Conhecendo o Sistema Financeiro da Habitação – SFH

Criado a partir da lei 4.380/64, o SFH ou Sistema Financeiro da Habitação é um programa governamental que tem como objetivo promover a política nacional de planejamento habitacional. A principal característica do mesmo é levar a facilidade e maior possibilidade a construção e a aquisição da casa própria, em especial para a população de menor renda no Brasil.

É válido sabermos que a aquisição de um imóvel  por estes programa só ocorre em função que o SFH é composto por algumas entidades que autorizam, informam e contribuem com a população, nesta forma de financiamento. Como o Ministério das Cidades, Conselho Monetário Nacional (CMN), Sociedades de Crédito Imobiliário (SCI), fundações, cooperativas, montepios e órgãos federais, estaduais e municipais.

Atuação do Sistema Financeiro da Habitação

A maneira como estas instituições trabalham são em prol do fornecimento de auxílio para conseguir a casa própria, porém para isso é necessário que se utilize programas governamentais para empréstimo de dinheiro subsidiado para este incentivo. Como o recolhimento compulsório do trabalhador como o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e o depósito voluntário familiar, como a caderneta de poupança, que é opcional, mas sempre que sejam utilizados de forma a incentivar a habitação popular de pessoas de baixa renda.  

Além de informar e autorizar, o SFH possui intermediadores que ajudam na composição deste sistema, que podem ser:

  • Bancos comerciais, bancos múltiplos e com carteira de crédito imobiliário;
  • Sociedade de Crédito Imobiliário – SCI;
  • APE – Associação de Poupança e Empréstimo;
  • Companhias Hipotecárias – CH;
  • Caixa Econômica Federal – CEF: atua como empresa pública e atua como banco múltiplo dentro do SFH centralizando o FGTS e da SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo);
  • Securitização de crédito imobiliário, Companhias de Habitação, Institutos de Previdência e Carteiras hipotecárias de clubes e caixas militares.  

Origem dos Recursos do SFH

Já sabemos que o SFH financia a moradia popular, mas devemos também saber que um financiamento de moradia deve ter duração máxima de 35 anos. Em contrapartida os recursos do FGTS que também tem destinação para o Sistema Financeiro da Habitação tem um prazo médio de 5 anos e a poupança familiar de no máximo 3 anos. Desta forma, é fundamental termos em mente que existem outras formas com estratégias que contribuem com a captação de mais recursos, como as Letras Hipotecárias (LH), Letras de Crédito Imobiliário (LCI), Certificado de Recebíveis Imobiliários (CRI)  e Letra Imobiliária Garantida (LIG).

Mas apesar de existirem recursos específicos para a aquisição da moradia, você sabe para onde é direcionado esses valores através destas instituições?

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Destinação dos Recursos do FGTS

O direcionamento do FGTS já sabemos que está atrelado ao exercício do trabalhar com carteira assinada. Já o direcionamento do valor da caderneta de poupança é feito através da Resolução da CVM 1.932/10, a qual diz que 65% da poupança deve ser destinado ao financiamento imobiliário, 24,50% deve ter recolhimento imposto ao BACEN que evita a multiplicação de moeda, 5,50% do depósito compulsório e 4,50% é de livre aplicação da instituição financeira (destinado em cartão de crédito, cheques especiais e diversos tipos de financiamento).  

Adquirir o imóvel próprio é um sonho de muitas pessoas, contudo muitas vezes para isso acontecer o comprador precisa contratar um financiamento para auxiliar nesta aquisição, e o Sistema Financeiro da Habitação é um dos programas que proporciona esse sonho, apresentando vantagens e menores taxas de juros. Logo, isso faz com que ele seja a modalidade de financiamento imobiliário mais utilizada no país.

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Comentários

Alekhine - 10/07/2020

Poderia falar dos critérios. Os bancos têm dito que não vale p imóveis em área rural, mas não encontrei essa restrição em normas do BACEN. Qual seria a razão? Isto está correto?

Gabriel da TopInevst - 15/07/2020

Bom dia, tudo bem? Olha só, os bancos estão corretos pois tais financiamentos são destinados para a área urbana apenas, se você olhar o art. 17, IX do link abaixo perceberá que esta escrito exatamente "os financiamentos para obras de infraestrutura em loteamentos urbanos". https://www.bcb.gov.br/pre/normativos/busca/downloadNormativo.asp?arquivo=/Lists/Normativos/Attachments/50628/Res_4676_v1_O.pdf Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA-10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!