Na retrospectiva do mercado financeiro em 2025, há um tema que certamente não vai ficar de fora de nenhuma lista: a MP nº 1303/2025, proposta que pretendia reformular as alíquotas e regras de cálculo de Imposto de Renda sobre aplicações financeiras.

Entre as mudanças mais relevantes estava a substituição da tabela regressiva do IR por uma alíquota única, o que afetaria o bolso de quem aplica em alguns dos investimentos mais populares do mercado, como os CDBs e, claro, os títulos do Tesouro Direto — assunto deste artigo.

Mas sem estresse: se o Tesouro Direto faz parte da sua rotina e você se perdeu no vai-e-vem dessa discussão, tudo bem. Aqui, você vai entender de forma clara como tudo ficou na prática.

Olha só o que você vai aprender:

  • Quais são as taxas pagas no Tesouro Direto?
  • Quais são as alíquotas de tributação do Tesouro Direto?
  • O que muda com a MP?
  • Como declarar seus títulos no Imposto de Renda?
  • Investir no Tesouro Direto ainda vale a pena?

Bora entender como calcular o IR no Tesouro Direto?

Quais são as taxas pagas no Tesouro Direto?

Existem duas taxas que o investidor pode encontrar ao investir no Tesouro Direto:

  • Taxa de administração: valor cobrado pela instituição financeira — banco, corretora ou distribuidora — para intermediar a operação, manter a conta ativa e oferecer eventuais serviços de suporte;
  • Taxa de custódia: tarifa de 0,20% ao ano paga à B3 para cobrir custos como guarda e registro dos títulos, processamento das operações e manutenção da infraestrutura do Tesouro Direto.

Importante: hoje, quase todas as instituições já zeraram a taxa de administração para títulos públicos, e pelo próprio Tesouro Direto essa cobrança não existe. Quando alguma instituição ainda cobra, o valor costuma ficar entre 0,1% e 0,3% ao ano.

A taxa de custódia também mudou recentemente. Desde janeiro de 2025, ela não é mais cobrada semestralmente e só incide quando há movimentações nos títulos — no vencimento, em resgates antecipados ou no pagamento de juros e amortizações. Além disso, os primeiros R$10 mil aplicados exclusivamente em Tesouro Selic são isentos da taxa de custódia. Esse benefício vale por CPF, não por corretora.

Tanto as taxas (quando houver) quanto os tributos são descontados diretamente na fonte, ou seja, o valor que cai na sua conta já chega líquido. Falando em tributos, que tal ver agora quais são eles e como são calculados?

Quais são as alíquotas de Tributação do Tesouro Direto?

Quem investe no Tesouro Direto está sujeito a dois tipos de tributos: o Imposto de Renda (IR), que incide sobre os rendimentos, e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que é cobrado quando há resgates de títulos com prazo inferior a 30 dias.

No caso do Imposto de Renda, as alíquotas seguem a famosa tabela regressiva da renda fixa, criada para incentivar investimentos de longo prazo. Como o próprio nome sugere, quanto mais tempo o dinheiro ficar aplicado, menor é a porcentagem cobrada sobre o rendimento. 

As alíquotas variam entre 22,5% e 15%, de acordo com o prazo do investimento, conforme mostrado abaixo:

Prazo do investimentoAlíquota de IR
Até 180 dias22,5%
De 181 a 360 dias20%
De 361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Já o IOF é cobrado apenas em resgates de títulos feitos em menos de 30 dias, e a alíquota diminui proporcionalmente a cada dia que o investimento permanece aplicado, zerando após o 30º dia. A tabela é a seguinte:

Dias de manutençãoAlíquota de IOFDias de manutençãoAlíquota de IOFDias de manutençãoAlíquota de IOF
196%1163%2130%
293%1260%2226%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300%

Vale ressaltar que tanto a alíquota do IR quanto a do IOF — quando aplicável —, incidem apenas sobre os rendimentos, e não sobre o valor total investido. Por exemplo, se você aplica R$20.000 em um título do Tesouro e resgata por R$21.000, os tributos são cobrados somente sobre os R$1.000 de rendimento.

Lembre-se: assim como as taxas de administração e custódia, o IR e outros tributos são descontados automaticamente na fonte. Ou seja, o investidor não precisa se preocupar com calcular ou pagar nada manualmente.

O que muda com a MP?

No fim das contas, a MP nº 1.303 não alterou nada para o investidor.

