Vou tentar ser o mais direto possível para que fique de fácil compreensão. Primeiramente você precisa saber que existem três formas de tributação para pessoa jurídica. São:

  • Simples Nacional
  • Lucro Presumido
  • Lucro Real

Simples Nacional

O Simples Nacional como o próprio nome já diz tem o objetivo de simplificar a tributação. Esta forma de tributação é voltado as empresas simples.

Ou seja, as micro empresas, pequenas empresas e empresas de pequeno porte. Nesta forma de tributação a empresa precisa recolher apenas um tributo que é pago mensalmente. O Simples Nacional.

Para optar pelo chamado SIMPLEs também é necessário que a empresa execute uma atividade simples. Isso quer dizer basicamente que existem algumas atividades mais complexas que são vedadas a optar pelo simples nacional. Algumas destas atividades são:

  • Bancos;
  • Seguradoras;
  • Cartórios;

Outra observação importante é que o limite máximo de faturamento de uma empresa enquadrada no Simples é de de 4,8 milhões por ano (valor valido a partir de 2018, até então o limite era de 3,6 milhões).

De forma anual esse faturamento equivale ao valor de R$400,00.00 mensais. Em outras linhas, se sua empresa fatura mais do que isso você será obrigado a optar por uma das outras formas de tributação para pessoa jurídica.

Lucro Presumido

A segunda das formas de tributação é o lucro presumido. Esta forma de tributação é obviamente mais complexa do que o Simples Nacional. Outro aspecto importante é que se chama presumido porque se baseia na presunção (o governo faz uma estimativa de quando é o lucro da empresa por setor).

Essa presunção varia de acordo com a atividade praticada. Por exemplo, para atividades de comercio e industria o governo presume que a margem de lucro é de aproximadamente 12%. Já na prestação de serviços (como o custo é menor) a presunção de que o lucro seja 32%.

De forma simples, chama-se lucro presumido pois se presume que tal atividade tenha uma média de lucro semelhante. E é com base nesta estimativa de lucro que serão recolhidos os impostos federais. Entre eles estão:

  • PIS: Pago mensalmente
  • COFINS: Pago mensalmente
  • Imposto de Renda da Pessoa Jurídica: Pago trimestralmente
  • Contribuição Social: Pago Trimestralmente

Só pelo número de impostos você já pode perceber que exista uma maior complexidade na tributação. Lembre-se que o simples nacional é diferente das demais formas de tributação para pessoa jurídica porque existe apenas um imposto a ser pago.

Como você pode ver no lucro presumido existem quatro impostos a serem pagos (dois mensais e dois trimestrais).

E apesar do que parece o lucro presumido também é uma forma “simplificada” de se tributar as empresas e por isso tem um limite de tributação de 78 milhões de reais por ano (equivalente a 6,5 milhões de reais por mês).

Lucro Real

Por último mas não menos importante a última das formas de tributação para pessoa jurídica é o temido Lucro Real.

Como o próprio nome já diz nesta forma de tributação os impostos incidem somente sobre o lucro. Isso quer dizer que se a empresa tiver prejuízo ela não vai pagar o Imposto de Renda e nem a Contribuição Social.

Em outras linhas significa que se a empresa não apresentar lucro contábil estará obrigada a recolher apenas o PIS e o COFINS ficando isenta do imposto de renda e CSOC.

O detalhe é que a tributação e contabilização do lucro real é muito mais complexa. O que demanda muito mais fiscalização por parte do governo.

Apesar dos elevados custos operacionais ao meu ver esta é a forma mais justa de tributação uma vez que a empresa paga impostos somente sobre o lucro obtido.

Como este é  o sistema mais complexo de recolhimento de impostos também é o utilizado por grandes empresas uma vez que nesta modalidade não não existe um limite de faturamento.

Em relação ao PIS e COFINS assim como as empresas do lucro presumido deve ser pago mensalmente, já o IR e a CSOC pode ser paga de forma trimestral ou anual.

Uma observação importante é que se uma empresa fatura mais do que 78 milhões de reais por ano é constituída sob a forma de Sociedade Anônima a empresa tem a obrigatoriedade de optar pelo lucro real. Assim como outras empresas de atividades complexas como bancos e seguradoras.

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