Saber administrar seu capital passa, em grande parte, pelo controle e consciência de todos os descontos. Afinal, não há como estipular rendimentos sem colocar na balança os gastos envolvidos em cada operação. É por isso que a compreensão da alíquota é essencial para evitar surpresas ao aplicar seu dinheiro.

Incluída no Imposto de Renda, nos produtos de um carrinho de supermercado e mesmo na aquisição de títulos, a alíquota está na ordem de termos financeiros que, apesar de corriqueiros, costumam causar confusão. Isto é, pois trata-se de um desconto – presente no cotidiano de pessoas físicas e jurídicas – sobre toda e qualquer aquisição com um peso diferente.

Entender, portanto, de que forma ela incorre em cada aplicação financeira é fundamental. E é para que não te restem dúvidas que preparei este artigo. Para além de explicar o conceito e te ensinar a calcular a alíquota, te explicarei as diferenças entre alíquota e imposto e entre alíquota fixa e variável, bem como os principais tributos nacionais e muito mais!

O que é alíquota?

A alíquota é um valor fixo ou percentual aplicado sobre qualquer tipo de aquisição de pessoa física ou jurídica. Ela é utilizada para calcular os tributos a serem pagos aos cofres públicos e pode incorrer sobre a renda, a receita e diferentes operações financeiras.

Para compreender como ela se aplica, é preciso ter ciência de que sobre todo e qualquer produto ou serviço prestado, adquirido ou solicitado incide uma taxa de impostos. Porém, esse valor não é fixo. Cada tipo de mercadoria ou negócio, de acordo com sua natureza, rendimento e outras variáveis, possui uma base de cálculo distinta. E é aí que entra a alíquota.

Definida por legislação, ela é um percentual tabelado utilizado no cálculo que define o imposto justo sobre cada aquisição, a ser destinado ao Governo.  

Qual a diferença entre alíquota e imposto?

De maneira bastante resumida, é possível dizer que a alíquota é um valor percentual tabelado utilizado para calcular o imposto sobre um determinado produto ou serviço. O imposto, por sua vez, é um tributo destinado ao governo federal. 

Devido à relação estreita entre os termos, alíquota e imposto são comumente confundidos por quem não está acostumado à linguagem do mercado financeiro. No entanto, eles estão longe de serem sinônimos.

O valor do imposto é definido, portanto, pelo valor bruto de uma mercadoria e uma porcentagem: a alíquota.

Vale destacar, ainda, que os impostos são a mais eminente fonte de Receita do Governo, sendo destinados ao financiamento dos serviços públicos, obedecendo às regras do Orçamento. Os impostos podem incidir sobre:

  • Patrimônio: IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural) e IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), por exemplo;
  • Renda: IR (Imposto de Renda);
  • Consumo: ICMS (Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação) e IPI (Imposto sobre produtos industrializados);
  • Operações financeiras: IOF (Imposto sobre Operações Financeiras).

Quais os tipos de alíquota?

Uma vez compreendido o conceito geral, é hora de avançar um pouco para compreender quais os tipos de alíquota existentes. Como visto, não há um valor percentual único para todos os serviços ou produtos. Essa taxa é tabelada de acordo com a natureza da mercadoria. Entretanto, ela pode ser separada em dois grupos: as alíquotas fixas e as alíquotas variáveis.

De modo geral, quando recai sobre bens, como imóveis, a taxa percentual é fixa. Já quando é aplicada sobre valores monetários, ela é variável. 

Na maioria dos casos variáveis, a alíquota é também progressiva, ou seja, muda de acordo com os valores envolvidos e com a renda do contribuinte.

Alíquota fixa 

As alíquotas fixas são aquelas que valem para todos os contribuintes, sem distinção

Um exemplo comum desse tipo de porcentagem é o ICMS, que recorre sobre bens e serviços, como a gasolina e produtos importados. Apesar desse valor percentual poder mudar de acordo com a mercadoria ou bem prestado, ele não irá variar devido ao consumidor final.  

Alíquota variável

Como o próprio termo sugere, a alíquota variável é um valor percentual que muda segundo a base de cálculo

Os impostos que se valem desse tipo de cálculo são regrados de acordo com o poder econômico do contribuinte, segundo o previsto no artigo 145 da Constituição Brasileira. Desse modo, em grande parte, essas alíquotas são progressivas, assim como explicarei detalhadamente na sequência.  

Alíquotas progressivas

As alíquotas progressivas são percentuais variáveis de tributação que aumentam de maneira proporcional aos valores utilizados como base

A progressividade serve como uma ferramenta de justiça fiscal, bem como uma maneira de limitar ou frear gastos dos contribuintes, como o consumo de energia elétrica e de água — quanto maior o gasto, maior o percentual aplicado sobre ele.

