Bom, você viu que não fui eu que inventei essa parte do mercado financeiro – na verdade, sinto muito, mas não inventei nenhuma (até agora) – e que sim estão determinadas na resolução 3.9321 do Conselho Monetário Nacional, o CMN.

Aproveitando o adendo aqui vai uma informação muito importante, o CMN jamais deve ser esquecido porque é o órgão máximo do Sistema Financeiro Nacional – SFN, logo é ele que rege todas as normas e regras.

E foi a partir desta resolução que foi decidido que todos os recursos da poupança sejam encaminhados de uma forma padronizada e de maneira com que todo o valor gere algo para seus usuários e instituições financeiras.

Para onde vão os recursos?

Para você ter noção, pense que temos um bolo gigante, isto é, 100% dele, só que resolvemos dividi-lo em quatro partes onde a maior parte é de 65%, a segunda é de 20,00%, e o remanescente de 15,% em operações admitidas nos termos da legislação e da regulamentação em vigor.

A parte mais relevante deste grande bolo para iniciarmos a analisar será a parte maior, que é de 65%. Desta percentagem,  por obrigatoriedade da resolução que vimos acima, devem ser direcionados a fins de financiamento imobiliário. 

Porém, é válido saber que uma parte desse valor vai para financiamentos em geral e 80% vão ser direcionados para o Sistema Financeiro Habitacional – SFH. Este tipo de financiamento tem propósito de finalidade em moradia própria, principalmente para famílias de baixa renda.

Outra fatia, de 24,50% são recolhidos de forma compulsória junto ao Banco Central do Brasil. Esse recolhimento compulsório é um instrumento de algo que chamamos de política monetária. Esses recursos são depositados no BACEN e o valor é remunerado para a instituição financeira pela mesma rentabilidade da Caderneta de Poupança.

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Mais uma fatia, agora de 5,50% também é de recolhimento compulsório. Isso significa que do o bolo inteiro, 30% direcionado exclusivamente para o recolhimento compulsório.  Contudo, essa pequena percentagem de 5,50% é remunerada pela Taxa Selic, ou seja, aqui o banco acaba captando um dinheiro para receber recursos da poupança, apresentando maior vantagem à instituição mesmo que seja um pequeno valor.

Os 5% restantes que se referem ao último pedaço do direcionamento dos recursos da poupança, é de livre aplicação da instituição financeira. Isto é, esse dinheiro dentro deste percentual poderá ser utilizado pelo banco para emprestar para qualquer serviço que ele pretender. Fechando assim o nosso bolo gigante e que é separado em partes, desde a criação da resolução da CVM. 

Bom, agora está mais fácil de você compreender quais são os caminhos que os recursos da poupança andam e que não são tão difíceis quanto parece, apesar de ser obrigatório o conhecimento, não é?

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Comentários

Raquel - 06/08/2020

Fiquei confusa sobre os percentuais, visto que na Resolução Nº 4.676/2018 constam 20% obrigatórios ao BACEN e não 24,5: "Art. 15. Os recursos captados em depósitos de poupança pelas entidades integrantes do SBPE devem ser aplicados de acordo com os seguintes percentuais: I - 65% (sessenta e cinco por cento), no mínimo, em operações de financiamento imobiliário, dos quais: a) 80% (oitenta por cento), no mínimo, nas operações de que trata o art. 16; e b) o restante nas operações de que trata o art. 17; II - 20% (vinte por cento) em encaixe obrigatório no Banco Central do Brasil, nos termos da regulamentação em vigor; e III - os recursos remanescentes em disponibilidades financeiras e em outras operações admitidas nos termos da legislação e da regulamentação em vigor."

Gabriel da TopInevst - 06/08/2020

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