CRA, CRI, LCI e LCA. Todos investimentos de renda fixa. Todos com lastro no mercado imobiliário e no agronegócio.

Não por acaso, em meio a essa sopa de letrinhas, é comum que estudantes de certificação financeira ou investidores de primeira viagem tenham dúvidas como: “qual é qual?” ou “o que diferencia um do outro?”.

Se esse for o seu caso, pode relaxar: hoje vou te mostrar, de forma simples, como identificar cada um desses produtos de investimento — e garantir que você nunca mais se confunda entre eles.

Neste artigo, responderei dúvidas bastante comuns, como:

  • Qual a diferença entre CRI e CRA e LCI e LCA?
  • Qual a natureza e origem dos títulos?
  • Quem financia?
  • Qual o impacto dos títulos na economia?
  • CRIs e CRAs são isentos de IR?
  • O que muda na tributação?

Bora entender, de uma vez por todas, o que é cada um desses produtos de investimento?

Qual a diferença entre CRI e CRA e LCI e LCA?

CRIs, CRAs, LCIs e LCAs são todos títulos de renda fixa vinculados ao setor imobiliário ou ao agronegócio e, de quebra, compartilham as mesmas regras tributárias.
Mas esses investimentos não são todos iguais — longe disso. Olha só:

  • LCIs são diferentes de LCAs porque o primeiro financia o mercado imobiliário, enquanto o segundo é voltado ao agronegócio;
  • CRIs diferem dos CRAs pelo mesmo motivo que separa LCIs e LCAs — o setor financiado (imobiliário vs. agronegócio);
  • CRIs e LCIs se distinguem pelo emissor, risco, rendimento e liquidez;
  • CRAs e LCAs também apresentam diferenças nesses mesmos aspectos.

Já deu para perceber que uma coisa é uma coisa e outra é outra, né? As diferenças entre esses papéis são, na verdade, tão ou até mais significativas do que as semelhanças.

Mas calma. Para deixar isso ainda mais claro, faço, na sequência, uma breve apresentação de cada um desses produtos de investimento.

CRI

O Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI) é um título de renda fixa de longo prazo ligado ao mercado imobiliário e emitido por companhias securitizadoras. Esse tipo de papel tem lastro em dívidas a receber — como parcelas de financiamentos, vendas a prazo ou aluguéis futuros — originadas por construtoras e incorporadoras.

Na prática, a securitizadora compra esses créditos e antecipa os valores às empresas do setor, emitindo títulos que dão aos investidores o direito de receber esses pagamentos.

Assim, quem investe em um CRI passa a ter direito aos fluxos de caixa desses contratos: compradores ou locatários pagam, e investidores recebem conforme as parcelas são quitadas.

Esse tipo de investimento é indicado para perfis conservadores e moderados que já possuam uma reserva de emergência e busquem rendimentos mais altos sem migrar para a renda variável.

Sua principal vantagem está nas taxas de retorno geralmente mais atrativas — muitas vezes com pagamentos periódicos ao longo do tempo.

Mas é importante lembrar: não existe almoço grátis. A rentabilidade mais alta é uma compensação pelas desvantagens, como os prazos longos, que costumam variar de 2 a 10 anos (podendo chegar a 15), e a falta de liquidez, já que normalmente não há resgate antecipado

Além disso, CRIs não são cobertos pelo Fundo Garantidor de Crédito (FGC), que protege o investidor em caso de falência de instituições financeiras, cobrindo até R$250 mil por CPF em alguns títulos de renda fixa.

CRA

O Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA) é um investimento bastante semelhante ao CRI — é um título de renda fixa de longo prazo, emitido apenas por securitizadoras. A diferença entre eles está apenas na origem dos recebíveis. 

Enquanto os CRIs têm lastro em dívidas do setor imobiliário, os CRAs são baseados em créditos gerados por empresas do agronegócio, como produtores rurais, cooperativas e indústrias agrícolas.

Esses créditos representam pagamentos futuros a receber de, por exemplo, vendas de grãos, insumos ou máquinas agrícolas.

As vantagens e desvantagens são praticamente as mesmas: bons retornos e baixa liquidez. Também vale o mesmo alerta — o longo prazo exige um bom planejamento antes de investir.

LCI

A Letra de Crédito Imobiliário (LCI) é um título de renda fixa de curto a médio prazo — geralmente entre 1 e 5 anos — emitido por instituições financeiras.

São bastante semelhantes aos Certificados de Depósito Bancário (CDBs), um dos investimentos mais populares do país, usados pelos bancos para captar recursos e financiar suas operações de crédito.

A diferença é que, no caso das LCIs, o dinheiro arrecadado deve ser obrigatoriamente aplicado no setor imobiliário, em atividades como a concessão de crédito para compra, construção ou reforma de imóveis.

Assim como os CRIs, as LCIs só podem ser resgatadas no vencimento, mas costumam ter prazos mais curtos e rentabilidade um pouco menor.

Além disso, contam com a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Créditos), que cobre até R$250 mil por CPF e instituição em caso de falência do emissor.

 São mais indicadas para investidores conservadores que buscam estabilidade e rendimentos superiores aos da poupança.

LCA

A Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) é um investimento muito semelhante à LCI — também é um título de renda fixa emitido por instituições financeiras, com prazos que costumam variar de 1 a 5 anos.

A principal diferença entre elas está na destinação dos recursos: enquanto as LCIs financiam o setor imobiliário, as LCAs destinam o dinheiro captado a atividades ligadas ao agronegócio, como crédito para produtores rurais, cooperativas e empresas do setor.

Comparações entre CRI, CRA, LCI e LCA

Sei que é muita informação de uma vez — afinal, cada um desses produtos de investimento mereceria um artigo só para si. Por isso, para facilitar a comparação, reuni abaixo as principais diferenças entre eles em um quadro resumido:

CaracterísticaLCA (Letra de Crédito do Agronegócio)LCI (Letra de Crédito Imobiliário)CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio)CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)
EmissorBanco ou instituição financeiraBanco ou instituição financeiraCompanhia securitizadoraCompanhia securitizadora
LastroSetor do agronegócio (empréstimos e financiamentos rurais)Setor imobiliário (empréstimos e financiamentos imobiliários)Setor do agronegócio (recebíveis de vendas futuras, insumos ou máquinas)Setor imobiliário (recebíveis de aluguéis, vendas ou financiamentos)
RentabilidadeBaixa a média (menor que CDB e Tesouro, mas isenta de IR)Baixa a média (menor que CDB e Tesouro, mas isenta de IR)Alta (maior risco e sem FGC)Alta (maior risco e sem FGC)
Prazo médioCurto a médio (1 a 5 anos)Curto a médio (1 a 5 anos)Médio a longo (2 a 10 anos, podendo chegar a 15)Médio a longo (2 a 10 anos, podendo chegar a 15)
LiquidezBaixa (resgate só no vencimento)Baixa (resgate só no vencimento)Baixa (sem resgate antecipado)Baixa (sem resgate antecipado)
Proteção do FGCSim (até R$ 250 mil por CPF e instituição)Sim (até R$ 250 mil por CPF e instituição)NãoNão

Qual a natureza e origem dos títulos?

Essa não tem erro: a resposta está nos próprios termos: as Letras de Crédito Imobiliário (LCI) e os Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRIs) são, ambos, títulos com lastro no mercado imobiliário

Seguindo a mesma lógica, as Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs) e os Certificados de Recebíveis do Agronegócio (CRAs) são produtos de investimento vinculados ao setor do agro.

Quanto à origem, lembre: 

  • LCIs e LCAs são emitidos por bancos;
  • CRIs e CRAs são emitidos por securitizadoras.

Quem financia?

LCIs e CRIs financiam o setor imobiliário. LCAs e CRAs financiam o agronegócio.

Mas atenção: apesar de financiarem o mesmo tipo de atividade, seguem caminhos diferentes para levantar os recursos. 

Como assim? Deixa que eu explico:

LCI e LCA

Assim como acontece com os CDBs ou com os títulos do Tesouro Direto, o emissor de um LCI ou LCA (o banco) capta recursos diretamente dos investidores para financiar suas operações de crédito no setor imobiliário ou no agronegócio.

Ou seja, na prática, ao adquirir um desses papéis, o investidor está emprestando dinheiro ao banco. Esse valor é, então, repassado como linha de crédito para incorporadoras e construtoras (no caso das LCIs) ou para produtores e empresas do agronegócio (no caso das LCAs).

CRA e CRI

O funcionamento dos CRIs e CRAs é um pouco mais complexo que o das LCIs e LCAs, pois envolve recebíveis já existentes, que são transformados em títulos por securitizadoras.

No caso de um CRA, por exemplo, a securitizadora adquire créditos gerados por empresas do agronegócio — como produtores rurais, cooperativas ou indústrias agrícolas — e emite um título que dá ao investidor o direito de receber esses fluxos futuros.

De forma resumida, o processo funciona assim:

  1. Geração do crédito: uma empresa do agronegócio realiza vendas a prazo, entrega insumos ou equipamentos, gerando recebíveis futuros:
  2. Cessão dos recebíveis: a empresa cede esses créditos à securitizadora, que pode exigir garantias adicionais para aumentar a segurança do investimento:
    Estruturação do título: a securitizadora analisa e agrupa os recebíveis, definindo os juros, prazos e amortizações do CRA;
  3. Emissão do CRA: o título é lançado no mercado para investidores interessados;
  4. Compra pelos investidores: os investidores adquirem o CRA, passando a ter direito aos pagamentos dos recebíveis;
  5. Uso do recurso pela empresa: a securitizadora antecipa parte dos valores à empresa do agronegócio, permitindo que ela financie suas operações e investimentos;
  6. Fluxo de pagamentos: à medida que os clientes da empresa quitam suas dívidas, os investidores recebem os pagamentos proporcionalmente aos seus CRAs.

 Em resumo, investir em CRIs e CRAs significa antecipar recebíveis de imóveis ou do agronegócio, recebendo os pagamentos à medida que esses créditos são liquidados.

Qual o impacto desses títulos na economia?

CRIs, CRAs, LCIs e LCAs são instrumentos importantíssimos para o desenvolvimento econômico do Brasil. O porquê não é difícil de entender: todos eles são fontes de financiamento essenciais para o setor imobiliário e para o agronegócio, dois pilares estratégicos da economia nacional.

Enquanto os CRIs e CRAs permitem que empresas e securitizadoras captem recursos diretamente no mercado de capitais, LCIs e LCAs fortalecem o canal bancário de crédito direcionado, aproximando o investidor pessoa física de projetos que impulsionam a economia real.

A importância desses setores aparece tanto nos números quanto fora deles — no impacto direto que têm sobre a moradia, a segurança alimentar e o desenvolvimento das regiões do país. De que estou falando? Olha só:

  • Setor do Agronegócio:
    • Responde por quase metade das exportações brasileiras (48%), ajudando a equilibrar a balança comercial e a estabilizar o real;
    • Representou 23,5% do PIB brasileiro em 2024;
    • Empregou cerca de 28,2 milhões de pessoas no segundo trimestre de 2025 — aproximadamente 26% das ocupações do país;
    • Contribui ainda para a segurança alimentar, a inovação tecnológica e a interiorização do desenvolvimento, levando infraestrutura e renda para regiões rurais.
  • Setor Imobiliário e da Construção Civil:
    • Responde por cerca de 4,3% do PIB nacional e movimenta cadeias produtivas inteiras — como aço, cimento, cerâmica, vidro e serviços financeiros;
    • É grande gerador de empregos formais, com mais de 2,8 milhões de trabalhadores diretos em 2025;
    • Tem papel social crucial na redução do déficit habitacional e na melhoria da infraestrutura urbana;
    • Favorece o acesso à moradia, o crescimento das cidades e a valorização patrimonial das famílias.

Vale ressaltar que essa relação entre o mercado financeiro e a economia real é mais próxima do que parece. 

As LCAs, por exemplo, responderam por quase 39% de todo o crédito agrícola na safra 2023/24— uma participação que mostra bem como esses títulos ajudam a financiar o campo e garantir a produção de alimentos.

No setor imobiliário, LCIs e CRIs também dão fôlego a novos empreendimentos e ampliam o acesso à casa própria.

No fim das contas, são investimentos que fazem o dinheiro circular onde ele mais importa — no emprego, na renda e no desenvolvimento do país.

CRIs e CRAs são isentos de IR?

Sim! CRAs e CRIs são produtos de investimento isentos de Imposto de Renda. 

Esse, inclusive, é um dos principais atrativos desse tipo de papel em comparação a outros títulos de renda fixa — tributados de 15% a 22%, pela tabela regressiva do IR.

O benefício fiscal existe para estimular o investimento nos setores imobiliário e do agronegócio, considerados estratégicos para o país.

A mesma regra, vale dizer, se aplica também às LCIs e a LCAs, também isentas de tributos.

Mas atenção: isso vale por enquanto.

Por quê? É isso que explico a seguir.

O que muda na tributação?

Historicamente, LCIs, LCAs, CRIs e CRAs têm uma grande vantagem em comum: todos são isentos de Imposto de Renda (IR) para pessoas físicas.

No momento em que escrevo este artigo (novembro de 2025), esse benefício ainda existe. Por pouco, porém, não foi extinto já neste ano, o que certamente coloca uma pulga atrás da orelha dos investidores.

Se você não está por dentro dessas discussões, não se preocupe. Abaixo explico melhor o que está acontecendo — e o que pode mudar.

O que mudou para o CRI e CRA?

Por enquanto, nada mudou. Em 11 de junho, o governo publicou a Medida Provisória nº 1.303/2025, que previa mudanças nos impostos sobre casas de apostas, investimentos e ativos digitais. Entre essas mudanças estava a criação de uma alíquota de 5% de Imposto de Renda, a partir de 2026, para quem investisse em CRIs e CRAs.

Antes mesmo de ser votado, porém, o texto foi alterado para manter esses títulos isentos de tributos, de forma a preservar sua competitividade em relação a LCIs e LCAs. No dia 8 de outubro, o Congresso retirou a proposta de pauta, fazendo com que a medida perdesse a validade.

O que mudou para a LCI e LCA?

Também nada. A mesma Medida Provisória nº 1.303/2025 previa a cobrança de Imposto de Renda sobre esses títulos, com uma alíquota inicial de 5%.

Assim como aconteceu com os CRIs e CRAs, esse percentual foi alterado algumas vezes antes de chegar ao Congresso — chegou até a subir para 7,5%. Depois, a tributação sobre LCIs e LCAs acabou sendo retirada do texto.

Com a rejeição da MP, a discussão foi encerrada por enquanto. Em 2026, seguem valendo as mesmas regras de sempre, tanto para as Letras de Crédito (LCIs e LCAs) quanto para os Certificados de Recebíveis (CRIs e CRAs).

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Comentários

LUIS FERNANDO COELHO PEREIRA - 31/05/2025

Excelente analise. CCi´s não são muito divulgado

IVO MARCOS FALCONE JUNIOR - 26/06/2025

Muito bom o conteúdo.