A Associação de Poupança e Empréstimo (APE) foi instituída pela lei 6.855/80, é uma forma de sociedade civil. São instituições não financeiras que tem como objetivo facilitar a aquisição da casa própria aos associados e captar, incentivar e disseminar a poupança.

Os depositantes tornam-se associados da instituição.

As APE’s possuem âmbito de atuação regional, mas a única Associação de Poupança e Empréstimo em pleno funcionamento no Brasil ainda nos dias de hoje é a POUPEX, que tem a particularidade de atuar em âmbito nacional. Ela é gerida pela Fundação Habitacional do Exército (FHE).

Fundação Habitacional do Exército

A Fundação Habitacional do Exército é uma entidade vinculada ao Exército Brasileiro. Instituído por lei em 1980, teve sua origem na antiga Caixa de Construção do Ministério da Guerra. Desde a sua criação, ela já realizou mais de 128.000 financiamentos imobiliários em todo o território nacional. Também dispõem de outros produtos com condições vantajosas e com a garantia, a solidez e a credibilidade do nome FHE.

Sabemos então que este tipo de associação é administrado por uma ligação no âmbito do exército, e é válido compreendermos que existem duas formas de um indivíduo participar de uma Associação De Poupança e Empréstimo. São elas:

  • Adquirir um financiamento imobiliário: único e exclusivamente para comprar uma casa própria; e
  • Depositar recursos para formação de poupança por meio de:

LH – Letras Hipotecárias

São títulos de renda fixa com lastro em crédito imobiliário. Essas letras são emitidas por instituições financeiras que cedem empréstimo de recursos do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), como bancos múltiplos com a carteira de crédito imobiliário, companhias hipotecárias, associações de poupança e empréstimo (APE’s) e sociedades de crédito imobiliário (SCI”s).

Mesmo tendo garantia sobre os créditos hipotecários, a LH também conta com a cobertura do Fundo Garantidor de Crédito (FGC) no valor de R$ 250.000,00 por CPF ou CNPJ por instituição financeira emissora.

As vantagens desse título é que a remuneração pode ser pré-fixada ou pós-fixada, tendo isenção de Imposto de Renda para pessoa física.

Repasses de Financiamentos

Se um proprietário desistir da compra do imóvel, pode tentar repassar o financiamento para um terceiro. Quem assumir, paga uma parte ao ex-proprietário (sobre o saldo do financiamento que já havia pago, sobre o valor de mercado do imóvel) e o resto deverá ser pago junto ao banco, mediante as parcelas do financiamento;

LCI – Letras de Crédito Imobiliário

São títulos que funciona de modo semelhante a um CDB, por exemplo, mas se difere por ser isento de IR.

Está no campo de financiamento imobiliário, sendo oferecidas pelos bancos ou corretoras de valores, de forma com que não seja investido em um imóvel diretamente, mas sim em um título, pois financia os processos de empréstimo ou financiamento que as instituições financeiras concedem a uma determinada pessoa. 

Os valores das aplicações e financiamentos em uma LCI, são regrados de acordo com cada instituição, por isso é importante sabermos que todos os bancos ou corretoras solicitam um valor mínimo para o benefício. Apresenta vencimento muitas vezes de apenas um ano e garantia do FGC (Fundo Garantidor de Crédito).

Essa letra fornece bons rendimentos, que assim fazem que a LCI seja uma agradável forma de investir, com um produto simples, seguro e sem cobrança de IR.  

LF – Letras Financeiras

Como as outras letras, esta também é uma aplicação de renda fixa, que apresenta recursos a longo prazo, e deve ter seu investimento inicial de no mínimo de R$150.000,00, sendo que apresenta uma incidência de renda menor, porém sua rentabilidade é alta e bem aproveitada para o investidor.

A LF (veja aqui a diferença entre Letras Financeiras e CDBs) possui um prazo de vencimento, no mínimo de dois anos, e é um investimento que não pode ser resgatado antes deste momento, por consequência disso é sempre recomendado que se faça um planejamento financeiro pessoal, para melhores escolhas de um longo fluxo.

E em relação aos riscos, vale ressaltar que aqui não há a proteção do FGC (Fundo Garantidor de Crédito), isso significa que, se a instituição escolhida por você quebrar, não haverá a quem recorrer.

Por isso, neste título é necessário buscar simulações em cada instituição, mesmo que as Letras Financeiras indiquem maiores rentabilidade em patrimônio, no entanto, o risco é basicamente o crédito da instituição financeiramente. 

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DI – Depósitos Interfinanceiros

Aqui podemos identificar mais um título de renda fixa que é negociado exclusivamente entre bancos, e auxiliam no caixa dos mesmos, como instrumentos de captação ou investimentos de mais recursos.  

O DI não pode ser negociado a outros investidores e não apresenta ocorrência de impostos sobre a rentabilidade do investimento.

Apresenta alta liquidez e ocupa-se em baixos riscos, que frequentemente se associam aos bancos que participam do mercado. Sendo que os mesmos geram a Taxa DI em suas negociações, se ligando aos títulos de renda fixa ofertados aos investidores. 

É obtida ao se calcular a média ponderada das taxas como em  processos pré-fixados e transações com prazo de um dia.

E por ser de um dia e uma taxa muito pequena, é aceito divulgá-la de forma anualizada, onde este tipo de transação são fechadas por meio eletrônico e registrado na B3 (Bolsa, Brasil, Balcão)

Associações de Poupança e Empréstimo – Onde se Enquadram

As APE’s compõem o Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e o Sistema Financeiro de Habitação (SFH) por comportarem os investimentos em relação imobiliária, sendo supervisionada pelo Banco Central.  

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Comentários

Luis Mazziero - 04/03/2020

#nãofinanceira Entendido que não é uma instituição financeira e sim sociedade civil, e ainda assim pode pegar empréstimo de instituição financeiras! Porem quem administra essas associações? São compostas por CNPJ? Se sim, em qual enquadramento se não é uma instituição financeira.