O programa de títulos públicos também conta com tributação em cima de seus rendimentos. Tudo bem similar à tributação observada em outras formas de investimento.

O Tesouro Direto também conta com retenção de IR na fonte. No caso de operações de curtíssimo prazo ocorrendo à venda em menos de 30 dias, haverá incidência de IOF também.

Mas diferente do que acontece com as debêntures incentivadas, ou as LCI, LCA e CRI não existe uma opção de titulo no Tesouro Direto com isenção de IR.

Se houvesse seria muito bom! Imagina, contar com a segurança oferecida pelo Tesouro Nacional e ainda ter isenção de IR. Seria difícil outro produto de renda fixa bater tanta vantagem.

Mas enfim, isso não existe até o momento. Comparando o Tesouro Direto com os fundos e investimento também existem diferenças, principalmente no que tange o come cotas. No caso do TD não existe.

Na realidade o come cotas é uma particularidade dos fundos de investimento. Essas seriam as diferença para cada produto já observados.

Se eu estiver tendo prejuízo em papeis prefixados, posso compensar no IR do Tesouro Selic?

Não. Esta é outra coisa que o Tesouro Direto tem de diferente dos fundos de investimento por exemplo.

Mesmo que o papel seja vinculado ao programa de investimentos do Tesouro Nacional, não existe a  comunicação entre o prejuízo de um titulo com o ganho de outro.

Infelizmente em um caso como esse o investidor teria que arcar com o prejuízo de curto prazo e com o ganho do Tesouro Selic.

Havendo perdas não existem impostos?

Ao aplicar em algum papel que possa vir a sofrer volatilidade no curto prazo, os títulos podem auferir ganhos acima do esperado, do mesmo jeito que podem se depreciar.

Havendo um reconhecimento das perdas, ou seja, o investidor efetuar o resgate antes do vencimento mesmo com a letra em queda não haverá IOF, ou IR.

Existem alguns detalhes sobre isso que é preciso avaliar. Se ao longo do tempo que o papel está em sua carteira desde o inicio, até o momento da venda existe um ganho mínimo que seja, haverá a incidência de IR e IOF (se esse tempo for menor que 30 dias).

Mas se nesse caso, mesmo avaliando todo o período, ainda existe um prejuízo, o investidor pagou mais pela letra, do que ela vale atualmente, então não contaremos com IR e tão pouco IOF.

Isso se deve a incidência de ambos os impostos sobre os rendimentos. Não havendo rendimento, não temos fato gerador.

Mas e os pagamentos de juro semestrais? O que acontece?

Vamos imagina a seguinte situação: O cidadão comprou letras do Tesouro IPCA com pagamento de juro semestral.

Durante o período até o vencimento as letras estão sofrendo bastante com a volatilidade do mercado, ou seja, sobe e desce constante no valor do principal.

Mesmo assim por se tratar de uma letra com pagamento de juro semestral, ao chegar tal data parte dos “rendimentos” são pagos ao investidor.

Por se tratar de um papel que está em queda, esse rendimento, haverá incidência de IR? Sim! Esse juro é uma forma de ganho! Uma vez que sua letra vai permanecer tendo o valor do principal. Mesmo estando depreciada.

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Funciona como uma espécie de ação, ou fundo imobiliário. Não é uma amortização, mas uma distribuição. Aquele juro é uma espécie de ganho. Por mais que a letra esteja em depreciação.

Esse exemplo vale tanto para as letras do Tesouro IPCA quanto as do Tesouro Prefixado. Havendo pagamento de juro semestral, o investidor precisa ficar atento.

O imposto de renda incidira sobre cada distribuição, obedecendo à lógica da tabela de IR. Antes de 180 dias, 22,5% de IR e depois de 720 dias, 15%.

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Comentários

Diego Ribeiro - 29/05/2017

Olá Top Invest, Nas provas de CPA 10 e CPA 20, os nomes usados para títulos público estão no modelo antigo "sopa de letrinhas" ou já usam o nome atual? Obrigado pelo esclarecimentos. Abraço! Diego

Kleber Stumpf - 30/05/2017

Boa tarde Diego, Normalmente está vindo misturado... Com a famosa "sopa de letrinhas" mas com o nome novo ao lado. Da mesma forma que está aparecendo no site do Tesouro Direto. Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA: https://www.topinvest.com.br/cursos/curso-anbima-cpa20?src=comentarios Visite meu canal no YouTube: https://www.youtube.com/user/topinvestbrasil?sub_confirmation=1 Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf