Durante os estudos para se tornar um Agente Autônomo de Investimento, sabemos que existem diversos tipos de contratos nesta profissão. Mas, nunca é tarde para falarmos de um dos mais importantes, o contrato de agenciamento e remuneração do AAI.

Os contratos são muito importantes

O profissional Agente Autônomo de Investimento prospecta clientes e registra transmissões de ordens. Além de, prestar informações sobre produtos cabíveis a quem foi contratado (instituição contratante).

E quando falamos em prestação de serviços é óbvio que haverá contratos. Visto que, exercer atividade de AAI requer o cumprimento de regras específicas, de modo transparente e profissionalmente.

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Os contratos são muito simples, porém, muito relevantes. Do mesmo modo, ocorre com o contrato de agenciamento e remuneração.

A única coisa que pode ser distinta é que vai depender do acordo entre Instituição Financeira e o Agente Autônomo de Investimento.

O que podemos falar do contrato de agenciamento e remuneração?

Acerca desse contrato, é importante você saber que ele é feito a partir de as CTVMs e DTVMs, que só podem firmar contrato com AAI previamente autorizados pela CVM e a ANCORD – que é a instituição credenciadora.

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Além disso, a Instituição Financeira deve inscrever o AAI em sua relação de AAI’s na página da CVM. E, lembre-se: toda alteração deve ser informada a CVM no prazo de 5 dias úteis.

Assim, a remuneração será pactuada entre o AAI e a Instituição Financeira.

O que pode ocorrer?

Nessas situações o que pode acontecer normalmente é uma “escalonada”. Então, se você leva tanto “x” de recurso, você receberá “x”.

Ou seja, vai escalonando o contrato que é livremente pactuado.


Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou! 

  • Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
  • Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira
  • Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;

Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!

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