O Sistema Financeiro Nacional (SFN) é formado por uma complexa rede de entidades e instituições que atuam de maneira interconectada para aproximar credores e tomadores de recursos.
Na ponta final do funil estão as instituições que você deve conhecer bem: bancos, corretoras, seguradoras e outros operadores que oferecem serviços financeiros.
Acima delas, hierarquicamente, existem órgãos que muitas vezes passam despercebidos pelo público, mas que têm papel importante na regulação e supervisão do mercado: os órgãos reguladores (normativos e supervisores) e os autorreguladores.
Você sabe quem são eles e o que realmente fazem? Se ficou na dúvida, não se preocupe. Neste guia, explico de forma simples e direta quem é quem na estrutura do SFN. Hoje você vai aprender:
- O que são órgãos reguladores?
- O que fazem os órgãos de normatização e fiscalização?
- Quais são os órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional?
- Quais são os órgãos autorreguladores?
Bora desvendar de vez esse universo de siglas e regras do mercado financeiro?
O que são órgãos reguladores?
Órgãos reguladores são instituições públicas criadas por lei para normatizar, supervisionar e sancionar a atuação de diferentes setores econômicos e sociais.
Esse tipo de entidade tem por objetivo proteger consumidores e o interesse público. Para isso, atuam garantindo concorrência justa, assegurando a qualidade de produtos e serviços e promovendo a estabilidade dos mercados.
Em outras palavras, ditam — e aplicam — as regras do jogo: definem como cada mercado deve funcionar, monitoram de perto os agentes envolvidos e, quando necessário, punem os infratores. Entre os setores regulados estão, por exemplo, transporte, saneamento, energia, saúde, telecomunicações e, claro, o mercado financeiro.
O que fazem os órgão de normatização e fiscalização?
Ambos os órgãos de normatização e de fiscalização são parte dos órgãos reguladores e atuam de forma complementar para garantir o bom funcionamento dos mercados e proteger os consumidores.
Contudo, exercem funções distintas: enquanto os reguladores definem como os setores devem operar, os fiscalizadores acompanham de perto os agentes que lidam com o público para garantir que estão operando de acordo com as regras.
Em resumo:
- Órgãos normatizadores: criam regras, normas e padrões que orientam o funcionamento do setor;
- Órgãos fiscalizadores: monitoram os operadores, verificam o cumprimento das regras e aplicam sanções quando necessário.
A diferença essencial está na natureza da atuação: os reguladores têm caráter preventivo, enquanto os fiscalizadores exercem uma função corretiva e contínua.
Para citar um exemplo no caso do Sistema Financeiro Nacional (SFN), a relação seria assim:
- Conselho Monetário Nacional (CMN): cria as regras gerais dos mercados de capitais, crédito, monetário e de câmbio;
- Banco Central (Bacen) e Comissão de Valores Mobiliários (CVM): fiscalizam as instituições operadoras e aplicam sanções;
- Bancos e caixas econômicas: operam junto ao público seguindo as normas do CMN.
Ficou claro? Então, bora aprofundar um pouco mais e conhecer quais são os órgãos reguladores do SFN.
Quais são os órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional?
Os órgãos reguladores do Sistema Financeiro Nacional podem ser divididos em duas categorias principais:
- Entidades normativas:
- Conselho Monetário Nacional (CMN);
- Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP);
- Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC).
- Entidades supervisoras/fiscalizadoras:
- Banco Central do Brasil (Bacen);
- Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
- Superintendência de Seguros Privados (Susep);
- Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
Para entender melhor como esses órgãos se relacionam, é possível organizá-los de acordo com o tipo de mercado que regulam, conforme demonstrado abaixo:
Fonte: bcb.gov
Não se preocupe com tantas siglas — pode até parecer uma sopa de letrinhas, mas abaixo explico de forma simples o que cada órgão faz e como atua.
CMN (Conselho Monetário Nacional)
O Conselho Monetário Nacional é um órgão colegiado normativo vinculado ao Ministério da Fazenda. Ele é responsável por formular políticas e diretrizes para os principais mercados do Sistema Financeiro Nacional (SFN), conforme explicado na tabela abaixo:
Mercado | O que é | Função do CMN |
Mercado monetário | Fornece à economia papel-moeda e moeda escritural, como depósitos em conta-corrente. | Define políticas monetárias, taxas de juros e regras para a circulação de moeda e títulos de curto prazo. |
Mercado de crédito | Disponibiliza recursos para o consumo das pessoas e para o funcionamento das empresas. | Estabelece normas para concessão de crédito, limites e condições de financiamento. |
Mercado de capitais | Permite que empresas captem recursos de terceiros, compartilhando ganhos e riscos. | Cria diretrizes para emissão e negociação de títulos, garantindo transparência e estabilidade. |
Mercado de câmbio | Mercado de compra e venda de moedas estrangeiras. | Regulamenta operações de câmbio, transações internacionais e políticas cambiais. |
Em resumo, o CMN é a instância máxima de coordenação da política macroeconômica do governo federal. Seu principal objetivo é garantir a estabilidade da moeda (o real) e promover o desenvolvimento socioeconômico do país.
