Já se perguntou de onde vem o dinheiro que os bancos emprestam? A resposta é simples: ele vem, em grande parte, dos próprios clientes — por meio dos depósitos que fazem — e de investidores que compram títulos de dívida emitidos pela instituição.
Em outras palavras, o banco toma dinheiro “emprestado” de quem poupa e o repassa a quem precisa de crédito, lucrando com a diferença entre a taxa de juros que paga e a que recebe — o chamado spread bancário.
Mas o destino desses recursos nem sempre é livre: em muitos casos, ele depende da forma como o dinheiro foi captado. É o que acontece, por exemplo, com os depósitos em poupança, que possuem regras específicas de aplicação e proporções obrigatórias de destinação.
Ficou querendo entender isso melhor? Então siga a leitura e descubra:
- O que é a poupança;
- Quais são os seus três tipos;
- E quais são as suas principais utilidades.
Vamos descobrir para onde o dinheiro da poupança realmente vai?
O que é poupança?
A poupança — ou caderneta de poupança — é o investimento mais tradicional e popular do Brasil. Trata-se de uma aplicação de renda fixa, com baixíssimo risco e liquidez imediata.
Na prática, funciona como uma conta bancária que rende mensalmente. É como um “cofrinho moderno”: além de guardar dinheiro, oferece uma pequena rentabilidade para compensar a inflação e incentivar o hábito de poupar.
Ou seja, é uma forma simples e acessível de aplicar o dinheiro — sem burocracia e com possibilidade de resgate a qualquer momento. Basta transferir o valor da conta corrente para a poupança e, quando precisar, fazer o caminho inverso.
Quais são os três tipos de poupança?
Se considerando a administração e a destinação dos depósitos, a Poupança pode ser classificada em três categorias,
- Poupança SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo): a mais comum, vinculada ao Sistema Financeiro da Habitação (SFH). Seus recursos são destinados principalmente ao financiamento habitacional;
- Poupança rural: direcionada a créditos agrícolas e pecuários, financiando atividades do setor agropecuário;
- Poupança de crédito cooperativo: administrada por cooperativas de crédito; seus recursos são utilizados para financiar os próprios cooperados;
Observação: as poupanças SBPE e rural são reguladas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), enquanto a poupança de crédito cooperativo segue as normas do Sistema Nacional de Crédito Cooperativo (SNCC). Todas as três são fiscalizadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen) — que também define as diretrizes das cooperativas de crédito.
Além dessa divisão, a caderneta poupança também pode ser classificada de outras maneiras: considerando a organização ou utilização da conta (como pessoa física, pessoa jurídica, programada, conjunta, social digital ou para menores); e ainda entre poupança velha e nova — a “poupança nova” segue a regra de rendimento estabelecida a partir de 04/05/2012, enquanto a “velha” segue normas anteriores.
Quais são as utilidades da poupança?
Nas palavras do Banco Central, a conta poupança tem por função:
“(…) Estimular a economia popular, permitindo a aplicação de pequenos valores que geram rendimentos mensais.”
Ou seja, ela serve para incentivar o hábito de poupar, recompensando o poupador com um pequeno rendimento.
Mas os benefícios não se limitam a quem aplica. A poupança também é vantajosa para os bancos, que contam com uma fonte de captação de recursos mais barata — justamente porque a remuneração paga aos investidores é inferior às taxas médias de mercado.
Mas não é tudo. A poupança também desempenha importante papel social, pois seus recursos financiam linhas de crédito com juros mais baixos, voltadas a setores específicos da economia.
- Poupança Rural: seus depósitos são direcionados para o custeio e investimento em atividades agrícolas e pecuárias, apoiando o desenvolvimento do setor rural;
- Poupança de Crédito Cooperativo: os recursos captados financiam os próprios cooperados, promovendo o acesso ao crédito e o crescimento econômico local.
Por fim — e talvez mais importante — a poupança é também a principal fonte de recursos do Sistema Financeiro da Habitação (SFH).
Isso porque uma boa parte dos depósitos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE), o tipo mais comum de caderneta, deve ser obrigatoriamente direcionada pelos bancos à oferta de crédito imobiliário, facilitando o acesso da população à casa própria.
E quanto exatamente é essa “boa parte”? É o que veremos a seguir.
De que forma são distribuídos os recursos da poupança?
De acordo com a Resolução CMN nº 4.676/2018, que regula a destinação dos recursos captados em depósitos de poupança, as instituições integrantes do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) devem aplicar esses valores da seguinte forma:
- I. 65%, no mínimo, em operações de financiamento imobiliário, sendo:
a) 80%, no mínimo, destinados a operações de financiamento habitacional no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
b) o restante em operações de financiamento imobiliário contratadas a taxas de mercado.
- II. Até 20% em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil (calculado pela média aritmética dos saldos diários dos depósitos de poupança);
- III. Os recursos remanescentes (até 15%) podem ser aplicados livremente em outras operações admitidas pela legislação e regulamentação em vigor, com o objetivo de equilibrar a rentabilidade e a liquidez das instituições financeiras.
Mudanças no horizonte: novo modelo de crédito habitacional
O destino dos depósitos em poupança pelas instituições financeiras deve se tornar mais flexível nos próximos cinco anos. Segundo um novo modelo atualmente em discussão, não haverá direcionamento obrigatório dos recursos do SBPE para o crédito imobiliário nem exigência de depósito compulsório.
Os bancos poderão aplicar esses valores livremente em outras operações que ofereçam maior rendimento, desde que tenham concedido financiamento habitacional em valor equivalente.
Na prática, isso significa que, se o banco usar R$100 captados no mercado via LCI para um financiamento, R$100 da poupança ficam liberados para outros usos.
O objetivo é reduzir a ligação direta entre a poupança e o crédito imobiliário, incentivando o uso de fontes de financiamento de mercado, como LCIs.
Acredita-se que essa flexibilidade pode estimular um aumento significativo do crédito imobiliário no país — atualmente em torno de 10% do PIB —, mantendo juros mais baixos nos financiamentos habitacionais.
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Comentários
Fiquei confusa sobre os percentuais, visto que na Resolução Nº 4.676/2018 constam 20% obrigatórios ao BACEN e não 24,5: "Art. 15. Os recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE devem ser aplicados de acordo com os seguintes percentuais: I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, em operações de financiamento imobiliário, dos quais: a) 80% (oitenta por cento), no mínimo, nas operações de que trata o art. 16; e b) o restante nas operações de que trata o art. 17; II - 20% (vinte por cento) em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação em vigor; e III - os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e em outras operações admitidas nos termos da legislação e da regulamentação em vigor."
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