Responda rápido: quando falo do risco de o investidor não receber o que tem direito em uma aplicação, de que risco estou falando?
a) Risco de crédito;
b) Risco de contraparte;
c) Risco de crédito de contraparte;
d) Nenhum deles;
e) Todas as anteriores.
A melhor resposta é: E.
Afinal, todos esses riscos têm algo em comum — a possibilidade do famoso “calote”.
Mas atenção: embora parecidos, não são exatamente a mesma coisa. Como diz o ditado, o diabo mora nos detalhes. E é nesses detalhes que a gente precisa colocar a lupa.
Se você quer entender o que é risco de contraparte e como ele se diferencia do risco de crédito (e do risco de crédito de contraparte), vem comigo. Hoje você aprenderá:
- O que é uma contraparte?
- O que é risco de contraparte?
- Risco de crédito é diferente de risco de contraparte?
- O que significa risco de crédito de contraparte?
- Qual a diferença entre risco de crédito e risco de crédito de contraparte?
- De quem é o risco de contraparte no mercado futuro?
E então: vamos nessa?
O que é uma contraparte?
De origem jurídica, o termo contraparte significa simplesmente o agente do outro lado de um contrato. No mercado financeiro, representa o outro participante numa operação financeira — quem está do lado oposto da transação.
Substantivo composto, o sentido de contraparte fica ainda mais claro ao dividir e explicar seus elementos por separado:
- Contra: oposição; o lado que se coloca em frente a outro.
- Parte: participante ou envolvido num acordo.
Mesmo que, neste caso, o termo em português não tenha origem no inglês — como acontece com muitos substantivos do glossário financeiro —, mas sim no latim, vale notar como a palavra counterparty traz uma camada imagética interessante, que ajuda a visualizar melhor o conceito:
- Counter: pode significar tanto “oposto” quanto “balcão”,
- Party: quer dizer “parte” ou “participante” de um contrato.
Ou seja, counterparty é, literalmente, “a parte do outro lado” — a pessoa (ou instituição) que está do outro lado do balcão numa transação.
Existem diferentes contrapartes no mercado financeiro:
| Tipo de contraparte | Exemplos no Brasil | Contexto típico |
| Indivíduos | Investidores de varejo, plataformas P2P | Investimentos pessoais |
| Empresas | Emissoras de títulos, hedgers corporativos | Contratos financeiros e comerciais |
| Instituições financeiras | Bancos, corretoras, DTVMs | Empréstimos, derivativos, câmbio |
| Governo/Setor público | Tesouro, Banco Central, estados | Dívida soberana, câmbio |
| Clearing houses | B3, Selic | Compensação e liquidação |
| Investidores institucionais | Fundos, seguradoras, previdência | Operações de grande porte |
Note que a existência de uma contraparte é indispensável para a concretização de qualquer negócio:
- Quem vende precisa de um comprador como contraparte;
- Quem compra precisa de um vendedor como contraparte.
Exemplo: quando um investidor adquire uma ação, sua contraparte é a empresa emissora. Nesse arranjo, a contraparte da empresa é o investidor (acionista).
Nesse tipo de transação, porém, há ainda um terceiro participante, que atua nos bastidores: a clearing house, ou câmara de compensação, que funciona como contraparte central.
Seu papel é intermediar a operação entre comprador e vendedor, garantindo que ambos cumpram suas obrigações para que a negociação se conclua como combinado.
O risco de que algum dos lados falhe em seu compromisso é o que chamamos de risco de contraparte — assunto sobre o qual me detenho com mais atenção na sequência.
O que é risco de contraparte?
O risco de contraparte pode ser definido como a possibilidade de descumprimento, pela contraparte, das obrigações relativas à liquidação financeira de uma operação. Em bom português, é a chance de que o outro participante de uma negociação financeira não honre o combinado em contrato, gerando prejuízo para a parte contrária.
Isso acontece, por exemplo, quando a contraparte:
- Não entrega o ativo combinado;
- Não realiza o pagamento devido;
- Atrasa a liquidação.
Essas situações podem ocorrer por diferentes motivos — falta de recursos, insolvência ou mesmo quebra de cláusulas contratuais.
O risco de contraparte é mais comum em operações com derivativos, especialmente aquelas negociadas de forma privada, no mercado de balcão (OTC).
Já no mercado estruturado, esse risco é mitigado pelas câmaras de compensação. Elas atuam como intermediárias entre comprador e vendedor, “travando” os ativos até a liquidação e garantindo que a transação seja concluída conforme o acordado.
Risco de crédito é diferente de risco de contraparte?
Sim. Tratam-se de dois tipos de risco diferentes.
É comum ouvir por aí que o risco de contraparte é igual ao risco de crédito, só que o primeiro aparece na renda variável e o segundo na renda fixa. Essa explicação até ajuda a simplificar os conceitos, mas é apenas meia verdade.
De fato, o risco de crédito é mais frequente na renda fixa, porque está ligado a empréstimos ou títulos de dívida. Por exemplo: quem compra uma debênture de uma empresa assume o risco de não receber os juros ou o valor investido, caso o emissor não pague.
Já o risco de contraparte é mais comum em operações com derivativos, câmbio ou empréstimo de ações, em que as duas partes têm obrigações entre si.
Pode parecer uma diferença sutil, mas muda tudo.
- No risco de crédito, o risco é unilateral — só uma das partes (geralmente o credor ou investidor) corre o risco de não receber;
- No risco de contraparte, o risco é bilateral — as duas partes podem deixar de cumprir o que foi acordado.
