Muito se fala dos negócios privados, como o CNSP, que são responsáveis por toda a abrangência dos seguros privados. Só que, se não for privado é óbvio que existem órgãos de negócios públicos e fechados, não é? Aí teremos o CNPC e a Previc que trabalham nesse ramo.

Além de muito importante sabermos suas diferenças é um dos conteúdos da cetificação ANCORD.

Por isso, se liga só!

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Qual a diferença entre CNPC e Previc?

O Conselho Nacional de Previdência Complementar é o nome por extenso do CNPC. Ele é o irmão do nosso já conhecido CNSP – que é um negócio privado.

Porém, sua abrangência é limitada às Entidades Fechadas de Previdência Complementar (EFPC), que são os Fundos de Pensão.

Por isso, vale ressaltarmos que existem as Entidades Abertas de Previdência Complementar (EAPC). Que são aquelas que nós adoramos vender.

Enquanto a Previc é conhecida por ser a Superintendência Nacional da Previdência Complementar.

Lembra da SUSEP? Basicamente, a SUSEP e Previc fazem a mesma coisa. A única diferença é que a Previc fiscaliza as entidades fechadas de Previdência Complementar.

As atribuições da Previc são:

Por ser uma autarquia ligada ao Ministério da Economia, possui sua diretoria composta por:

  • Diretor Superintendente;
  • Quatro Diretores;

Todos devem ter boa reputação, competência técnica e são indicados pelo Ministro da Previdência Social.

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Tendo suas funções em:

  • Proceder a fiscalização das EFPC.
  • Apurar, julgar e aplicar as penalidades cabíveis;
  • Expedir instruções para aplicação das normas;
  • Autorizar a constituição e funcionamento de EFPC;
  • Harmonizar as atividades entre as EFPC e as políticas do governo;
  • Decretar intervenção e liquidação extrajudicial e nomear o interventor ou liquidante;
  • Promover a mediação e conciliação entre as EFPC e seus participantes, assistidos, patrocinadores ou instituidores;
  • Enviar relatório anual de suas atividades ao ministério da economia.

E aí? Gostou de entender um pouco mais sobre esses negócios públicos?

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