CVM (Comissão de Valores Mobiliários)
Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, a CVM é a entidade responsável pela supervisão do mercado de valores mobiliários.
Como autarquia, atua como um braço do governo, mas tem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira.
Conhecida como o “xerife do mercado”, fiscaliza a B3 (a bolsa de valores brasileira) e os participantes do mercado, como corretoras, distribuidoras, companhias abertas e fundos de investimento, incluindo fundos imobiliários. Nesse papel, assegura que todos estejam cumprindo as normas e diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional.
Seu objetivo é, em poucas palavras, proteger os investidores e os titulares de valores mobiliários. Para isso, assegura a transparência e a integridade das operações, com poder para aplicar sanções em caso de práticas ilícitas.
Bacen (Banco Central do Brasil)
O Banco Central do Brasil é uma autarquia especial, com autonomia técnica e sem vínculo ao Ministério. Em seu papel de órgão fiscalizador, cabe ao Bacen executar as políticas monetária, cambial e de crédito definidas pelo Conselho Monetário Nacional.
O chamado “banco dos bancos” supervisiona os agentes operadores do Sistema Financeiro Nacional, como bancos, cooperativas de crédito e instituições financeiras e de pagamento, assegurando a solidez do sistema financeiro e o bom funcionamento dos meios de pagamento.
O seu papel é preservar a estabilidade da moeda, garantir a eficiência do SFN e proteger os interesses dos depositantes. Para isso, pode aplicar sanções a instituições que descumpram as normas.
CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados)
O Conselho Nacional de Seguros Privados é a autoridade máxima dos mercados de seguros privados, previdência complementar aberta e contratos de capitalização no Brasil.
Como órgão normativo, define as diretrizes e regras que orientam a constituição e as atividades de sociedades seguradoras, entidades de previdência complementar aberta, resseguradoras e sociedades de capitalização. O CNSP também estabelece as características gerais dos contratos oferecidos por essas instituições.
Susep (Superintendência de Seguros Privados)
Outra autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda, a Superintendência de Seguros Privados, ou simplesmente Susep, é o órgão fiscalizador dos mercados de seguros privados, previdência complementar aberta, capitalização e resseguros, funcionando como um braço do governo.
A Susep tem a função de implementar as resoluções do CNSP, assegurando o cumprimento das normas pelas instituições que integram esse mercado, protegendo, assim, os consumidores.
Além disso, a Susep também credencia e supervisiona entidades certificadoras que aplicam exames para corretores de seguros e outros profissionais regulamentados, garantindo a qualificação necessária para atuar no setor.
CNPC (Conselho Nacional de Previdência Complementar)
O Conselho Nacional de Previdência Complementar é um órgão colegiado normativo integrante do Ministério da Previdência Social. É quem dita as regras que orientam o funcionamento do mercado de entidades fechadas de previdência complementar (fundos de pensão no país).
Previc (Superintendência Nacional de Previdência Complementar)
Autarquia vinculada ao Ministério da Previdência Social, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar, ou apenas Previc, é o órgão fiscalizador dos fundos de pensão.
Como tal, a Previc tem a função de assegurar o cumprimento das normas definidas pelo CNPC. Seu objetivo é proteger os participantes e assistidos dos fundos de pensão, garantindo que os benefícios contratados sejam efetivamente pagos e que as operações sejam transparentes e seguras.
Quais são os órgãos autorreguladores?
No Sistema Financeiro Nacional, destacam-se dois órgãos autorreguladores: a B3 (Brasil, Bolsa, Balcão) e a Anbima (Associação Brasileira das Entidades do Mercado Financeiro e de Capitais).
Diferentemente dos órgãos reguladores, são instituições privadas próximas do mercado, que criam regras e padrões de conduta para seus participantes. Embora não tenham força de lei, visam promover boas práticas e fortalecer o mercado financeiro.
B3
A B3 é uma empresa privada que opera a bolsa de valores, de mercadorias e a câmara central de liquidação e custódia no Brasil. Como infraestrutura do mercado, é conhecida principalmente por oferecer negociação, registro, compensação e liquidação de ativos financeiros.
Além disso, a B3 exerce um importante papel autorregulatório do pregão. Supervisiona corretoras associadas e emissores listados, analisando os requisitos de listagem de companhias e monitorando o cumprimento de seus regulamentos internos.
Em caso de infrações, pode aplicar advertências, multas, suspensão ou exclusão. Sua atividade autorregulatória é supervisionada pelos órgãos reguladores, como a CVM e o CMN, atuando em conjunto com eles para garantir a integridade e a transparência do mercado de capitais.
Anbima
A Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima) é uma entidade civil sem fins lucrativos que representa e defende os interesses de instituições financeiras como bancos, gestoras de recursos, corretoras e distribuidoras de valores.
