Entendendo a tributação dos debêntures

Hoje falarei sobre Tributação dos Debêntures. Dificilmente algum investimento no Brasil consegue escapar das garras dos impostos. Existem alguns, mas não são todos que conseguem!

Nesse artigo vamos ver como funciona a tributação no caso das Debêntures! Primeiro, vamos falar das tradicionais…

Debêntures

Hoje, temos dois tipos;

  • Normais, sem incentivos
  •  Debêntures incentivadas

As debêntures normais que não estão ligadas a projetos de infraestrutura e, portanto possuem retenção de IR na hora do pagamento do juro ou mesmo na amortização.

A retenção funciona de maneira equivalente aos outros produtos de renda fixa. O interessante sobre essa forma de aplicação está relacionado ao tempo.

A grande maioria das Debêntures não tem vencimento para antes de 5 anos. Ou seja, o investidor provavelmente ira ter retenção de 15% de IR, a menor das alíquotas.

Lógico, no caso de pagamentos semestrais que ocorram antes de dois anos a alíquota vai ser superior.

Se logo nos primeiros seis meses ocorrer algum pagamento de juro, já poderá haver incidência de 22,5% de IR.

Mas isso vai depender de papel para papel. Fica critério dos investidores realizar a analise cada oferta antes de realizar qualquer compra.

Na declaração de imposto de renda, lançar os valores referentes às debêntures também não é muito difícil.

Declaração de Imposto de Renda

O saldo que o investidor possui, ou seja, a posição até o último dia útil pode ser lançada em Bens e Direitos. Existe o código número 45 (Aplicações em renda Fixa) onde o contribuinte pode lançar os valores pertinentes às Debêntures.

Depois é só colocar no complemento, qual é a Debênture, referente à que companhia CNPJ e demais dados.

Tudo isso com o intuito de melhorar o aspecto da declaração, deixando a mais completa possível evitando qualquer risco de malha.

Com relação aos ganhos por meio de distribuições, por se tratarem de pagamentos com retenção de IR, devem ser lançadas na aba: Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva.

Nessa aba o contribuinte poderá lançar os valores auferidos. Utilizando o código 06: Rendimentos de Aplicação Financeira.

Se atento a esses detalhes, vai ficar difícil ter algum erro em sua declaração!

Debêntures Incentivadas!

Bom, as Debêntures incentivadas não possuem incidência de IR. Pode haver pagamento de juro nos primeiros seis meses, até no segundo dia, que não haverá IR.

Mesmo na hora da amortização do papel, o titulo permanece isento de IR. Tudo isso se deve ao incentivo que o governo federal em fomentar um investimento maior em áreas carentes de infraestrutura.

O investidor pode reparar que as principais empresas que utilizam as Debêntures incentivadas, para captar recursos no mercado estão vinculadas a programas de concessões do governo federal.

Temos o aeroporto de Guarulhos (o GRU Airport) que possui debêntures no mercado. As mesmas vêm pagando bom rendimento aliado a isenção de IR, fato que acaba chamando mais atenção pelo alto retorno.

As concessionarias de autoestrada também não ficam de fora. A Raposo Tavares, é outra que possui Debêntures.

IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)

Por se tratar de investimentos de renda fixa, o IOF também poderia receber um destaque no artigo.

Havendo a negociação de um papel, antes de completar os 30 dias com o mesmo sobre custodia poderá haver incidência de IOF sobre o ganho.

Exemplo: o leitor possui uma debenture do GRU Airport,

  • Comprou no dia 1/10/2016, pelo valor de R$: 1.000,00.
  • Vendeu o mesmo no dia 15/10/2016 pelo valor de R$: 1.100,00

Sendo assim, houve um ganho de R$: 100,00. Sobre esse valor haveria incidência de 50% de IOF (devido a tabela de alíquotas aplicadas ao IOF).

