Podemos dizer que a expressão “Lavagem de Dinheiro” ganhou força no início da década de 90, quando o tráfico internacional de drogas começou a ganhar destaque.

E com o passar dos anos essa operação se tornou cada vez mais conhecida, sendo que existem responsabilidades na Lavagem de Dinheiro que devem ser cumpridas.

Isso porque, é só assim que será possível combatermos esse crime. Então, vamos recapitular?

A Lavagem de Dinheiro

Com base nesse problema crescente, foi em 88 que ocorreu a Convenção de Viena, onde surge uma tipificação da Lavagem de Dinheiro, que acontecia com a ocultação de recursos proveniente destas atividades ilegais e o reingresso do capital no sistema financeiro de forma aparentemente legal.

Seguindo o ensejo da convenção, os países começaram a legislar com fins de combate a este crime. E em 1998, foi promulgada no Brasil a lei 9.613 que trata inicialmente sobre a Lavagem de Dinheiro.

Responsabilidades na Lavagem de Dinheiro

O crime de Lavagem de Dinheiro é considerado muito sério para o mercado financeiro. Cara, é a pior coisa que pode acontecer no mercado.

É por isso que as regulamentações da CVM e BACEN obrigam todas as instituições designar um diretor responsável em implementar e cumprir as medidas de prevenção a lavagem de dinheiro.

Logo, são as responsabilidades na Lavagem de Dinheiro que devem ser seguidas para um bom andamento do mercado. E claro, para que não aconteça a ação deste crime.

E são estas responsabilidades que acarretam na escolha de um diretor. Sendo que, ele deve possuir e manter uma grande responsabilidade na Lavagem de Dinheiro e dever em suas atuações. Porque em casos de alguma irregularidade, ele estará junto com a instituição como parte do Processo Administrativo Sancionador.

Ou seja, ele estará sujeito a penalidades administrativas como pessoa física.

Mas, é só o diretor que leva a culpa com a instituição?

Não é só isso de penalidade não! Também poderão ter penalidades administrativas, sem prejuízo de eventual responsabilização civil ou penal, outros administradores das Instituições Financeiras. Todos aqueles que não cumprirem as obrigações de prevenção a lavagem de dinheiro.

E ainda, que não cumprirem as responsabilidades na Lavagem de Dinheiro.

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E quais são as penalidades administrativas?

E sempre que falamos sobre Lavagem de Dinheiro, estamos falando da Lei 9.613/98. E as penalidade administrativas cabíveis, que podem ser aplicadas conjuntamente, são:

Penalidades Administrativas Cabíveis:

  • Advertência
  • Multa pecuniária variável não superior:
    • ao dobro do valor da operação
    • ao dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela realização da operação;
    • ao valor de R$20.000.000,00, o que for menor
    • inabilitação temporária, pelo prazo de até dez anos, para o exercício do cargo de administrador das pessoas jurídicas referidas no art. 9o da Lei 9.613/98, ou seja, não poderá abrir nenhuma empresa
    • cassação ou suspensão da autorização para o exercício de atividade, operação ou funcionamento

Penalidades para os criminosos:

  • Aos responsáveis por prtáticas de crime de Lavagem de Dinheiro será imputado:
    • Reclusão de três a dez anos, mais multa;
    • Mesma pena para quem ocultar ou dissimular – os onhecidos laranjas – a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos, ou valores provenientes, direta ou indiretamente de infração penal

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Redução da pena

E falando nas responsabilidades na Lavagem de Dinheiro, conseguimos entrar no assunto sobre a redução da pena da Lavagem de Dinheiro, que é o que chamamos de Delação Premiada.

  • Se o criminoso, por livre e espontânea vontade, realizar uma Delação Premiada poderá ter redução de sua pena;
  • Essa Delação Premiada é o criminoso informar de que forma está sendo feita a Lavagem de Dinheiro e/ou quem são os envolvidos;
  • O criminoso pode ter uma redução da pena de ? a ?, ou podendo até mesmo o regime prisional ser convertido se ele colaborar com as investigações e entregar provas de sua colaboração.

É ainda válido que ressaltar, galera, que este processo é muito importante para que se possa pegar todos os envolvidos e não somente os laranjas.

E não só aqui no Brasil que existe Delação Premiada, não! Isso mesmo, meu senhor e minha senhora, isso é feita em todo o mundo, cada local com sua pena definida, mas é realizada.

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Comentários

Guilherme Tomilhero - 07/03/2017

Bom dia, Kleber. Pode me ajudar? Estou com a seguinte dúvida e certa urgência na resposta: Após realizar vários simulados no próprio site, e no sistema de simulados do Edgar Abreu, entendi que a alternativa correta para a questão abaixo seria a "C', porém, em outro simulado, o sistema apresentou a alternativa "D" como correta. Pode me dizer qual é a correta? É correto falar sobre a lavagem de dinheiro que: a) O crime de lavagem é inafiançável e permite liberdade provisória. b) Aquele que dissimula o dinheiro proveniente de atividade ilícita pode ser punido desde que seja comprovado de que ele se utilizou efetivamente do dinheiro. c) A ocultação e dissimulação de valores por si só já tem origem punitiva d) O Banco tem como política fazer cadastro e acompanhamento das movimentações do cliente, embora essa política não esteja presente na lei.

Kleber Stumpf - 07/03/2017

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