O administrador e o gestor do fundo possuem diversas obrigações junto ao fundo de investimento e seus cotistas.

Essas obrigações estão dentro do regulamento da CVM (Comissão de Valores Mobiliários), do qual, os mesmos precisam respeitar.

Vamos começar falando sobre as obrigações que os administradores possuem junto aos fundos e dessa forma, analisar o que está vedado a eles…

Administradores

Para entender o que é vedado aos administradores, precisamos conhecer suas obrigações perante a CVM e aos cotistas.

Cabe ao administrador, montar o fundo de investimento e estruturar o regulamento. As regras colocadas no regulamento precisam ser respeitadas e seguidas por todos os envolvidos.

Sem mencionar que a figura do administrador vai realizar a contratação do gestor, auditoria independente e a instituição custodiante.

Fato que acaba vedando a contratação de auditor ligado a instituição administradora, ou gestores que possam ter conflito de interesses, com ativos da carteira.

Além de fazer a divulgação do fundo, deve-se fazer sempre observando as normas impostas pela CVM. Existem mais algumas obrigações, entre elas, podemos destacar…

  • Praticar todos os atos necessários à administração da carteira do Fundo, caso esta não seja terceirizada, bem como exercer todos os direitos inerentes aos ativos que a integrem, dentro dos limites legais e das regras estabelecidas pela CVM;
  • Contratar obrigatoriamente um auditor independente, que deverá ser registrado na CVM, para auditar as demonstrações contábeis do Fundo;
  • Contratar, se for o caso, outra pessoa física ou jurídica, devidamente credenciada pela CVM, para gerenciar a carteira do Fundo;
  • Contratar terceiros legalmente habilitados, para a prestação dos seguintes serviços relativos às atividades do Fundo: atividades de tesouraria e de controle e processamento dos ativos financeiros, escrituração da emissão e resgate de cotas, custódia, consultoria de investimentos, distribuição de cotas e classificação de risco por agência especializada (obrigatório quando o administrador não estiver devidamente credenciado ou autorizado para a prestação dos serviços).

Enfim, o administrador do fundo nada mais é do que o próprio dono. A pessoa responsável por toda estrutura e manutenção.

Fica assim, vedado ao administrador prometer rendimentos futuros ao publico em geral e seus cotistas.

Até mesmo por meio de uma publicidade mais agressiva. Prometendo ganhos acima do mercado, fato que ninguém tem como prever, ou até mesmo assegurar que aconteça.

Tal pratica só tem a prejudicar e desestimular o mercado como um todo.

Aproveitando esse momento, vou fazer a indicação de uma excelente leitura o livro: Dinheiro. Os Segredos de Quem Tem. Como Conquistar e Manter Sua Independência Financeira, escrito por Gustavo Cerbasi.

Em mais uma obra do autor Gustavo Cerbasi, vamos descobrir como conquistar a tão sonhada independência financeira.

Por meio desse livro, o autor fornecerá os passos para conseguir equilibrar as finanças e assim, iniciar a caminhada rumo à independência financeira.

Como em outras literaturas da área, o fator psicológico é fundamental nessa hora. A iniciativa de buscar conhecimento e ajuda por meio dessa obra já pode ser visto como uma mudança de rumo, seguindo ao sucesso financeiro!

Gestor

O gestor tem a responsabilidade de montar a carteira do fundo, observando os ativos que podem compor o portfolio.

Através do regulamento, o gestor terá um caminho a seguir ficando vedado, o investimento em outros produtos financeiro que não façam parte do escopo do fundo.

Aplicar em qualquer outra forma de ativo que não esteja alinhada com o perfil do fundo, pode ser considerada uma obstrução ao regulamento.

Ficando vedado ao gestor tomar tais atitudes.

Segue alguns deveres dos gestores junto ao fundo e aos cotistas…

Curso Online para Certificação CPA10

  • Escolher os ativos que irão compor a carteira do Fundo, selecionando aqueles com melhor perspectiva de rentabilidade, dado um determinado nível de risco compatível com a política de investimento do Fundo.
  • Emitir as ordens de compra e venda com relação aos ativos que compõem a carteira do Fundo, em nome do Fundo.

Vale lembrar que o gestor precisa estar devidamente registrando junto a CVM para poder atuar no fundo.

Ficando vedado a profissionais que não estão credenciados pela autarquia.

Então o que achou do nosso artigo sobre “O que é vedado ao administrador ou gestor do fundo.”Deixe suas duvidas e opiniões nos comentários!

Estudando para uma certificação financeira? Venha participar do nosso grupo no Telegram. Temos grupos para todas certificações financeiras. Basta clicar aqui.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentários

Felipe Vital - 23/04/2020

Os "tripulantes" do fundo (administrador, gestor, auditor, distribuidor e etc.) podem ser cotistas do mesmo fundo que prestam serviços?

Kleber Stumpf - 24/04/2020

E aí, Felipe! Sim, não tem problema algum ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf