Fundos de investimento de renda fixa são, via de regra, indicados para investidores iniciantes — aqueles que ainda não têm muito conhecimento do mercado, mas querem sair da poupança em busca de maior rentabilidade, sem abrir mão da segurança.
Mas repare: usei “via de regra” com um bom motivo. Nem todo fundo de renda fixa é indicado para o investidor conservador. Aqui vale a máxima: toda regra tem exceção.
O campo dos fundos de investimento é vasto e cheio de nuances. Há categorias para todos os perfis de risco e objetivos. E sim, existem fundos de renda fixa mais arriscados, voltados para quem tem maior tolerância ao risco. Um excelente exemplo são os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) — que, até bem pouco tempo atrás, eram exclusivos para investidores profissionais e qualificados.
Trata-se de um fundo que combina previsibilidade de regras com riscos maiores e potencial de retorno consideravelmente acima dos pares mais tradicionais da renda fixa. Ficou curioso para entender esse produto tão peculiar — que mistura segurança estrutural com risco de crédito e oportunidades de ganho?
Então vem comigo: neste artigo, vou explicar de forma clara e objetiva:
- O que significa fundo de investimentos em direitos creditórios?
- Como funciona um fundo FIDC?
- Quais os tipos de cotas do FIDC?
- Qual a composição do FIDC?
- Qual a estrutura básica do FIDC?
- Qual a rentabilidade do FIDC?
- Quais as formas de remuneração do FIDC?
- Qual o prazo de investimento?
- Qual a tributação em FIDC?
- Qual a diferença entre FIDC e FIDC-NP?
- Quais as vantagens e desvantagens do FIDC?
- Como investir no FIDC?
- Quem pode aplicar no FIDC?
- Qual o valor mínimo?
- Quais são os riscos do FIDC?
Bora lá conhecer mais essa categoria de fundo de investimento?
O que significa fundo de investimentos em direitos creditórios?
Os fundos de investimentos em direitos creditórios (FIDCs) — também conhecidos como fundos de recebíveis — são uma modalidade especial de fundo de renda fixa que aloca mais de 50% do patrimônio em direitos creditórios.
Mas o que são direitos creditórios? Nada mais são do que valores que empresas têm a receber no futuro. Ou seja, pagamentos que ainda entrarão no caixa, originados de transações como cheques, notas promissórias, duplicatas, aluguéis e vendas a prazo, entre outros.
Para facilitar o entendimento, imagine uma concessionária que vendeu um carro de R$ 300.000 para um cliente, financiado em 60 parcelas. Essas parcelas futuras representam valores a receber — ou seja, direitos creditórios que ela tem em relação ao cliente.
Agora, suponha que essa concessionária precise de capital de giro para renovar o estoque ou pagar despesas operacionais. Nesse caso, em vez de esperar 60 meses para receber o valor total da venda, ela pode vender esses direitos creditórios para um FIDC.
O fundo compra esse “pacote” de parcelas futuras com um desconto, paga à concessionária à vista e adquire o direito de receber os pagamentos diretamente do cliente ao longo do tempo. Com isso:
- A empresa ganha liquidez imediata;
- O fundo assume o risco de crédito e busca rentabilidade com os pagamentos futuros.
Em poucas palavras, é possível dizer que o FIDC é um fundo de investimento que aplica em títulos de crédito originados de contas a receber de uma empresa. Agora ficou mais claro, não é?
Esse, claro, é apenas um exemplo entre muitos. Os direitos creditórios adquiridos por um fundo de recebíveis não se limitam a transações do comércio. Eles podem se originar também dos setores financeiro, industrial, imobiliário, de arrendamento mercantil, hipotecas ou prestação de serviços.
Como funciona um FIDC?
Em linhas gerais, um FIDC funciona como qualquer outro tipo de fundo de investimento. Isto é, trata-se de uma forma de aplicação coletiva, na qual recursos de diversos investidores são reunidos em um único montante e geridos por um profissional, que realiza os investimentos em nome do fundo.
A grande particularidade, claro, está na composição da carteira. Nesse caso, mais da metade do patrimônio do fundo deve estar alocado em direitos creditórios.
Importante sublinhar que cada fundo de recebíveis possui um regulamento próprio que define sua política de investimento, os tipos de direitos creditórios elegíveis, os critérios de diversificação da carteira, além dos riscos envolvidos — como risco de crédito e risco de mercado, entre outros.
Claro, tudo isso serve apenas enquanto um panorama geral do funcionamento de um FIDC. O portfólio é só uma das características que tornam esse tipo de fundo diferente dos demais. De forma resumida, entre seus principais aspectos, destacam-se:
- Pode ser constituído como condomínio aberto ou fechado;
- Seu prazo pode ser determinado ou indeterminado;
- É um fundo de renda fixa, embora com riscos e potenciais de retorno mais elevados;
- Possui diferentes tipos de cotas (sênior e subordinada);
- Não conta com a proteção do Fundo Garantidor de Crédito (FGC).
Se parece muita coisa, não se preocupe: dentro em pouco, cada um desses pontos será explicado em detalhes — e de forma acessível.
FIDC aberto
Mais flexíveis, os FIDCs constituídos como condomínio aberto permitem a entrada e saída de cotistas a qualquer momento. Além disso, investidores já participantes podem aumentar ou reduzir sua posição livremente.
Normalmente, esse tipo de fundo não possui prazo determinado de duração.
FIDC fechado
Por sua vez, os FIDCs estruturados como condomínio fechado são mais restritivos. A entrada de cotistas ocorre apenas durante os períodos de captação definidos no início do fundo. Após esse período, não são admitidos novos investidores, nem é possível ampliar a participação dos já existentes.
A liquidez também é limitada, pois o resgate das cotas costuma ocorrer somente em momentos previamente estabelecidos — geralmente, no vencimento do fundo. Por essa razão, são mais indicados para investidores com objetivos de longo prazo, que não tenham pressa em resgatar o capital investido.
Quais os tipos de cotas do FIDC?
Uma particularidade dos FIDCs é que esses fundos são estruturados com dois tipos de cotas: cotas sênior e cotas subordinadas. Cada uma delas apresenta características específicas que impactam diretamente o risco e a rentabilidade para o investidor.
A diferença entre elas é a seguinte:
Cotas sênior
Cotistas sênior têm prioridade no recebimento de juros, amortizações e do valor de resgate (liquidação), em relação às cotas subordinadas. Isso torna esse tipo de cota mais segura e menos volátil. Essas cotas se aproximam mais do conceito de renda fixa, já que a rentabilidade é sempre igual ao acordado.
Esse tipo de cota é destinada, portanto, para quem prioriza a segurança. Mesmo quando o desempenho do FIDC fica abaixo do esperado, os cotistas sênior continuam recebendo normalmente, conforme o combinado.
Essa lógica só muda se a inadimplência for tão alta a ponto de o dinheiro do fundo não ser suficiente nem para cobrir os custos da estrutura. Mas isso é mais difícil de acontecer, porque esses fundos contam com uma camada de proteção: às cotas subordinadas. Como assumem o risco primeiro, elas funcionam como um “colchão” de perdas.
Cotas subordinadas
Como o nome sugere, esses cotistas são subordinados aos sênior. Ou seja, só recebem seus rendimentos após o pagamento aos cotistas sênior, o que implica um risco de inadimplência maior.
Em contrapartida, podem se beneficiar de uma rentabilidade superior, caso o desempenho do fundo supere as expectativas — já que ficam com o excedente à taxa fixa predeterminada. Esse tipo de cota pode, ainda, ser subdividido em:
- Cota subordinada mezanino (ou preferencial): concede ao cotista o direito de receber juros e resgates antes dos demais subordinados.
As cotas subordinadas são para quem topa aceitar tomar maiores riscos em troca de um potencial mais alto de retorno.
Esses cotistas só recebem depois que todos os seniores forem pagos. Se o fundo tiver prejuízo ou não gerar a rentabilidade esperada, eles podem até ficar sem nada. Mas se o desempenho for bom, eles ganham os juros prometidos e ainda dividem o lucro excedente.
E como normalmente há bem menos cotistas subordinados, esse extra acaba sendo compartilhado entre poucas pessoas, o que pode render muito mais dinheiro para cada uma delas. É risco alto, mas com chance de prêmio alto também.
Importante: a proporção entre os tipos de cotas é definida na estruturação do fundo e está descrita em seu regulamento. O mais comum é que haja predominância de cotas sênior.
Um FIDC pode, por exemplo, ser composto por 90% de cotas sênior e 10% de cotas subordinadas. Essa configuração garante que a maioria dos cotistas receba uma rentabilidade fixa, enquanto uma parcela menor assume maior risco em busca de retornos mais elevados.
Em resumo, essa divisão entre diferentes tipos de cotas existe, em resumo, para proteger os investidores mais conservadores e, ao mesmo tempo, oportunizar uma chance de retorno maior para aqueles que topam correr mais riscos.
Qual a composição do FIDC?
Para ser considerado um FDIC, o fundo deve ter, no mínimo, 50% do patrimônio alocado em direitos creditórios.
O restante pode ser investido em ativos permitidos pela regulamentação — como títulos públicos federais, cotas de fundos de renda fixa e operações compromissadas — exceto cotas de fundos de desenvolvimento social, que são vedadas.
Essa flexibilidade na parcela minoritária do portfólio permite ao gestor adotar estratégias de liquidez e mitigação de risco, sem comprometer o foco principal do fundo: a remuneração proveniente dos recebíveis adquiridos.
Qual a estrutura básica do FIDC?
Também em sua estrutura, FIDC guarda algumas singularidades. Alguns participantes são comuns a outros tipos de fundos, enquanto outros são específicos desse modelo voltado à recebíveis.
De modo geral, a estrutura básica de um fundo de recebíveis é composta pelos seguintes agentes:
- Cotistas: investidores que aplicam recursos no fundo;
- Cedente: empresa que vende os direitos creditórios ao fundo;
- Custodiante: instituição financeira responsável por guardar, registrar e controlar os ativos adquiridos pelo fundo. Garante a segurança e a conformidade dos títulos adquiridos;
- Estruturadores: profissional ou instituição financeira que desenha a estrutura do fundo, definindo aspectos como regras, fluxo de pagamentos, garantias e composição das cotas;
- Gestor: responsável pela alocação dos recursos conforme a política do fundo;
- Administrador: figura legal do fundo, encarregado de sua constituição, governança e supervisão das demais partes;
- Agente de cobrança: realiza a cobrança dos créditos adquiridos;
- Agência classificadora de risco (opcional): avalia o risco de crédito da carteira do fundo, atribuindo uma nota.
Qual a rentabilidade do FIDC?
A rentabilidade do FIDC segue a conhecida máxima das finanças: “quanto maior o risco, maior o potencial de retorno.” Nesse caso, o risco de crédito presente nesse tipo de investimento é compensado por uma rentabilidade consideravelmente superior à de outros fundos de renda fixa. É possível encontrar, por exemplo, FIDCs que oferecem taxas acima de 120% do CDI.
É importante lembrar que o retorno de um FIDC também depende do tipo de cota adquirida pelo investidor:
- Cotas sênior — as mais comuns — oferecem uma rentabilidade praticamente garantida, mesmo que o fundo tenha um desempenho inferior ao esperado, já que esses cotistas recebem primeiro;
- Cotas subordinadas podem gerar rendimentos muito superiores às taxas prefixadas, pois, em caso de lucro excedente, todo o valor que sobra após o pagamento dos sênior é distribuído entre esse grupo.
Usando uma analogia simples, essa relação pode ser explicada com a imagem de uma pizza:
- Cotistas sênior têm direito de pegar os pedaços que lhes cabem primeiro — garantido, mesmo que a pizza seja pequena;
- Os subordinados ficam com o que sobrar — pode ser pouco ou muito;
- Se a pizza for muito grande, poucos subordinados vão dividir as fatias extras entre si;
- Mas se a pizza for diminuta, podem acabar sem fatia nenhuma.
Quais as formas de remuneração do FIDC?
A remuneração dos FIDCs costuma ser calculada com base nas variações da taxa CDI — a mesma referência usada na maioria dos investimentos de renda fixa. Isso, porém, não é uma regra fixa. Existem diferentes formas de rentabilidade para esse tipo de fundo.
Entre as principais possibilidades de remuneração estão:
- % do CDI;
- CDI + spread (acréscimo fixo);
- Atrelada a índices de preços, como o IPCA ou o IGP-M;
- Taxa prefixada.
O tipo de remuneração, assim como outras informações essenciais, deve estar descrito no regulamento do fundo. É fundamental ficar atento a esse ponto, pois o tipo de taxa contratada pode ser mais ou menos vantajoso dependendo da situação. Por exemplo:
- Em períodos de juros altos, taxas atreladas ao CDI podem ser mais interessantes;
- Fundos com remuneração ligada à inflação (IPCA ou IGP-M) são ideais para quem deseja proteger o poder de compra ao longo do tempo, especialmente em momentos de alta nos preços;
- Já para quem busca previsibilidade, a taxa prefixada pode ser a melhor escolha
Qual o prazo de investimento?
Os FIDCs podem ter dois tipos de prazo de vencimento, cada um com uma lógica distinta. São eles:
- Prazo determinado: fundos com data definida para liquidação. Quando o prazo é atingido, todas as cotas são resgatadas. Esse modelo é mais comum em fundos com condomínio fechado, onde os cotistas entram no início e permanecem até o vencimento;
- Prazo indeterminado: não possuem data final de duração. É mais comum em fundos com condomínio aberto, nos quais o investidor pode solicitar o resgate das cotas a qualquer momento, desde que respeitando prazos de carência e liquidação.
Qual a tributação em FIDC?
O FIDC segue as mesmas regras de tributação dos produtos de renda fixa tradicionais. A cobrança do Imposto de Renda (IR) é feita com base na tabela regressiva, em que a alíquota diminui conforme o tempo de aplicação, conforme mostrado a seguir:
Tempo de manutenção | Alíquota do Imposto de Renda |
Até 180 dias | 22,5% |
De 181 a 360 dias | 20% |
De 361 a 720 dias | 17,5% |
Mais de 720 dias | 15% |
Além do IR, as cotas do FIDC também estão sujeitas ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), nos casos de resgate realizado em período inferior a 30 dias. A alíquota também segue uma tabela regressiva, iniciando em 96% no primeiro dia e reduzindo até zerar no 30º dia:
Dias decorridos até o resgate | Alíquota de IOF | Dias decorridos até o resgate | Alíquota de IOF | Dias decorridos até o resgate | Alíquota de IOF |
1 | 96% | 11 | 63% | 21 | 30% |
2 | 93% | 12 | 60% | 22 | 26% |
3 | 90% | 13 | 56% | 23 | 23% |
4 | 86% | 14 | 53% | 24 | 20% |
5 | 83% | 15 | 50% | 25 | 16% |
6 | 80% | 16 | 46% | 26 | 13% |
7 | 76% | 17 | 43% | 27 | 10% |
8 | 73% | 18 | 40% | 28 | 6% |
9 | 70% | 19 | 36% | 29 | 3% |
10 | 66% | 20 | 33% | 30 | 0% |
Importante: tanto o IR quanto o IOF incidem somente sobre os rendimentos (amortizações e resgates) e são retidos na fonte. Isso significa que o valor creditado ao investidor já é líquido, com o capital principal preservado.
