Você sabia que o agronegócio representa, hoje, cerca de ¼ de todo o Produto Interno Bruto (PIB) do país e ⅕ de todas as ocupações no mercado de trabalho? Ou ainda, que o Brasil é o maior exportador de commodities do agro no mundo?
Esses são apenas alguns dos números que demonstram a força do agronegócio na economia nacional. Mas, para que esse setor continue gerando riqueza e abastecendo o mundo, é essencial que os produtores tenham acesso a condições adequadas para produzir. E aí entra um ponto central: o acesso ao crédito.
Garantir esse acesso, no entanto, ainda é um desafio para muitos produtores. Em uma pesquisa inédita da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), o financiamento foi apontado como a principal demanda dos produtores rurais, sendo citado por quase 60% dos entrevistados.
Para atender essa necessidade, existem linhas específicas de crédito rural, com condições adaptadas à realidade do campo. E é sobre isso que vamos falar neste artigo.
Aqui, você vai entender:
- O que é crédito rural e como funciona?
- Quem tem direito ao crédito rural?
- Quais são os tipos de crédito rural?
- Qual é o principal objetivo do crédito rural?
- Qual é a função do Pronaf no crédito rural?
- Quais são os benefícios do crédito rural?
Bora entender tudo sobre o crédito rural?
O que é crédito rural e como funciona?
O crédito rural é uma modalidade de empréstimo com condições especiais oferecido por instituições financeiras públicas e privadas exclusivamente para produtores rurais, cooperativas e associações de produtores.
Entre essas condições estão: juros abaixo do mercado, prazos mais longos para pagamento e carência para começar a quitar a dívida, conforme a finalidade do financiamento.
Essas linhas de crédito podem ser utilizadas por produtores para diferentes fins em suas propriedades. Servem, por exemplo, para o custeio da safra (como compra de sementes, fertilizantes e ração), aquisição de máquinas e equipamentos, compra de animais, investimentos em infraestrutura, comercialização da produção e até industrialização de produtos agropecuários.
Os recursos que sustentam essas operações vêm de diversas fontes, como:
- BNDES;
- Poupança rural;
- LCAs (Letras de Crédito do Agronegócio) e;
- Depósitos à vista que os bancos são obrigados a direcionar ao setor, conforme normas do Banco Central.
Mas você deve estar se perguntando: como isso funciona na prática? O que um produtor precisa fazer para acessar esses recursos?
Para isso, ele precisa basicamente de:
- Cadastro regularizado: estar com a documentação pessoal e da propriedade em dia (CPF/CNPJ, registro do imóvel, CAR, etc.);
- Projeto ou plano de financiamento: apresentar um plano técnico que justifique o uso dos recursos (ex: custeio da safra, compra de máquinas, etc.);
- Enquadramento em programa adequado: como o Pronaf (para agricultura familiar) ou Pronamp (para médios produtores):
- Garantias: oferecer garantias reais (como hipoteca, penhor) ou pessoais (como avalistas), conforme exigência da instituição financeira;
- Boa situação de crédito: não estar inadimplente ou com restrições no nome.
As regras e diretrizes do crédito rural são estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). Já a fiscalização e supervisão das operações é feita pelo Banco Central do Brasil (Bacen), que garante a segurança e o cumprimento das normas pelas instituições financeiras.
Quem tem direito ao crédito rural?
O crédito rural é destinado ao financiamento de atividades agropecuárias em suas diversas formas. Podem ter acesso a esse tipo de financiamento:
- Produtores rurais (pessoa física ou jurídica);
- Cooperativas ou associações de produtores rurais e;
- Pessoas físicas e jurídicas que, mesmo não atuando diretamente como produtores rurais, se dedicam a algum dos seguintes ramos:
- Pesquisa ou produção de mudas ou sementes fiscalizadas ou certificadas;
- Pesquisa ou produção de sêmen para inseminação artificial e embriões;
- Prestação de serviços mecanizados de natureza agropecuária, em imóveis rurais, inclusive para proteção do solo;
- Prestação de serviços de inseminação artificial, em imóveis rurais;
- Medição de lavouras;
- Atividades florestais.
Importante mencionar que o crédito rural pode ser solicitado por produtores rurais de qualquer porte, desde pequenos agricultores até grandes fazendas. O enquadramento considera a renda bruta anual, conforme os grupos abaixo:
- Agricultores familiares: com renda bruta anual de até R$360 mil, enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf). Exemplos: pequenos produtores de hortaliças, leite, ovos ou frutas;
- Médios produtores: com renda bruta anual entre R$500 mil e R$2,4 milhões, atendidos pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp). Exemplos: pecuaristas de médio porte, produtores de grãos ou cana-de-açúcar;
- Grandes produtores: com renda bruta anual acima de R$2,4 milhão. Exemplos: grandes fazendas de soja, algodão, milho ou frigoríficos integrados à produção rural.
Para ter acesso às linhas de financiamento, é indispensável comprovar o exercício de atividade agropecuária. Isso vale para todos os solicitantes, independentemente da área de atuação — como agricultura (grãos, frutas, hortaliças, flores, café), avicultura, atividade leiteira, criação de gado de corte, ovinocultura, piscicultura, suinocultura, apicultura, silvicultura (cultivo de florestas comerciais), entre outras atividades vinculadas ao meio rural.
Quais são os tipos de crédito rural?
De acordo com o Artigo 9º da Lei nº 4.829/1965, legislação que institui e normatiza o crédito rural no Brasil, existem 4 tipos de crédito rural, classificados conforme sua finalidade. São eles:
- Crédito para custeio;
- Crédito para investimento;
- Crédito para industrialização;
- Crédito para comercialização.
