Você como profissional, sabe quais são as vedações do AAI? Sim, assim como qualquer profissão a de agente autônomo também existe limitações.

E cada uma das vedações prescritas à atividade de AAI está disposta na Intrução CVM 497/11.

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As vedações do AAI são bem claras

É importante sempre ressaltarmos que tudo esta bem disposto para que todos os profissionais saibam o que lhe é fornecido, mas também o que não é. Por isso, é tão relevante conhecer bem o que ela determina para o exercício da função.

Desta forma, é vedado ao profissional:

  • Possuir contrato com mais de uma Instituição Financeira;
  • Receber ou entregar por qualquer razão Títulos de Valores Mobiliários ou outros ativos;
  • Receber ou entregar numerários;
  • Ser procurador ou representante do cliente para quaisquer fins;
  • Contratar ou realizar:
    • Administração de Carteiras;
    • Consultoria de Valores Mobiliários;
    • Análise de Valores Mobiliários.

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Atenção aos detalhes!

Lembre-se que o profissional AAI trabalha em uma atividade comercial, não como consultor ou de analista.

E ainda é vedado a ele:

  • Atuar como preposto de uma Instituição Financeira sem contrato de prestação de serviços;
  • Delegar a execução dos serviços pelo qual foi contratado;
  • Usar senhas ou assinaturas dos clientes para transmissão de ordens;
  • Confeccionar extratos.

As vedações ao AAI requer, além do seguir as “regras”, o bom senso de cada um. Portanto, lembre sempre de trabalhar com ética.


Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou! 

  • Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
  • Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira
  • Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;

Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!

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