Qual a diferença entre FIDC e FIDC-NP?
Termos bastante semelhantes, os FIDCs e os FIDC-NPs são frequentemente confundidos. Contudo, há uma diferença importante entre eles: o nível de risco dos ativos que podem compor suas carteiras.
Os fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC) tradicionais — também chamados de padronizados (FIDC-P) — investem apenas em recebíveis convencionais. Ou seja, direitos creditórios com regras claras de cobrança e pagamento, documentação padronizada, situação regular (não vencidos nem judicializados) e, geralmente, boa previsibilidade de fluxo de caixa.
Entre os exemplos comuns de recebíveis padronizados estão:
- Boletos bancários vencíveis ainda no prazo;
- Carnês de lojas;
- Cheques pré-datados;
- Contratos de financiamento com empresas ou pessoas físicas;
- Créditos performing (ativos que estão sendo pagos regularmente);
- Duplicatas mercantis;
- Notas promissórias;
- Parcelas de cartão de crédito.
Por outro lado, os fundos de investimento em direitos creditórios não padronizados (FIDC-NP) podem investir, além de recebíveis convencionais, em direitos de crédito mais complexos e arriscados, como dívidas vencidas ou em litígio.
Exemplos de direitos creditórios não padronizados incluem:
- Créditos vencidos ou inadimplidos;
- Créditos em recuperação judicial ou extrajudicial;
- Créditos em litígio judicial;
- Precatórios;
- Derivativos de crédito.
Para facilitar o comparativo, vale observar a tabela abaixo, onde destaco as principais diferenças entre esses dois tipos de fundos:
Característica | FIDC Padronizado (FIDC-P) | FIDC Não Padronizado (FIDC-NP) |
Perfil de risco | Moderado a conservador | Elevado |
Tipo de crédito permitido | Apenas recebíveis convencionais | Recebíveis convencionais + créditos complexos |
Exemplos de ativos | Duplicatas, boletos, parcelas de cartão, carnês | Créditos vencidos, em litígio, precatórios, derivativos |
Documentação dos ativos | Padronizada e simples | Pode ter estrutura jurídica complexa |
Liquidez esperada dos créditos | Boa previsibilidade de fluxo | Baixa previsibilidade, pode depender de decisão judicial |
Utilização comum | Antecipação de recebíveis | Aquisição de créditos judiciais ou inadimplentes |
Gestão e estruturação | Mais simples | Requer análise jurídica e estrutura mais robusta |
Risco de crédito | Menor, com ativos performing e garantias claras | Maior, com créditos vencidos ou de difícil recuperação |
Quais as vantagens e desvantagens do FIDC?
Como todo produto de investimento, os Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) possuem uma série de vantagens e desvantagens, que os tornam mais ou menos indicados a depender do perfil do investidor. Conhecer e avaliar esses prós e contras é essencial para tomar decisões bem embasadas.
Para facilitar, listo a seguir os principais pontos positivos e negativos desses fundos:
Vantagens do fundo de investimento em direitos creditórios
Entre as vantagens mais notáveis de investir em fundos de direitos creditórios, vale citar:
- Alto potencial de rentabilidade: FIDCs costumam oferecer retornos consideravelmente mais atrativos em comparação aos produtos tradicionais de renda fixa;
- Previsibilidade de retornos: por serem produtos de renda fixa, os FIDCs apresentam certo nível de previsibilidade, já que a rentabilidade e os prazos costumam ser previamente definidos;
- Diversificação do portfólio: proporcionam exposição a uma classe de ativos diferente dos títulos públicos ou bancários, reduzindo a correlação com outros investimentos da carteira;
- Acesso a classes distintas de ativos: permitem que o investidor tenha acesso indireto a recebíveis que, de forma individual, estariam fora de seu alcance;
- Gestão profissional: a carteira do fundo é estruturada e administrada por uma equipe gestora especializada, responsável por avaliar os riscos e monitorar os ativos com rigor técnico;
- Benefícios tributários: os FIDCs seguem a tabela regressiva do Imposto de Renda, que beneficia aplicações de longo prazo com alíquotas menores, e não conta com come-cotas.
Desvantagens do fundo de investimento em direitos creditórios
Já as principais desvantagens dos fundos de direitos creditórios incluem:
- Restrição de acesso: a maioria dos FIDCs é exclusiva para investidores profissionais e qualificados;
- Risco maior: são mais arriscados que outros fundos de renda fixa;
- Risco de inadimplência: caso os devedores dos direitos creditórios não cumpram com seus pagamentos, o fundo pode sofrer prejuízos;
- Baixa liquidez: fundos limitados a investidores qualificados podem ter baixa demanda, comprometendo a conversão em dinheiro com rapidez;
- Custos de administração: por sua complexidade, FIDCs costumam ter taxas de administração mais altas do que outros fundos de renda fixa, o que pode impactar no retorno líquido.
Como investir no FIDC?
Existem duas maneiras de aplicar em FIDCs:
- Durante a oferta pública de cotas: no momento da criação do fundo, por meio de uma subscrição;
- No mercado secundário: negociando cotas já emitidas na Bolsa de Valores ou em balcão organizado.
Assim como em outros fundos de investimento, o processo para investir em um FIDC é bastante simples:
- Abrir conta em uma corretora de valores ou instituição financeira habilitada;
- Selecionar o fundo desejado, observando seus ativos, histórico, tipo (padronizado ou não padronizado), taxas e regras de resgate, entre outros;
- Escolher a quantidade de cotas que deseja adquirir, considerando o investimento mínimo exigido.
Quem pode aplicar no FIDC?
Qualquer investidor interessado pode investir em FIDCs.
Até pouco tempo atrás, esse tipo de produto era restrito a investidores qualificados — aqueles com mais de R$1 milhão investidos no mercado financeiro — e investidores profissionais. Esse cenário mudou em outubro de 2023, com a entrada em vigor da Resolução CVM nº 175, o novo marco regulatório dos fundos de investimento.
Entre outros avanços, a nova norma ampliou o acesso do investidor de varejo a categorias antes restritas, incluindo os FIDCs. Também passaram a ser acessíveis fundos com estratégias mais ousadas, como os de criptomoedas, créditos de carbono e carteiras 100% internacionais.
Apesar disso, as opções de FIDCs voltadas ao público de varejo ainda são limitadas. A maioria desses fundos permanece destinada a investidores de alta renda.
Isso acontece porque, por se tratar de um produto mais complexo e com maior risco de crédito, a CVM impôs restrições específicas para a abertura de FIDCs ao investidor não qualificado, como forma de proteção. São elas:
- Pessoas físicas só podem adquirir cotas sênior;
- O fundo deve investir apenas em crédito performado — ou seja, aquele cujo produto já foi entregue ou o serviço já foi prestado;
- É obrigatória a obtenção de rating (nota de crédito), com acompanhamento por agências classificadoras de risco.
Essas exigências têm como objetivo adaptar o produto ao perfil do pequeno investidor, oferecendo maior segurança, previsibilidade e liquidez.
Qual o valor mínimo?
O valor mínimo para aplicação em FIDC varia de fundo para fundo, conforme definido no regulamento de cada um. Com a recente abertura do mercado para o investidor de varejo, no entanto, já é possível encontrar algumas opções com valores mínimos mais acessíveis, a partir de R$ 100,00
Antigamente, a Instrução CVM nº 356, que regulamentava o funcionamento dos FIDCs, determinava um valor mínimo de investimento de R$25.000,00. No entanto, essa exigência foi revogada pela Instrução CVM nº 554/2014, que flexibilizou as regras aplicáveis aos fundos estruturados. Desde então, não há um valor mínimo obrigatório imposto pela regulamentação.
