CMN, Banco Central e CVM estão entre os principais órgãos que participam da regulação e da supervisão do Sistema Financeiro Nacional e do mercado de capitais. Já entidades como Anbima e BSM atuam na autorregulação, com regras e mecanismos de supervisão próprios para as atividades e mercados sob sua competência.

Essas funções se complementam e aparecem o tempo todo na rotina de quem trabalha no mercado financeiro. Pode acreditar: na sua carreira, você vai encontrar o tempo todo resoluções do CMN, normas e determinações do Banco Central e da CVM, códigos da Anbima e procedimentos de supervisão da BSM. Por isso, entender essa estrutura vai muito além de marcar a alternativa certa em uma prova.

Saber de onde aquela regra vem, a quem ela se aplica e quem verifica seu cumprimento facilita bastante a leitura dessas normas ao longo da carreira, é o coração do compliance em qualquer instituição financeira, e se você quiser dominar o assunto, comece por aqui:

  • Qual é a diferença entre regulação e autorregulação;
  • Quais são os órgãos reguladores;
  • Quais são os órgãos autorreguladores;
  • Quais são os órgãos de fiscalização;
  • Qual a diferença entre regulação e fiscalização.

Bora sair daqui hoje dominando o assunto?

Qual é a diferença entre regulação e autorregulação? 

A principal diferença entre regulação e autorregulação está em quem estabelece as regras e de onde vem a autoridade para exigir seu cumprimento.

Na regulação, as regras são criadas por órgãos e entidades que receberam do Estado competência para organizar e supervisionar determinada parte do mercado financeiro. Por isso, as instituições que estão dentro do alcance dessas normas precisam cumpri-las.

Na autorregulação, por outro lado, as regras são estabelecidas dentro do próprio mercado para as instituições, atividades ou ambientes sujeitos àquele sistema. Além de criar essas regras, as entidades autorreguladoras também acompanham seu cumprimento e podem aplicar as medidas previstas quando encontram irregularidades.

E uma não elimina a outra: a regulação e a autorregulação podem valer ao mesmo tempo para uma mesma instituição, por exemplo.

O que são órgãos de regulação?

Órgãos de regulação são responsáveis por criar regras e diretrizes para organizar o funcionamento do mercado financeiro. São essas regras que estabelecem o que as instituições podem ou não fazer, quais requisitos precisam cumprir e quais condições devem seguir para atuar no sistema.

No entanto, embora os órgãos de regulação se enquadrem dentro desta mesma “categoria”, nem todos têm exatamente a mesma função. Alguns definem diretrizes mais gerais, enquanto outros criam normas mais específicas e também supervisionam o seu cumprimento. Essa divisão existe porque o mercado financeiro reúne diferentes instituições, atividades e mercados, cada um com suas próprias regras.

Dica para a prova: desta explicação, o que você definitivamente precisa lembrar é que a regulação vem de uma competência atribuída pelo Estado. Por isso, suas normas não são opcionais para as instituições que estão sujeitas a elas.

O que são órgãos de autorregulação?

Órgãos e entidades de autorregulação criam regras e padrões dentro do próprio mercado e acompanham se eles estão sendo cumpridos. É basicamente uma forma de o setor estabelecer exigências adicionais para determinadas instituições, atividades ou ambientes de negociação.

Atenção: a autorregulação não substitui as normas criadas pelos reguladores. Ela funciona como uma camada adicional de regras e supervisão. Assim, uma instituição pode precisar cumprir tanto as normas dos órgãos reguladores quanto as regras do sistema de autorregulação ao qual está sujeita.

Além de estabelecer essas regras, os autorreguladores acompanham seu cumprimento e podem tomar medidas quando encontram alguma irregularidade, de acordo com as competências e os procedimentos de cada entidade. Não se preocupe: daqui a pouco vamos ver quem exerce esse papel e o que cada autorregulador acompanha no mercado financeiro.

Quais são os órgãos reguladores? 

Entre os principais nomes que você precisa conhecer estão:

  • CMN (Conselho Monetário Nacional): órgão normativo superior do Sistema Financeiro Nacional;
  • CVM (Comissão de Valores Mobiliários): regula e fiscaliza o mercado de valores mobiliários;
  • Banco Central: regula e supervisiona instituições financeiras e outras instituições dentro de sua competência.