O lucro liquido é de R$: 50,00. Isso que não estamos levando em consideração o IR, que no caso seria de 22,5%.

Ao final, o resultado liquido seria de R$ 50,00 sem a incidência de Imposto de renda. Caso haja o imposto de renda R$: 38,75, teremos um total de impostos a pagar de R$: 61,25.

Para fazer o download, clique com o botão direito e salvar como...
Mapa Mental Debêntures, Organograma Debêntures

Fundos de investimento em Debêntures

Outra forma de aplicar em Debêntures é por meio dos fundos. Acredito que seja a melhor maneira para se aplicar.

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Pelo fato de serem um pouco mais difíceis de negociar e terem pouca liquidez no mercado, os pequenos investidores podem ficar receosos na hora de aplicar.

Utilizando os fundos de investimento tal receio pode acabar. Uma vez que os fundos, contam com gestão de profissionais aliado a diversificação de carteira.

O que achou do meu artigo sobre Tributação dos Debêntures?Deixe suas duvidas e opiniões nos comentarios.

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Comentários

Diego Ribeiro - 22/05/2017

Olá Top Invest, Excelente artigo, completo com todas as informações! Obrigado. Abraço!!!! Diego

Kleber Stumpf - 22/05/2017

Muito obrigado Diego, Fico feliz em ajudar. Um grande abraço, Kléber H. Stumpf

Rafael - 16/12/2017

Olá. Artigo muito bom! Duas dúvidas: 1 - Seguindo a linha de raciocínio e o exemplo citado (debenture do GRU Airport), o lucro líquido não seria R$ 50,00 (e não R$ 38,75) por se tratar de um debenture incentivada? 2 - Como proceder no caso de amortização de uma debenture incentivada em relação a declaração do IR? Ex: Digamos que tenha declarado, em "Bens e direitos", o valor de R$ 15.000,00 ao final de 2016 e ao longo de 2017 tenha recebido R$ 500,00 em amortização. Devo preencher R$ 14.500,00 ao final de 2017? O valor dessa amortização entra como algum tipo de rendimento (tipo isento) ou é somente um valor nominal a ser descontado do principal investido? Eu sei que os juros pagos entram com rendimentos isentos. Obrigado.

Kleber Stumpf - 16/12/2017

Oi Rafael, tudo bem? Talvez o texto tenha ficado meio confuso, mas era apenas um exemplo teórico do cálculo com a incidência de renda, na frase continha... Caso haja a incidência de IR... de qualquer forma alterei para que fique mais claro. Obrigado pelo seu feedback. No caso número 2 sim, eu por exemplo faço desta forma. Como este investimento é isento de imposto de renda não há muito problema, é mais para fins de informação. De qualquer forma o ideal é verificar a orientação com o seu contador, ele é o profissional capacitado para lhe dar esta informação. ;) Qualquer coisa só me chamar. Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA. Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf

Maria Luisa - 20/03/2018

Olá! Fiquei com 2 dúvidas: tendo havido amortização, o valor deve ser diminuido na declaração de Bens e Direitos? E ainda, escutei da minha corretora que RDTV tem alíquota 0% (ao invés do termo "isento"), mas deve ser declarada com Suj. a Trib. Exclusiva. Estranho... não seria Isento? Obrigada, Maria Luisa

Kleber Stumpf - 21/03/2018

Oi Maria Luisa, tudo bem? Quanto a amortização está corretíssimo. A amortização deve ser diluído do valor principal na declaração. RDTV? Pode especificar por favor? Att, Kléber Stumpf

Leandro Moreira - 13/03/2021

Boa noite! Não consigo sanar uma dúvida. Poderia me ajudar? Comprei cotas de um fundo de debêntures icentivadas. Porém, vendi, quando as cotas subiram bem. Eu preciso pagar IR sobre o lucro? Em suma, há cobrança de IR sobre o lucro do Swing trade feito com essas cotas?

Gabriel da TopInevst - 16/03/2021

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