Como você aprendeu em outros artigos, o Sistema Financeiro da Habitação ou mais conhecido por sua sigla SFH foi criado no longínquo ano de 1.964 pela lei 4.380 e tem o objetivo de promover a política nacional de planejamento habitacional.

Aqui você já percebe que precisamos de recursos e vem a pergunta.

Qual a origem e direcionamento dos Recursos do SFH?

O grande objetivo das instituições financeiras que participam do SFH é o fornecimento financiamentos que possibilitam o trabalhador adquirir a tão sonhada casa própria.

Só que, para isso é necessário que existam recursos disponíveis e também a utilização de auxílio do governo. É ai que entra por exemplo a utilização dos saldos do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) que é chamado de depósito compulsório e também os depósitos voluntários familiares na caderneta de poupança.

Origem dos Recursos no SFH

Você poderia dizer que já sabe de onde vem a origem dos recursos, vai vir do FGTS e da caderneta de poupança, certo?

Certo, mas veja que o SFH financia a moradia popular, ou seja o financiamento pode durar até 35 anos. Isso causa um descasamento do prazo, porque o FGTS tem uma duração média de 5 anos e poupança de 2 a 3 anos.

Por isso, existe uma necessidade de captar recursos de outras formas, para manter o SFH.

Aqui, vou apresentar 4 formas no mercado de captação de recursos para o SFH:

  • LH – Letras Hipotecárias
  • LCI – Letras de Crédito Imobiliário
  • CRI – Certificado de Recebíveis Imobiliários
  • LIG – Letra Imobiliária Garantida

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Direcionamento dos Recursos do SFH

O dinheiro captado para o SFH quando falamos da caderneta de poupança tem uma destinação obrigatória. Vou aqui esclarecer o que acontece.

De acordo com a resolução CMN 1.932/10, o Conselho Monetário Nacional separou em 4 destinos obrigatórios todo o dinheiro investido na caderneta de poupança:

  • 65% da poupança deve ser destinado ao financiamento imobiliário (crédito Imobiliário);
    • Em que destes 65%, 80% devem ser direcionados ao Sistema Financeiro Hipotecário (SFH) e os outros 20% podem ser direcionados ao SBPE.
  • 24,50% da poupança vai ter recolhimento compulsório ao BACEN, para evitar criação de moeda (remunerado pela poupança);
  • 5,50% depósito compulsório recolhido ao BACEN (remunerado pela taxa SELIC);
  • 4,50% livre aplicação da Instituição Financeiro (podendo ser destinado para cheques especial, cartão de crédito, financiamento de automóveis, financiamento de máquinas, capital de giro…);

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