Agora vamos separar melhor essas funções.

CMN (Conselho Monetário Nacional)

O Conselho Monetário Nacional é o órgão superior do Sistema Financeiro Nacional e tem como responsabilidade formular a política da moeda e do crédito. Seu objetivo é, segundo o próprio Banco Central, contribuir para a estabilidade da moeda e para o desenvolvimento econômico e social do nosso país.

Por ocupar uma posição normativa, o CMN trabalha principalmente com diretrizes gerais. Então, entre os assuntos sobre os quais delibera, nós temos:

As decisões aprovadas pelo Conselho são formalizadas, entre outros instrumentos, por Resoluções CMN.

Em uma prova, pode ser que você precise responder alguma questão sobre a composição do CMN. Se for o caso, lembre-se que este órgão é composto pelo ministro da Fazenda, que preside o Conselho, pelo ministro do Planejamento e Orçamento e pelo presidente do Banco Central.

CVM (Comissão de Valores Mobiliários)

A CVM atua para que o mercado de valores mobiliários funcione de forma organizada, transparente e dentro das regras. Isso inclui proteger investidores, combater fraudes e manipulações e assegurar que informações importantes sobre empresas, fundos e investimentos cheguem ao mercado de forma adequada.

Por isso, a transparência é uma parte importante do trabalho da CVM. Companhias abertas e fundos, por exemplo, precisam seguir regras sobre quais informações devem divulgar, quando isso deve acontecer e como esses dados devem ser apresentados. Assim, quem investe tem acesso às informações necessárias para tomar suas decisões.

A CVM também fiscaliza o mercado para verificar se essas regras estão sendo cumpridas. Quando encontra indícios de irregularidades, pode investigar o caso e, quando cabível, aplicar as penalidades previstas.

BACEN (Banco Central do Brasil)

O Banco Central do Brasil (também chamado de BC ou Bacen), regula e supervisiona boa parte das instituições que fazem parte do Sistema Financeiro Nacional. Também participa da execução das políticas monetária, cambial e de crédito, seguindo as competências definidas em lei e as diretrizes estabelecidas pelo CMN.

Entre as instituições supervisionadas pelo BC estão:

  • Bancos;
  • Cooperativas de crédito; 
  • Financeiras;
  • Corretoras e distribuidoras; 
  • Instituições de pagamento; 
  • Administradoras de consórcio.

Mas o que significa essa supervisão? O Banco Central basicamente acompanha essas instituições para verificar se elas cumprem as regras e se estão funcionando de forma segura. Para isso, observa aspectos como a situação financeira, os riscos assumidos e a capacidade de cumprir suas obrigações.

Aliás, é por isso que, muito embora o Banco Central seja muito lembrado por causa da Selic, seu papel é bem mais amplo: ele também atua para manter o sistema financeiro funcionando de forma segura e estável.

Quais são os órgãos autorreguladores? 

No mercado financeiro e de capitais, BSM e Anbima são dois exemplos importantes de autorregulação, mas atuam em estruturas e atividades diferentes.

Vamos entender melhor?

BSM Supervisão de Mercados

Talvez você conheça a BSM pelo seu nome antigo: BM&FBOVESPA Supervisão de Mercados. Hoje, porém, a entidade é chamada de BSM Supervisão de Mercados e integra a estrutura relacionada aos mercados organizados administrados pela B3.

Partindo para a sua definição, a BSM é uma associação civil sem fins lucrativos, com autonomia administrativa e orçamentária, responsável pela autorregulação, supervisão e fiscalização dos mercados organizados administrados pela B3.

Isso inclui acompanhar tanto as operações realizadas nesses mercados quanto a conduta dos participantes que possuem acesso a eles.

Uma corretora que participa dos mercados da B3, por exemplo, está sujeita a uma série de regras operacionais e de conduta. A BSM realiza, então, auditorias, acompanha negociações e utiliza dados para identificar irregularidades ou comportamentos atípicos.

Se forem encontrados indícios de que alguma regra foi descumprida, a entidade pode investigar o caso e tomar as medidas previstas em suas regras de autorregulação. 