Como órgão autorregulador, estabelece códigos de conduta e melhores práticas voluntárias, que seus associados se comprometem a seguir. Também fiscaliza o cumprimento dessas normas e aplica sanções quando necessário, atuando de forma complementar à regulamentação oficial da CVM.
A Anbima também é responsável por importantes certificações profissionais do mercado financeiro: CPA-10, CPA-20, CEA e CGA. Esses exames atestam a qualificação de profissionais para atuar em diferentes segmentos de investimentos e no relacionamento com investidores.
Ufa! A lista de órgãos reguladores e autorreguladores do SFN é realmente extensa. Mas é justamente essa estrutura complexa que garante a segurança e a transparência do mercado financeiro.
De qualquer modo, para facilitar seus estudos, vale aqui uma breve revisão sobre cada uma dessas entidades:
Órgão (sigla) | Classificação | Atuação regulatória | Vínculo institucional |
Conselho Monetário Nacional (CMN) | Regulador (Normativo) | Define diretrizes dos mercados de capitais, monetário, cambial, e crédito; aprova resoluções que regulamentam o SFN. | Ministérios da Fazenda e do Planejamento |
Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) | Regulador (Normativo) | Estabelece normas e diretrizes do mercado de seguros, previdência aberta, capitalização e resseguro. | Ministério da Fazenda |
Conselho Nacional de Previdência Complementar (CNPC) | Regulador (Normativo) | Fixa regras gerais para os fundos de pensão (regime fechado de previdência complementar). | Ministério da Previdência Social |
Banco Central do Brasil (Bacen) | Regulador(Supervisor) | Emite normas e fiscaliza instituições financeiras; executa a política monetária e cambial definida pelo CMN. | Autarquia especial independente (sem vinculação a ministério, desde a LC nº 179/2021) |
Comissão de Valores Mobiliários (CVM) | Regulador(Supervisor) | Regula e supervisiona o mercado de valores mobiliários: companhias abertas, fundos de investimento, corretoras e bolsas. | Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda |
Superintendência de Seguros Privados (Susep) | Regulador(Supervisor) | Regula e fiscaliza seguradoras, resseguradoras, entidades de previdência aberta e capitalização. | Autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda |
Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) | Regulador(Supervisor) | Regula e supervisiona fundos de pensão: autoriza planos, fiscaliza solvência e práticas de governança. | Autarquia federal vinculada ao Ministério da Previdência Social |
Anbima | Autorregulador (Mercado de Capitais) | Define códigos de autorregulação (fundos, distribuição, governança, conduta) e certifica profissionais do mercado. | Associação civil sem fins lucrativos (setor privado) |
B3 | Autorregulador (Bolsa de Valores) | Estabelece regras de listagem e negociação na bolsa; supervisiona emissores e corretoras participantes. | Companhia de capital aberto, supervisionada pela CVM |
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Os órgãos reguladores e autorreguladores fazem parte dos conteúdos cobrados em diversas certificações financeiras. Por isso, salve este post e volte sempre que pintar uma dúvida. Afinal, nesse mar de siglas, é comum confundir, por exemplo, a CVM com o CMN, ou o CNPC com o CNSP.Se este artigo te ajudou, aproveita para conhecer os nossos cursos preparatórios. Não importa qual seja a certificação dos seus sonhos: a TopInvest está aqui para te ajudar a conquistá-la. Vem com a gente!
Comentários
Seria interessante prestar serviço privado na fiscalização do uso de nome de financeiras por estelionatários. É algo crescente no pais e as financeiras quando dao conhecimento do ocorrido... Já contam com muitos clientes lesados. Algo desse tipo ocorreu comigo!
Oi Daniela, tudo bem? Realmente as financeiras são muito agressivas e não há muita fiscalização nessa área o que acaba lesando muitas pessoas. Nos resta apenas a esperança de que logo esta prestação de serviços comesse a ser melhor regulamentada. ;) Qualquer coisa só me chamar. Conheça nosso curso de finanças pessoais. Visite meu canal no YouTube! Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf
As informações que encontrei aqui são amplas e objetivas, agradeço por disponibilizar de forma gratuita informações de qualidade. Eu gostaria muito de encontrar a resposta a pergunta que busco há meses: quem podemos pedir ajuda quando um Banco, estatal, não age conforme algumas leis Federais, como algumas que encontramos no Código de Defesa do Consumidor. Estou passando por um problema que me prejudica e, aínda que eu não seja advogado, é perceptível de forma fácil, considerado a lógica que vejo comparando meus direitos e a negligência destes, afirmando que não há normas no regimento interno do CMN que garantam a obrigação de me defender de restrição de crédito, ainda que não explicam que embora eu tenha pago uma conta de outrora não sou digno de uma conta que as outras pessoas têm, como se eu fosse visto como um cidadão potencialmente inadimplente. Eu passo por dificuldades financeiras e tento fazer o que consigo pois os honorários são caros pra mim. Parabéns pelo site e meu agradecimento pela informação que representa um Norte para pessoas como eu.
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