Ser um profissional Agente Autônomo de Investimentos requer habilidades específicas e ideais para uma boa acessoria profissional. Porém, há diversos casos em que pode ocorrer o cancelamento do credenciamento do AAI, tanto por parte do própro profissional quanto por situações ocorridas.

Se você cansou de ser um AAI e agora quer ir para uma outra área, lembra que, para nos registrarmos e credenciarmos como agentes autônomos nós sempre vamos para a instituição credenciadora, a ANCORD, logo, também iremos nela mesma para fazer o cancelamento.

Isto é, essa instituição que nos concede o registro, também concede o cancelamento. Sendo que, pode ser por diversos motivos.

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Quais os motivos de ocorrer um cancelamento do credenciamento do AAI?

O processo de cancelamento sempre será chamado de descredenciamento do profissional, que ocorre em conjunto à CVM e podem acontecer nas seguintes hipóteses:

  • Solicitado pelo próprio AAI: se você pretende exercer qualquer outra função, ou até mesmo no Mercado de Capitais e que se conflitam com suas atividades de agente autônomo, é necessário que haja esse cancelamento.
  • Vícios ou falhas nos processos de credenciamento.
  • Perdas dos pré-requisitos para continuar ser um AAI: aqui quero dizer tudo o ue pode ser relacionado a inabilitação do registro.
  • Aplicação de penalidades podendo ser impostas pela ANCORD.
  • Penalidade imposa pela CVM de acordo com a Lei 6.385/76.

Na prática, como funciona esse cancelamento?

Bom, há o pedido de cancelamento, certo? Esse pedido fizemos direto na ANCORD, que irá comunicar a nossa querida aiga CVM.

Ao receber essa notificação, a CVM vai retirar o registro do AAI. No momento desta ação, a mesma irá comunicar a ANCORD que fará a mesma coisa em seu sistema, e comunicará o profissional que o registro foi cancelado.

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E se for um pedido de cancelamento feito pela instituição?

Nos casos de cancelamento ou suspensão pedidos pela própria ANCORD ou pela CVM, o agente autônomo possui o direito a recurso com prazo de 10 dias.

Com isso, podemos perceber que como qualquer outra profissão, a de Agene Autônomo de Investimentos também necessita de registro, credenciamento e em alguns casos até mesmo cancelamento.

Por isso, é sempre essencial que este profissional esteja protocolado na CVM e ANCORD e faça tudo certinho para que possa exercer suas atividades.


Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou! 

  • Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
  • Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira
  • Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;

Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!

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