para valores acumulados por mais de 10 anos. 

No momento, o projeto tramita em caráter conclusivo e aguarda o parecer do relator na Comissão de Finanças e Tributação.

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