Dando continuidade da serie de artigos sobre fundos de investimentos, nesse texto vamos explorar a constituição e registro junto a CVM (Comissão de Valores Mobiliários).
Como bem sabemos, a CVM exerce o trabalho, de fiscalizar e monitorar os negócios que envolvem bolsa, investimentos, mercado de capitais e afins…
O registro e constituição de fundos também passam pela CVM, como os processos de abertura de capital de empresas, emissão de debentures, e atualmente, os crowdfunding, entre outras modalidades de investimentos.
Tudo isso, acaba sendo analisado pela CVM, mas com funciona o processo de um fundo de investimento?
Antes de dar continuidade no assunto, vou aproveitar o momento para fazer uma breve indicação de leitura.
O livro;A Bolsa no bolso: fundamentos para investimentos em ações (FGV de Bolso) , dos autores; Ilda Maria de Paiva Almeida Spritzer, Moises Spritzer.
Mais uma obra que traz bastante conteúdo sobre o mercado de ações. Os autores que também, são professores, realizaram o trabalho, para fomentar a educação financeira.
Mostrando aos não profissionais da área, as possibilidades de constituir um bom patrimônio por meio do mercado de capitais.
Constituição
No momento em que o fundo der entrada na CVM, para realizar o registro, já devera estar estabelecido se o mesmo será um fundo aberto ou fundo fechado.
No caso de um fundo aberto, os seus cotistas tem a liberdade (respeitando as regras pré-estabelecidas pelo fundo) de resgatar valores.
Quando for a constituição de um fundo fechado, então os cotistas só poderão resgatar os valores aplicados, após o encerramento do fundo.
Registro
A CVM exige dos administradores dos fundos, uma serie de documentos, e os mesmos precisam ser entregue a autarquia para avaliação, e analise.
Segue o conteúdo que precisa ser entregue para conseguir o registro (as informações foram coletadas diretamente do site da CVM);
- I – regulamento do fundo, elaborado de acordo com as disposições desta Instrução
- II – declaração do administrador do fundo de que o regulamento do fundo está plenamente aderente à legislação vigente
- III – os dados relativos ao registro do regulamento em cartório de títulos e documentos
- IV – declaração do administrador do fundo de que firmou os contratos mencionados no art. 78, se for o caso, e de que estes se encontram à disposição da CVM
- V – nome do auditor independente
- VI – inscrição do fundo no CNPJ;
- VII – lâmina de informações essenciais, elaborada de acordo com o Anexo 42 desta Instrução, no caso de fundo aberto que não seja destinado exclusivamente a investidores qualificados
Observando a entrega de tais documentos, contendo os itens acima citados, o fundo provavelmente terá seu registro liberado.
A burocracia aqui vista, é importante, uma vez que sendo liberado o registro e constituição do fundo, milhares de pessoas podem acabar tendo acesso ao mesmo.
Não havendo um controle, e avaliação previa sobre o investimento, as pessoas e possíveis cotistas podem acabar sendo lesadas.
Analisando os itens solicitados pela CVM para liberar o registro, vemos a indicação de um auditor independente, que a meu ver é uma peça fundamental.
A montagem de uma lamina, para que os investidores interessados possam analisar antes de aplicar, é muito importante, fato que só tem a contribuir, oferecendo mais informações ao mercado.
Resumindo
A constituição e registro de um fundo de investimento não é fácil, e tão pouco rápida. Esse processo precisa passar por um pente-fino das autoridades competentes, a fim de reduzir qualquer probabilidade de danos ao patrimônio dos possíveis investidores.
Dessa forma, assegurando a transparecia, e o mínimo de informações para que os investidores possam tirar suas próprias conclusões a cerca dos objetivos do fundo.
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