Todo ano bate a dúvida: como declarar IR sobre investimentos? A verdade é que não há um caminho só — cada aplicação requer uma forma de declaração distinta, a depender de sua natureza. 

Na renda fixa, por exemplo, os tributos são retidos na fonte. Quem investe em ações, por outro lado, precisa pagar manualmente os impostos ao Leão. 

Se esse assunto ainda parece complicado para você, siga na leitura para descobrir as respostas para estas perguntas:

  • Como funciona o IR sobre aplicação financeira?
  • Qual o valor do IR sobre investimentos?
  • Quais os investimentos isentos de IR?
  • Como declarar renda fixa?
  • Por que o Governo alterou o Imposto de Renda sobre alguns investimentos?

Bora?

Como funciona o IR sobre aplicação financeira?

O Imposto de Renda sobre investimentos incide sempre sobre o ganho, nunca sobre o valor total aplicado. Cada aplicação, no entanto, tem uma forma específica de apurar o lucro — e isso determina quando e quanto você paga. 

Nos investimentos de renda fixa, como CDB e Tesouro Direto, o IR é retido na fonte pela instituição financeira no momento do resgate. Nesses casos, a alíquota aplicada segue a tabela regressiva oficial da Receita Federal, que reduz o imposto conforme o tempo de aplicação — quanto mais tempo  a aplicação tiver, menor será o valor a ser pago.

Já nos fundos de investimento, além da cobrança no resgate, alguns tipos sofrem uma dedução causada pelo famoso come-cotas, que incide duas vezes no ano. 

Na renda variável — ações, ETFs, FIIs e por aí vai — o imposto não é retido automaticamente (salvo em alguns casos específicos, como o day trade). Aqui, o contribuinte precisa calcular, gerar DARF e pagar o imposto conforme regras oficiais, tudo por conta própria e a ser declarado no programa da Receita Federal.

Qual o valor do IR sobre investimentos?

O valor depende do tipo de investimento e do prazo, já que a Receita Federal determina alíquotas específicas para cada categoria. A renda fixa usa a tabela regressiva, enquanto ações têm 15% sobre lucro em operações comuns e 20% sobre day trade. Fundos, por outro lado, possuem alíquotas distintas conforme o prazo da carteira (curto prazo ou longo prazo). 

Atenção: alguns produtos são tributados diretamente na fonte, enquanto outros seguem ajuste anual ou são isentos. Por isso, a alíquota final depende do enquadramento legal do produto, do prazo de aplicação, bem como do tipo de operação e do formato de resgate. 

Tabela de Imposto de Renda

Para investimentos de renda fixa, a tributação segue uma tabela regressiva. Esses são os impostos, portanto, que incidem sobre CDBs, LCs e Tesouro Direto, por exemplo. Veja só:

PrazoAlíquota
Até 180 dias22,5%
181 a 360 dias20%
361 a 720 dias17,5%
Acima de 720 dias15%

Tabela de IOF

O IOF é um imposto que só incide quando a pessoa investidora resgata o dinheiro antes do investimento completar 30 dias. Depois desse prazo, ele deixa de existir. Veja as alíquotas:

Dia do resgate% IOFDia do resgate% IOFDia do resgate% IOF
196%1163%2130%
293%1260%2227%
390%1356%2323%
486%1453%2420%
583%1550%2516%
680%1646%2613%
776%1743%2710%
873%1840%286%
970%1936%293%
1066%2033%300%

Quais os investimentos isentos de IR?

A lista de investimentos que estão isentos de Imposto de Renda inclui:

  • LCI;
  • LCA;
  • CRI; 
  • CRA;
  • Debêntures incentivadas (aquelas emitidas por empresas que financiam projetos de infraestrutura);
  • Poupança;
  • Alguns Fiagros e ETFs com previsão legal de isenção.

Nesses casos, a isenção existe graças a leis específicas (como a Lei 12.431/2011 e a Lei 11.033/2004), que buscam fomentar o acesso a produtos financeiros considerados estratégicos ou de interesse público. 

Logo, esse “benefício” serve para estimular setores como habitação, agronegócio e infraestrutura. Assim, a isenção reduz o custo de captação para as empresas emissoras e, é claro, aumenta o interesse das pessoas investidoras.

Como declarar renda fixa?

Para declarar aplicações renda fixa no Imposto de Renda, é necessário informar saldos, rendimentos e IR retido, cada um em sua ficha específica. Veja o passo a passo para declarar a posse desses investimentos:

  1. Abra o programa do IRPF e acesse a ficha “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”, e o código correspondente à aplicação;
  3. Preencha CNPJ da emissora e descrição do investimento para cada aplicação.

Para declarar os rendimentos tributáveis, o caminho é o seguinte:

  1. Acesse a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”; 
  2. Busque pelo código “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  3. Informe CNPJ da fonte pagadora, valor dos rendimentos e titularidade (se você é o titular ou se a aplicação é de um dependente).