Anbima

Você muito provavelmente já ouviu falar muitíssimo da Anbima, afinal, ela é a emissora de algumas certificações financeiras bem importante no mercado financeiro. Acontece que, para além de uma formadora de profissionais, a entidade também cumpre o papel de autorregulação dos mercados financeiro e de capitais. 

Uma das formas pelas quais ela exerce essa responsabilidade é por meio de seus códigos, que estabelecem regras para as instituições que estão sujeitas a eles e tratam de diferentes atividades do mercado (como distribuição de investimentos, gestão de recursos e ofertas públicas).

A Anbima também verifica se essas regras estão sendo cumpridas, é claro. E se encontrar alguma irregularidade, pode apurar o caso e, quando cabível, aplicar as medidas previstas em seu sistema de autorregulação.

Quais são os órgãos de fiscalização?

No mercado financeiro, a fiscalização é dividida entre diferentes entidades de acordo com o tipo de instituição, atividade ou produto envolvido. Por isso, não existe um único órgão responsável por fiscalizar todo o Sistema Financeiro Nacional. Entre os principais, estão:

  • Banco Central do Brasil (BC): supervisiona bancos, cooperativas de crédito, financeiras, instituições de pagamento e outras instituições sob sua competência. A fiscalização verifica questões como solidez financeira, gerenciamento de riscos, cumprimento das normas e conduta no relacionamento com clientes.
  • Comissão de Valores Mobiliários (CVM): fiscaliza o mercado de valores mobiliários e os participantes sujeitos à sua supervisão, o que inclui atividades relacionadas a companhias abertas, fundos de investimento, ofertas públicas e diferentes profissionais do mercado. Também apura possíveis irregularidades, como manipulação de mercado e outras infrações às normas sob sua competência.
  • Superintendência de Seguros Privados (Susep): fiscaliza os mercados de seguros, resseguros, capitalização e previdência complementar aberta. Além de acompanhar o cumprimento das regras, monitora aspectos relacionados à solvência e ao funcionamento das entidades supervisionadas.
  • Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc): supervisiona e fiscaliza as Entidades Fechadas de Previdência Complementar, conhecidas como fundos de pensão. 

E olha só: também existe fiscalização dentro da autorregulação. A BSM supervisiona os mercados organizados administrados pela B3 e seus participantes, por exemplo, enquanto a Anbima acompanha o cumprimento dos códigos de autorregulação pelas instituições sujeitas a eles.

Por isso, para identificar quem fiscaliza determinada atividade, a dica é que você primeiro olhe para o que está sendo fiscalizado. Se a questão trata de um banco, o Banco Central tende a ser a referência; se envolve valores mobiliários, entra a CVM; se fala em previdência aberta, Susep; e, se for um fundo de pensão, Previc.

Qual a diferença entre regulação e fiscalização?

A regulação define como uma atividade deve funcionar, enquanto a fiscalização verifica se quem exerce essa atividade está cumprindo as regras.

A distinção fica mais clara quando você acompanha o caminho da norma. Quer ver?

O CMN, por exemplo, pode estabelecer diretrizes gerais para o funcionamento do sistema financeiro. O Banco Central, dentro das competências atribuídas a ele, regulamenta matérias mais específicas e supervisiona as instituições sujeitas à sua atuação.

No mercado de valores mobiliários, a CVM pode exercer as duas funções. Ela edita normas sobre matérias de sua competência e também acompanha o mercado para verificar se emissores, intermediários e demais participantes estão obedecendo à legislação e à regulamentação aplicável. Quando identifica uma possível infração, pode investigar o caso e, quando cabível, aplicar penalidades.

Por isso, a minha recomendação é que você evite pensar que sempre existe “um órgão que regula” e outro completamente separado “que fiscaliza”. A estrutura brasileira tem entidades que acumulam funções regulatórias e de fiscalização, enquanto outras, como o CMN, possuem um papel predominantemente normativo.

Continue se preparando para as certificações Anbima

Entender quem regula, fiscaliza e autorregula o mercado é parte importante da preparação de várias certificações do mercado. E, como você viu, fica muito mais fácil acertar essas questões quando entende o papel de cada entidade em vez de tentar decorar uma sequência de siglas e funções, concorda?

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