A medida foi criada como tentativa do Governo Federal de reformar a tributação sobre aplicações financeiras, depois que o Ministério da Fazenda teve rejeitada a proposta de mudar as alíquotas do IOF. A ideia era modificar como o Imposto de Renda incide sobre diferentes produtos de investimento.

No caso da renda fixa, a proposta pretendia acabar com os benefícios fiscais de investimentos como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs e unificar as alíquotas, eliminando a tabela regressiva. A MP chegou a ser aprovada com alterações em comissão mista do Congresso, mas não foi votada nos plenários da Câmara e do Senado dentro do prazo e, portanto, caducou.

Durante a tramitação, a isenção de IR para letras e certificados ligados aos mercados imobiliário e do agronegócio havia sido mantida. A taxa unificada de IR sobre investimentos como CDBs e títulos do Tesouro foi ajustada para 18% (o texto original previa 17,5%).

Com o arquivamento da MP, permanecem as regras atuais: títulos de renda fixa sujeitos à tabela regressiva — como é o caso dos títulos do Tesouro — continuam tributados de acordo com o prazo de manutenção, enquanto investimentos como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs mantêm a isenção de imposto de renda.

E como eu faço para declarar meus títulos no Imposto de Renda?

Esse é um ponto que merece atenção. Mesmo que o imposto já seja descontado automaticamente, a informação da posse de títulos do Tesouro Direto na declaração anual do Imposto de Renda é obrigatória.

Para declarar investimentos no Tesouro Direto no Imposto de Renda,  é só seguir esse passo a passo:

  • Abra o Programa do IR e entre com a sua conta Gov.br;
  • Clique em “Nova” e escolha se vai usar a declaração em branco ou a pré-preenchida;
  • Vá até “Bens e Direitos” e adicione um novo item.
  • Escolha o grupo 04 – Aplicações e Investimentos;
  • Selecione o código 02 – Títulos públicos e privados sujeitos à tributação;
  • Indique a localização 105 – Brasil;
  • Informe o CNPJ da sua corretora ou banco;
  • No campo “Discriminação”, descreva o título — por exemplo: “Tesouro Direto – Tesouro Selic 2025” ou “Tesouro IPCA+ 2045 com juros semestrais”;
  • Preencha os valores conforme aparecem no informe de rendimentos.

Atenção: para declarar corretamente é preciso baixar o informe de rendimentos da conta. Este documento é enviado pela corretora ou banco, não pelo Tesouro Direto diretamente. Nele estão dados como: valor investido, valores resgatados, imposto retido, etc. 

Além disso, tenha em mente que cada título precisa ser declarado separadamente. No caso de ter o mesmo título em instituições diferentes, é preciso usar o informe de cada uma para preencher os valores de forma individual.

Investir no tesouro direto vale a pena?

As discussões recentes sobre possíveis mudanças na tributação da renda fixa geraram burburinho entre investidores e analistas, levando muita gente a repensar as aplicações. Mas, com a derrubada da MP nº 1.303, já não há motivo para esquentar a cabeça: nada mudou para o investidor.

Considerados entre os investimentos menos arriscados do mercado e com aplicações a partir de cerca de R$30,00, os títulos do Tesouro Direto seguem como uma das melhores opções para pequenos investidores que buscam rendimento acima da poupança sem abrir mão de segurança. A maioria das modalidades também conta com liquidez diária.

Esses títulos podem fazer sentido para vários objetivos — desde a reserva de emergência até metas de médio prazo ou proteção contra a inflação.

No total, o Tesouro Direto oferece sete tipos de títulos, cada um com combinações próprias de prazo e forma de remuneração, atendendo perfis e planejamentos diferentes. A escolha ideal vai depender, sobretudo, dos seus objetivos financeiros.

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Comentários

Diego Ribeiro - 29/05/2017

Olá Top Invest, Nas provas de CPA 10 e CPA 20, os nomes usados para títulos público estão no modelo antigo "sopa de letrinhas" ou já usam o nome atual? Obrigado pelo esclarecimentos. Abraço! Diego

Kleber Stumpf - 30/05/2017

Boa tarde Diego, Normalmente está vindo misturado... Com a famosa "sopa de letrinhas" mas com o nome novo ao lado. Da mesma forma que está aparecendo no site do Tesouro Direto. Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA: https://www.topinvest.com.br/cursos/curso-anbima-cpa20?src=comentarios Visite meu canal no YouTube: https://www.youtube.com/user/topinvestbrasil?sub_confirmation=1 Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf