Para que seja possível que um fundo possa liberar sua rentabilidade, compará-la ou cobrar taxa de performance, existem algumas regras de divulgação de rentabilidade dos Fundos de Investimento que devemos conhecer.

Relembrando os Fundos de Investimento

Os Fundos de Investimento são uma opção que se encaixa em diversos perfis de investidores. Sendo que, estão presentes no mercado para quem quer sair da poupança e busca aplicações mais rentáveis, como também, para pessoas que buscam algo mais sofisticado.

Não é a toa que existam diveros tipos de Fundos de Investimento em nosso país. Como os FI – Fundos de Investimentos e os FIC – Fund de Investimento em Cotas. Além de Fundos Abertos e Fechados.

Porém, o que mais chama a atenção das pessoas é a rentabilidade que alguns fundos podem obter. E por ser tão procurada, é importante sabermos que há certas especificações para conseguirmos ter acesso à elas. Visto que, sua divulgação depende de regras que devem ser seguidas.

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Quais são as regras para a divulgação dos Fundos de Investimento?

Podemos dividir as regras em dois grandes grupos:

Regra número 1:

Art. 50 da ICVM 555 dispões que qualquer informação referente a Fundos de Investimento só pode ser divulgada após uma período mínimo de carência de 6 meses.

Mas, ao passar dos 6 meses encontramos mais algumas regras:

Regra númer 2:

Ao divulgar a rentabilidade, os fundos devem observar:

  • Utilizar o mês anterior do calendário civil;
  • Utilizar caso aplicável, todos os meses do calendário mês a mês ou com seu valor acumulado no ano;
  • Incluir os anos anteriores do calendário civil;
  • Incluir períodos de 12 meses do calendário civil contados até o mês anterior a divulgação dos últimos doze meses;
  • Incluir nas hipóteses em que o fundo tenha sido constituído a menos de 12 meses, a data de constituição do fundo até o mês anterior da divulgação;
  • Tratar de forma segregada os demais fundos da 555:
    • Destinados a aplicações de outros fundos (Fundos Master);
    • Exclusivos ou reservados;
    • Administrados por instituições que não seja associada à ANBIMA.

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Vale você saber sobre a divulgação

Caso haja:

  • Alteração no objetivo do fundo de investimento;
  • Alteração da classificação ANBIMA de Fundos de Investimento;
  • Mudança do benchmark;
  • Para FIC que investem em um fundo Master, mudem o fundo master.

E aí? Já conhecia alguma dessas regras de divulgação?

Agora ficará mais fácil de poder encontrar divulgações de outros fundos e ainda poder divulgar aqueles que você tem ou terá!

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