No que tange à justiça fiscal, o exemplo mais comum de aplicação de alíquota é o Imposto de Renda, calculado proporcionalmente sobre a renda anual do contribuinte, conforme o tabelado:

  • Até R$ 22.847,76:
    • Taxa = isento
    • Alíquota =  0%;
  • Entre R$ 22.847,77 e R$ 33.919,80:
    • Taxa = R$ 1.713,58
    • Alíquota =  7,5%;
  • Entre R$ 33.919,81 e R$ 45.012,60:
    • Taxa = R$ 4.257,57
    • Alíquota = 15%;
  • Entre R$ 45.012,61 e R$ 55.976,16:
    • Taxa = R$ 7.633,51
    • Alíquota = 22,5%;
  • Superior a R$ 55.976,16:
    • Taxa = R$ 10.432,32
    • Alíquota = 27,5%.

Desse modo, quanto maior a capacidade econômica, maior o valor da alíquota praticada. 

Como funcionam as alíquotas?

A proporção da alíquota é definida pela legislação, servindo como uma ferramenta de controle da economia, uma vez que sua variação pode impactar os diferentes negócios sobre os quais ela incide. Boa parte de seus cálculos se dá pelo tabelamento oficial do Governo Federal.

As margens percentuais são, ainda, atualizadas por órgãos de regulação e fiscalização, segundo os segmentos e valores de base.

A maioria dos tributos de pessoas jurídicas são determinados por meio dos anexos do Simples Nacional. Enquanto que as pessoas físicas, por sua vez, devem avaliar seu desconto de acordo com o Imposto de Renda. Já os produtos e serviços convencionais contam com o valor da alíquota em seu preço total. 

Salvo exceções, de maneira geral, a alíquota, como explanado anteriormente, se comporta de modo progressivo, sendo uma forma de reforçar a justiça fiscal, e também de limitar ou frear gastos, assim como o consumo de energia elétrica e de água.

  Para se aprofundar acerca do funcionamento das alíquotas, no entanto, é preciso ir um pouco mais a fundo e conceituar duas diferentes categorias: a alíquota efetiva e a alíquota nominal — classificações criadas para auxiliar os cálculos individuais, bem como para facilitar o controle financeiro do Governo. 

Alíquota efetiva

A alíquota efetiva é o percentual aplicado sobre a receita bruta mensal de uma empresa optante do Simples Nacional para calcular o valor do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

As micro e pequenas empresas que optam pelo regime tributário simplificado são taxadas de acordo com os anexos do Simples Nacional. Cada um desses anexos possui alíquotas progressivas distintas de acordo com o segmento de atuação empresarial: indústria, comércio e serviços.

Desde 2018, com mudanças do regime tributário, o sistema do Simples Nacional foi alterado significativamente. Antes, existiam seis anexos, cada um com 20 faixas de receita bruta sobre as quais incidem as alíquotas determinadas. Hoje, são cinco anexos, cada qual com seis faixas de receita.

Para calcular a alíquota efetiva manualmente — com exceção da primeira faixa de receita — e descobrir qual será a taxa percentual sobre a receita bruta de um negócio, basta aplicar a seguinte fórmula:

Alíquota Efetiva = (RBT12 . ALÍQ – PD) / RBT12.

Onde:

  • RBT12: Receita Bruta Acumulada dos últimos 12 meses;
  • ALÍQ: alíquota nominal expressa nos anexos do Simples Nacional;
  • PD: parcela a deduzir expressa nos anexos do Simples Nacional.

O mesmo cálculo também pode ser realizado por meio da ferramenta de simulação da Receita Federal, disponível em seu site. 

Alíquota nominal

A alíquota nominal é a taxa percentual definida por lei utilizada como parâmetro para o cálculo da alíquota efetiva. Isto é, conforme visto, é a que demonstra o valor real a ser tributado sobre a receita bruta de uma empresa.

A alíquota nominal é a que aparece no Simples Nacional como o valor a ser inserido sobre cada um dos cinco anexos:

  • Anexo I (comércio): alíquotas nominais variam  entre 4% a 19%;
  • Anexo II (indústria): alíquotas nominais variam entre 4,5% a 30%;
  • Anexo III (serviços): alíquotas nominais variam entre 6% a 33%;
  • Anexo IV (serviços): alíquotas nominais variam entre 4,5% a 33%;
  • Anexo V (serviços): alíquotas nominais variam entre 15,5% a 30,5%.

Onde a alíquota é aplicada?

Cerca de 38% da economia nacional é destinada ao pagamento de impostos, o que faz o Brasil figurar entre os países com a maior taxa tributária do mundo. No total, entre impostos federais, estaduais e municipais, taxas e contribuições, o país conta com 92 tributos vigentes, presentes na Constituição Federal. A lista completa de tributações pode ser acessada no Portal Tributário.

As contribuições e taxas dizem respeito à cobrança pela prestação de serviços públicos, como taxas de iluminação, recolhimento de lixo, entre outros. 

Já os impostos — formados pelas alíquotas e pelo valor bruto de um produto —, são tributações sobre bens de consumo, renda e patrimônio. Eles podem ser diretos, como no caso do Imposto de Renda, ou indiretos, quando já estão inclusos no preço do produto. 

Entre os impostos mais conhecidos cobrados de pessoas físicas ou jurídicas, é possível citar:

  • COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social): direcionado a projetos de segurança social, o COFINS é recolhido de empresas de todos os segmentos que não se enquadram no Simples Nacional. Essa taxa é cobrada de acordo com a renda bruta: com alíquota de 7,6% para regime de lucro não cumulativo, 3% para regime de lucro cumulativo e 9,6% pare pessoas jurídicas que trabalham com importação;
  • ICMS (Impostos sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): trata-se do imposto com maior volume de arrecadação, uma vez que incide sobre todas empresas que atuam com compra, venda, transporte e circulação de mercadorias. Trata-se de um imposto indireto, ou seja, já embutido nos bens de consumo ou serviços prestados. Vale citar, ainda, que cada Estado conta com alíquotas distintas;
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): obrigação das pessoas jurídicas, esse tributo é descontado diretamente da folha de pagamento do contribuinte, sendo direcionado a Previdência Social. Sua alíquota varia entre 8% e 11%;
  • IOF (Imposto sobre Operações Financeiras): tributo que incide sobre operações que envolvem câmbio, crédito, seguro ou título. As alíquotas variam segundo o tipo de operação financeira. Em atrasos da fatura do cartão de crédito, por exemplo, incide uma taxa de 0,38% com acréscimo de 0,0082% ao dia, até o abatimento. Para compras fora do país, por sua vez, a alíquota é de 6,38%;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados): imposto cobrado de indústrias, sendo aplicado a produtos industriais nacionais ou internacionais, e itens comprados em leilão. O valor percentual varia de acordo com a natureza do produto. Alimentos, por exemplo, possuem taxações menores. Cigarro, por sua vez, possui uma das maiores alíquotas, sendo essa uma estratégia para controlar seu consumo; 
  • IPTU (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana): tributação municipal sobre imóveis no meio urbano. Seu valor varia segundo o tamanho do terreno, área construída e não construída, localização e acabamento. A alíquota é 1% para casas e 3% para prédios e terrenos;
  • IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores): incide sobre a posse de veículos. A alíquota é definida por cada Estado e o valor coletado é dividido igualitariamente entre o Estado e o munícipio de registro;
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): semelhante ao Imposto de Renda de pessoa física, é uma tributação sobre os rendimentos de empresas. As alíquotas são diferentes, de acordo com o regime tributário de cada companhia: 6% sobre o lucro acumulado inflacionário; ou 15% sobre o lucro real;
  • ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural): semelhante ao IPTU, esse tributo, no entanto, incide sobre propriedades rurais;
  • PIS (Programa de Integração Social): imposto recolhido junto ao Cofins, o PIS é direcionado ao pagamento de seguro-desemprego, abonos, entre outros benefícios. Essa tributação segue as mesmas regras cumulativas ou não cumulativas do Cofins: na primeira se inclui uma alíquota de 0,65%; na segunda, a alíquota é de 1,65%.

Como calcular alíquota?

Uma vez compreendido o funcionamento da alíquota e todas suas variações e utilizações, chegou a hora de colocar o conhecimento em prática. Em teoria, para calcular um tributo a ser pago é necessário aplicar a alíquota correspondente sobre a base de cálculo

Para o Imposto de Renda, a base de cálculo é a soma dos rendimentos do contribuinte. Já a base do ICMS, por sua vez, considera o valor do produto, custos de transporte, mão de obra, entre outros.

Antes de mais nada, porém, é preciso dar um passo atrás. Afinal, como visto, a alíquota não se trata de um valor percentual único. Muito pelo contrário. Cada bem ou serviço conta com tabelamento próprio. Descobrir esses dados é, portanto, o ponto de partida para calcular o tributo a ser pago sobre um bem, ou serviço.

Mas não tenha pressa! Para não restar dúvidas, te mostrarei, etapa por etapa, como definir a alíquota e calcular o valor de um imposto.

  1. Veja qual a categoria de cálculo

Para aplicar o percentual da alíquota sobre a base de cálculo e descobrir o valor do imposto a ser pago, é preciso, primeiramente, localizar o percentual devido na tabela. Para isso, faz-se necessário descobrir qual a modalidade de tributação que se aplica ao imposto que se pretende calcular.

Grande parte das porcentagens pode ser acessada pelas plataformas oficiais do Governo. A aplicação dos impostos federais da Receita está, por exemplo, disponível no seu site. Enquanto os impostos estaduais e municipais podem ser visualizados em seus portais respectivos.

  1. Aplique a fórmula

Uma vez encontrada a alíquota que incide sobre o produto ou bem cujo imposto se pretende definir, basta utilizar o cálculo ao qual corresponde. 

Comumente, a fórmula parte de uma multiplicação simples, que considera a taxa tabelada pelo preço bruto.

A título de exemplo, vou me valer de uma taxa de 27% de ICMS referente a cerveja aqui no Rio Grande do Sul. Com base nisso, sobre o preço de uma lata cujo preço bruto é de R$3,00, seria incluído um adicional de R$0,81. 

Exemplos do cálculo de alíquota

  Por fim, que tal aplicar a fórmula em mais um par de exemplos? Para facilitar, partirei do cálculo de dois impostos bastantes comuns e já explicados anteriormente neste artigo: o Imposto de Renda para pessoa física e o Simples Nacional para pessoa jurídica.

Se valendo da tabela de valores percentuais progressivos para aplicação do IR, imagine, portanto, que a renda anual de determinada pessoa seja de R$42.000,00 (ou seja, R$3.500,00 mensais). Sabendo que a alíquota correspondente a essa faixa econômica é igual a 15%, e que a taxa é de R$4.257,57 (R$354,80 ao mês), o cálculo para esse caso seria o seguinte:

Valor IRRF = (salário base . alíquota) – taxa

Salário-base: R$3.500,00

Alíquota: 15%

R$3.500,00 x 15% = R$525,00

R$525,00 – R$334,80  = R$140,20

Valor do IRFF = R$140,20

Agora, para calcular o imposto respectivo de uma pessoa jurídica optante do Simples Nacional, tome como exemplo uma empresa de serviços tributada segundo o Anexo 2, que tenha registrado uma receita bruta de R$500.000,00 nos 12 meses anteriores.

Para definir o imposto dessa companhia, é necessário fazer o seguinte cálculo:

Alíquota efetiva = (RBT12 * ALÍQ – PD) / RBT12

RBT12: R$500.000,00

ALÍQ (alíquota nominal): 13,5% (valor retirada do Anexo I)

PD (parcela a deduzir): R$ 17.640,00 (informações retiradas do Anexo I)

Alíquota efetiva = (500.000 . 0,135 – 17.640) / 500.000

49860 / 5000.000 = 9,97%

Alíquota efetiva = 9,97%

Simples Nacional = Faturamento mensal x Alíquota efetiva

R$41.666,66 x 9.97% = R$4.154,16

Valor do Simples Nacional = R$4.154,16

Como as alíquotas impactam nos investimentos?

De maneira geral, quase todas as modalidades de investimento são impactadas pelas alíquotas. As quais, por sua vez, variam de acordo com a natureza do ativo negociado e podem aumentar conforme os seus rendimentos

Para estimar corretamente seus lucros sobre um capital aplicado, portanto, é preciso ponderar e calcular os descontos envolvidos em cada tipo de negociação. 

A primeira tributação a considerar, como não poderia ser diferente, é o Imposto de Renda. Afinal, como visto, ele incide de maneira distinta e progressiva, de acordo com seus rendimentos. 

Apesar disso, é possível desenvolver um planejamento, considerando ativos que apresentem um melhor retorno — com base em menores tributações e ou maior rendimento —, de acordo com suas expectativas.

Certificados de Depósito Bancário (CDB), por exemplo, contam com uma alíquota de 15% no Imposto de Renda. Já a poupança, as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e as Letras de Crédito do Agronegócio (LCA) são isentas desse tipo de tributação.

É preciso destacar, também, que investimentos em renda variável, como ações, sofrem, ainda, taxações sobre o lucro líquido real

Desse modo, antes de qualquer aplicação financeira, é aconselhável observar se há algum tributo que incide sobre o investimento em questão e, caso exista, verificar quais as alíquotas e qual a base de cálculo para sua tributação. Esse pode ser um dado essencial para a tomada de decisão.

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