Na prática, porém, como esses fundos são majoritariamente destinados a investidores qualificados e profissionais, muitos FIDCs ainda optam por manter aportes iniciais elevados.
Existe valor máximo?
Em termos de legislação, não há um teto legal fixo para aplicações em um FIDC. Ou seja, em teoria, o investidor tem liberdade para aplicar quantias tão altas quanto desejar, desde que haja disponibilidade de cotas no fundo.
Contudo, é comum que o próprio fundo estabeleça, em seu regulamento, algum tipo de limite, seja por tipo de cota ou por volume disponível, conforme explicado abaixo:
- Limite por tipo de cota: o regulamento pode prever restrições de concentração por investidor em determinados tipos de cota — como cotas sênior ou subordinadas;
- Limite de concentração por investidor: alguns fundos determinam um percentual máximo de participação por investidor, como, por exemplo, até 20% do volume total do fundo.
Quais são os riscos do FIDC?
O fato de serem produtos de investimento de renda fixa e a recente abertura desses fundos ao público em geral, podem dar a falsa impressão de que os FIDCs são produtos muito seguros. Mas isso não é bem assim.
Antes de investir em um fundo de recebíveis é muito importante que o investidor pondere os riscos desse tipo de aplicação. Os mais relevantes são:
- Risco de crédito: como investem em recebíveis, é natural que os FIDCs estejam mais sujeitos à inadimplência. Existe sempre a possibilidade de que os devedores atrasem ou não paguem suas dívidas, acarretando em prejuízos ao fundo;
- Risco de liquidez: por serem, em sua maioria, exclusivos para investidores qualificados, as cotas dos fundos podem ter baixa demanda, dificultando o resgate antecipado;
- Risco de mercado: variações nas condições econômicas, mudanças na taxa de juros, inflação ou outros fatores macroeconômicos podem afetar negativamente o valor dos ativos do fundo e, consequentemente, o retorno para os cotistas;
- Risco de concentração: se o fundo estiver muito exposto a poucos cedentes ou setores da economia, qualquer problema específico pode impactar de forma considerável a carteira, ampliando o risco do investimento;
- Risco operacional: fundos de recebíveis possuem uma estrutura administrativa complexa e constituída por diferentes agentes. Falhas de qualquer uma das partes envolvidas podem comprometer o desempenho e a integridade do fundo;
- Sem garantia do FGC: diferentemente de alguns investimentos mais conservadores de renda fixa, os FIDCs não contam com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos. Em caso de quebra de devedores ou instituições ligadas ao fundo, o investidor pode não recuperar os valores aplicados.
Em linhas gerais, os FIDCs são mais indicados para investidores de perfil moderado a agressivo, que buscam diversificar a carteira com produtos de renda fixa mais sofisticados e isentos de come-cotas.
Vale ressaltar que o grau de risco pode variar significativamente a depender da composição do fundo e do tipo de cota adquirida. FIDCs não padronizados, por exemplo, costumam ter maior exposição à inadimplência por investirem em créditos com menos garantias. Já as cotas seniores tendem a ser mais seguras e líquidas, em comparação às cotas subordinadas.
Por isso, antes de investir, é imprescindível que o investidor conheça bem o seu próprio perfil e verifique a classificação de risco (rating) atribuída ao fundo por agências especializadas — que varia, geralmente, de AAA (menor risco de crédito) até D (inadimplência), indicando o grau de segurança percebido pelos avaliadores. Além disso, é recomendável analisar com atenção o regulamento do fundo, a política de crédito, a carteira de recebíveis e o histórico de performance, se disponível.
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