Outra distinção importante:
- No risco de crédito, o que está em jogo é o pagamento da dívida;
- No risco de contraparte, o que está em jogo é o cumprimento do contrato como um todo, nas condições combinadas.
É justamente aí que nasce a confusão — afinal, deixar de cumprir o combinado muitas vezes significa não pagar o que se deve.
O que significa risco de crédito de contraparte?
O risco de crédito de contraparte é uma categoria específica dentro do risco de contraparte.
Perceba: todo risco de crédito de contraparte é um tipo de risco de contraparte,
mas nem todo risco de contraparte é risco de crédito de contraparte.
Confuso? Me deixa simplificar.
O risco de contraparte, como vimos, é o risco de que a outra parte de uma transação financeira não cumpra suas obrigações contratuais. Isso pode significar inadimplência, mas também atrasos, falhas na entrega do ativo ou descumprimento de prazos — enfim, qualquer quebra do acordo.
Ele está presente em qualquer contrato bilateral, como operações com derivativos, câmbio ou empréstimos entre instituições.
Já o risco de crédito de contraparte é mais específico. Ele ocorre em contratos que envolvem fluxos de caixa futuros incertos, sujeitos à variação dos preços de mercado.
Nesses casos, o risco está ligado à capacidade financeira da contraparte de pagar o que deve — e o valor em risco muda conforme o mercado. Na prática, o risco de crédito de contraparte combina elementos de dois outros tipos de risco bem conhecidos:
- Risco de crédito: é o risco de a outra parte não pagar o que deve.
- Risco de mercado: é o risco de perdas causadas por variações nos preços, juros ou câmbio.
Ele representa a possibilidade de que a outra parte não cumpra o que deve, sendo que o valor dessa perda pode mudar conforme as condições de mercado.
Esse termo é mais usado em operações com derivativos e no mercado interbancário, onde a exposição se altera conforme as flutuações do ativo subjacente.
Resumindo:
- Risco de contraparte: risco de descumprimento de qualquer obrigação contratual;
- Risco de crédito de contraparte: risco de descumprimento em operações cujo valor varia com o mercado.
Exemplo de risco de contraparte de crédito
Para entender melhor, imagine um contrato entre duas instituições que trocam pagamentos baseados em taxas de juros ou câmbio:
- Se o mercado se mover, o contrato pode se tornar mais valioso para um lado e menos para o outro;
- Agora, se a contraparte deixar de pagar justamente quando o contrato está a teu favor, a perda será maior.
Por isso, o risco de crédito de contraparte não é fixo — ele varia com o mercado e depende do momento em que a falha ocorre.
Qual a diferença entre risco de crédito e risco de crédito de contraparte?
Agora que você já entendeu o que é risco de crédito, risco de contraparte e risco de crédito de contraparte, vale colocá-los lado a lado para destacar as diferenças.
Olha só:
| Tipo de risco | Situação típica | Envolve ativo fixo ou valor de mercado? | Exemplo |
| Risco de crédito | Empréstimo ou título de dívida | Fixo | Empréstimo não pago, CDB |
| Risco de contraparte | Troca de ativos ou pagamentos simultâneos | Não depende do valor de mercado | Compra e venda de ações, câmbio à vista |
| Risco de crédito de contraparte | Contratos bilaterais com variação de valor | Depende do valor de mercado | Swaps, derivativos, compromissadas |
De quem é o risco de contraparte no mercado futuro?
No mercado futuro, o investidor não precisa se preocupar com a inadimplência da outra parte.
O risco de contraparte nesse tipo de derivativo é mitigado pela própria B3, que atua como contraparte central da negociação.
Ou seja:
- O comprador “vê” a câmara como contraparte;
- O vendedor “vê” a câmara como contraparte.
Isso elimina o risco direto entre comprador e vendedor, já que o contrato continua valendo mesmo que uma das partes falhe nas suas obrigações.
A B3 utiliza diferentes mecanismos para reduzir o risco de inadimplência:
- Margem inicial: ao abrir uma posição em contrato futuro, o investidor precisa depositar uma quantia como garantia — uma espécie de caução que assegura o acordo.
- Ajuste diário (mark-to-market): todos os dias, o contrato é atualizado de acordo com o preço de mercado. Quem ganha, recebe; quem perde, paga. Esse processo diário evita que as perdas se acumulem e causem a quebra de uma das partes.
- Fundo de garantia: por fim, a bolsa mantém um fundo coletivo, financiado pelos participantes, para cobrir eventuais falhas de pagamento. Se a margem não for suficiente, o fundo assegura a liquidação sem prejuízo para o outro lado.
Em resumo: no mercado futuro, você não negocia diretamente com outro investidor, e sim com a câmara de compensação.
Se alguém falhar, a clearing house usa as margens, os ajustes diários e o fundo de garantia para honrar o contrato, garantindo que a operação seja concluída como combinado.
Os contratos futuros, para lembrar, são acordos firmados hoje para uma negociação em data futura, com preços e condições definidos no presente. Nesse tipo de contrato, um lado “aposta” na alta do ativo (posição comprada), enquanto o outro aposta na queda (posição vendida).
Chegado o vencimento, o ajuste é feito com base na diferença entre o preço acordado e o preço de mercado, o que determina quem teve lucro e quem teve prejuízo.
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Derivativos são um capítulo — para não dizer um livro inteiro — à parte dentro do mercado financeiro. E, como deu pra perceber, não é um tema que se domina com um passar de olhos.
Mas relaxa.
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