Importante: se o IR já foi retido na fonte, o valor vai ser importado automaticamente pelo programa e vai aparecer em “Imposto Pago/Retido”. Se precisar inserir essa informação manualmente use o campo “IRRF – rendimentos de aplicações financeiras”.

Lembre-se: você deve obrigatoriamente declarar cada investimento separadamente. Ou seja, preencher uma ficha para cada CDB, cada título do Tesouro Direto e por aí vai. Todas as informações necessárias para o preenchimento podem ser encontradas nos informes de rendimento enviados pelas emissoras dessas aplicações.

Como declarar Tesouro Direto, CDB e Fundos de Investimentos

Para declarar a posse e os rendimentos do Tesouro Direto e de CDBs, o passo a passo é este:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Selecione “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  3. Informe CNPJ da instituição, valor do rendimento e titular.
  4. Abra a ficha “Bens e Direitos”.
  5. Selecione o “grupo 04 – Aplicações e Investimentos”.
  6. Escolha o “código 01 – Títulos Públicos” ou “02 – Depósito a Prazo (CDB/RDB)”;
  7. Informe saldo de 31/12 do ano anterior e 31/12 do ano-base;
  8. Informe o CNPJ do agente de custódia.

Para fundos de investimento, há alguns detalhes extras:

  • Abra “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  • Selecione “06 – Rendimentos de aplicações financeiras”;
  • Informe CNPJ do fundo e rendimento;
  • Acesse “Bens e Direitos”;
  • Grupo 07 – Fundos;
  • Escolha o código correspondente (oficiais):
    • 01 – Fundos de Curto Prazo;
    • 02 – Fundos de Longo Prazo;
    • 03 – Fundos de Ações;
    • 04 – Fundos Imobiliários;
    • 05 – FIP;
    • 06 – FIDC;
    • 07 – ETFs.
  • Informe saldos de 31/12, quantidade de cotas e CNPJ do fundo.

Como declarar LCI, LCA e Poupança

Mesmo isentos de IR, investimentos como LCI, LCA e Poupança precisam ser declarados à Receita Federal. Nesses casos, o passo a passo é o seguinte:

  1. Abra “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
  2. Selecione “12 – Rendimentos de cadernetas de poupança e letras de crédito”;
  3. Informe CNPJ do banco e o valor total dos rendimentos;
  4. Vá para “Bens e Direitos”;
  5. Selecione “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”;
  6. Escolha o “Código 03 – LCI/LCA” ou “Código 01 – Depósito em Conta Poupança”;
  7. Informe saldo em 31/12, CNPJ, e se o bem é do titular ou do dependente.

Como declarar Previdência Privada (PGBL e VGBL, Fundos de Pensão e Fapi)

No caso da Previdência Privada, o caminho para declaração varia de acordo com o plano — se é PGBL ou VGBL. As orientações também variam para Fundos de Pensão e FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual).

A seguir, listo cada um dos passos.

PGBL

Para declarar contribuições dedutíveis, este é o passo a passo:

  1. Acesse “Pagamentos Efetuados”;
  2. Selecione o “Código 36 – Previdência Complementar”;
  3. Informe CNPJ da entidade da previdência;
  4. Informe o valor total pago no ano;
  5. Identifique o titular.

Para declarar resgates, faça o seguinte:

  1. Abra “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Selecione o tipo conforme tabela da Receita:
    • Código 06 – Exclusiva/definitiva – regime regressivo;
    • Código 02 – Tributação na fonte – regime progressivo.
  3. Informe CNPJ da entidade e valor do imposto, se houver;
  4. Informe valor bruto resgatado.

Se precisar declarar apenas o saldo, o caminho é outro:

  1. Vá para “Bens e Direitos”;
  2. Escolha o “Grupo 06 – Previdência Complementar”;
  3. Informe o “Código 01 – PGBL”;
  4. Informe saldo em 31/12 e o CNPJ da emissora do plano.

VGBL

No caso dos planos VGBL de previdência complementar, as contribuições não são dedutíveis. Os resgates, por sua vez, devem ser declarados assim:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Informe somente o rendimento, não o valor total resgatado;
  3. Informe o CNPJ da seguradora.

Para declarar o saldo, o caminho é este:

  1. Vá em “Bens e Direitos”;
  2. Selecione o “Grupo 06 – Previdência Complementar”;
  3. Escolha o “Código 02 – VGBL”;
  4. Informe o saldo total acumulado (isso inclui aportes + rendimentos);
  5. Coloque o CNPJ da instituição.

Fundos de Pensão (EFPC – previdência fechada)

Para declarar as contribuições, é preciso fazer o seguinte:

  1. Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  2. Escolha o “Código 36 – Previdência Complementar”;
  3. Informe o CNPJ da EFPC e valor das contribuições.

Já para benefícios recebidos, isto é o que deve ser feito:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”;
  2. Informe o CNPJ da EFPC, bem como o valor recebido, o IRRF e o titular.

FAPI (Fundo de Aposentadoria Programada Individual)

Aqui, o caminho para declarar as contribuições é este:

  1. Acesse a ficha “Pagamentos Efetuados”;
  2. Selecione o “Código 36 – Previdência Complementar”.
  3. Informe o CNPJ da administradora.

Já para declarar resgates, faça o seguinte:

  1. Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
  2. Selecione o “Código 06 – Aplicações Financeiras”;
  3. Informe o rendimento e o CNPJ da administradora.

Por fim, para declarar o saldo de investimentos em FAPI, esse é o caminho:

  1. Vá na ficha “Bens e Direitos”;
  2. Escolha o “Grupo 04 – Aplicações e Investimentos”;
  3. Informe o “Código 07 – FAPI”;
  4. Preencha o saldo em 31/12 e o CNPJ da administradora.

Recolhimento do IR e “come-cotas”

O Imposto de Renda sobre investimentos é sempre recolhido de duas formas: pela própria pessoa investidora (quando o pagamento não é automático) ou pela instituição financeira (quando a legislação determina retenção na fonte). 

A maioria dos investimentos financeiros funciona com IR retido automaticamente, o que facilita a vida do contribuinte — é preciso apenas declarar o que recebeu, sem fazer nenhum pagamento manual de imposto. 

Nesses casos, o mais importante de lembrar é que o IR só incide sobre rendimento, nunca sobre o valor aplicado. A alíquota, por sua vez, depende da regra de tributação de cada produto.

Nos fundos de investimento, o cenário é outro: o recolhimento do IR é parcialmente antecipado pelo come-cotas. Essa é uma cobrança automática que ocorre duas vezes ao ano (final de maio e final de novembro), sempre nos fundos de renda fixa e multimercados classificados como curto ou longo prazo. Em vez de pagar o imposto em dinheiro, você tem uma pequena quantidade de cotas “consumida” pelo fundo, equivalente ao IR devido naquele momento. Inclusive, é por isso que o imposto leva esse nome.

O come-cotas funciona como adiantamento do IR. Ele usa sempre a menor alíquota da tabela, conforme o tipo de fundo:

  • 20% para fundos de curto prazo;
  • 15% para fundos de longo prazo.

No resgate final, a administradora recalcula o imposto total devido e desconta apenas a diferença entre o que já foi antecipado e o que falta pagar (se houver). 

Então não precisa se preocupar: o imposto nunca é cobrado duas vezes, apenas complementado quando necessário. 

Por que o governo alterou o Imposto de Renda sobre alguns investimentos?

Nos últimos anos, o governo reabriu o debate sobre a tributação de investimentos e previdência privada como parte de uma agenda de ajuste fiscal e simplificação tributária

Inicialmente, a lógica em questão era que produtos com isenção ou tributação favorecida (como LCI, LCA, CRI, CRA, debêntures incentivadas e mesmo algumas modalidades de previdência) reduzem a base de arrecadação ao concentrar esses benefícios fiscais.

Além disso, havia o argumento de equidade tributária: ao tributar todos de forma mais uniforme, o governo pretendia evitar que quem tivesse maior capital se beneficiasse excessivamente apenas por causa da vantagem fiscal. 

A partir disso, surgiu a ideia de revisar esses regimes de isenção ou ao menos favorecer a igualdade tributária entre diferentes aplicações. A discussão ganhou força em 2024 e 2025, no entanto, até o momento as isenções foram mantidas, mesmo com o debate aceso.

No entanto, a partir de 2025 houve novas mudanças importantes para previdência privada — especialmente envolvendo o regime tributário de planos como o VGBL e a incidência de IOF. 

Aqui, o governo revisou regras para o VGBL e aumentou o IOF para aplicações e resgates antecipados em certos produtos, o que encarece saídas rápidas e afeta diretamente quem utiliza investimentos de curto prazo ou previdências como reserva de liquidez. 

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Comentários

geraldo bromberger - 28/12/2019

Gostaria de saber se os bancos tambem pagam imposto de renda na venda dos titulos publicos que cogermpram

Kleber Stumpf - 17/01/2020

Opa Geraldo, tudo certo? Mas é claro que sim! Tu acha que o governo daria isenção de IR para os bancos? Capaz! Certo? Hahaha! ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da ANCORD. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf

Walter - 11/07/2020

OTIMOS ESCLARESCIMENTOS. OBRIGADO

Gabriel da TopInevst - 15/07/2020

Eai Walter, tudo bem? Que bom que esclareceu as dúvidas que tinha sobre o assunto! Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA-10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Abraço!