Na sequência, explico cada um deles em detalhes:
Crédito para custeio
De acordo com o texto da legislação, é classificado como crédito para custeio os recursos destinados ao financiamento de “despesas normais de um mais períodos de produção agrícola ou pecuária”. Em termos práticos, trata-se de um tipo de crédito voltado para cobrir os gastos operacionais das atividades rurais, do preparo do solo até a colheita ou a terminação do rebanho.
Esses recursos podem ser utilizados na compra de insumos agrícolas, como sementes, fertilizantes e defensivos, além de cobrir despesas com mão de obra, combustível, alimentação animal, manutenção de máquinas e outras atividades diretamente ligadas à produção no campo.
Crédito para investimento
O crédito de investimento se aplica ao financiamento de bens e serviços que serão aproveitados “no curso de vários períodos” — ou seja, que sirvam para mais de um ciclo produtivo. O objetivo é promover a melhoria, ampliação ou modernização da capacidade produtiva.
Esse tipo de crédito pode ser usado para diferentes fins, incluindo benfeitorias na propriedade, como reformas, construções de novas áreas, ampliação de lavouras e recuperação de pastagens. Pode ainda ser utilizado para a compra de máquinas e equipamentos novos ou usados, como tratores, sistemas de irrigação, entre outros.
Crédito para comercialização
Enquadra-se como crédito de comercialização os “recursos destinados a cobrir despesas próprias da fase sucessiva à coleta da produção”. Em outras palavras, trata-se de valores que viabilizam os custos relacionados à venda dos produtos agropecuários.
Esse tipo de crédito pode ser solicitado para cobrir despesas com transporte, armazenamento, classificação, embalagem e demais etapas necessárias até que o produto chegue ao mercado.
Crédito para industrialização
O crédito para industrialização é utilizado para cobrir os custos que viabilizam a transformação dos produtos agropecuários, seja por parte do produtor rural individualmente ou por cooperativas. Em resumo, é uma linha de crédito que ajuda o produtor a ir além da comercialização da matéria-prima, otimizando seus retornos.
Essa linha de crédito pode ser utilizada na implantação ou ampliação de agroindústrias, com aquisição de maquinários e estruturas de padronização, secagem, refrigeração, pasteurização, descascamento, envase, beneficiamento e transformação dos produtos agrícolas ou pecuários, entre outros.
Qual é o principal objetivo do crédito rural?
De acordo com a supracitada Lei nº 4.829/1965, o crédito rural no Brasil foi criado com a finalidade de incentivar o desenvolvimento da produção rural no país.
Mais especificamente, o Artigo 3º da legislação define quatro objetivos principais para essa linha de crédito especial:
- I — Estimular o aumento planejado dos investimentos rurais, inclusive nas áreas de armazenamento, beneficiamento e industrialização dos produtos agropecuários, quando realizados pelo próprio produtor ou por cooperativas;
- II — Viabilizar o custeio adequado e oportuno da produção, bem como a comercialização dos produtos agropecuários;
- III — Contribuir para o fortalecimento econômico dos produtores rurais, especialmente os pequenos e médios;
- IV — Incentivar a adoção de métodos racionais de produção, com foco no aumento da produtividade, na melhoria do padrão de vida das populações rurais e na conservação do solo.
Em resumo, mais do que apenas custear a safra ou o ciclo produtivo, o crédito rural existe para facilitar o aumento da produção, a comercialização e a industrialização dos produtos agrícolas.
Com isso, ele contribui para o desenvolvimento da agricultura no país e ajuda a garantir mais qualidade de vida para quem vive no campo.
Qual é a função do Pronaf no crédito rural?
A função do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) é, como o próprio nome indica, oferecer linhas de crédito com condições especiais para agricultores familiares.
Também chamados de pequenos agricultores, esses produtores têm na própria força de trabalho — e na de seus familiares — a principal fonte de renda. O Pronaf é uma política pública essencial que busca fortalecer a produção agrícola, aumentar a geração de renda e, principalmente, incentivar a permanência das famílias no campo.
Para se enquadrar no Pronaf, o agricultor deve ter uma renda bruta familiar de até R$500 mil nos últimos 12 meses de produção normal — período que antecede a solicitação da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), documento obrigatório para acessar as diferentes linhas de crédito do programa.
Observação: Agricultores que ultrapassam esse limite são enquadrados como médios produtores e passam a ser atendidos por outro programa: o Pronamp (Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural), disponibilizado para famílias rurais com renda anual bruta de até R$2,4 milhão.
Quais são os benefícios do crédito rural?
O crédito rural é especialmente vantajoso para pequenos e médios produtores, pois facilita o acesso a recursos financeiros para investir nas propriedades e nas atividades rurais, sem a necessidade de grandes aportes iniciais. Esse, porém, não é o único benefício desse tipo de programa. Outras vantagens incluem:
- Taxas de juros reduzidas em comparação com empréstimos convencionais;
- Prazos de carência estendidos, que podem chegar a três ou quatro safras, dependendo da cultura, dando ao produtor mais tempo para se organizar antes de iniciar os pagamentos;
- Prazo de pagamento ajustado ao ciclo produtivo, o que permite alinhar os vencimentos ao período de colheita e comercialização;
- Estímulo à modernização e à produtividade, com financiamentos voltados à compra de máquinas, sistemas de irrigação, construção de instalações e outros investimentos estruturais;
- Incentivo à permanência no campo, promovendo renda, inclusão produtiva e melhoria da qualidade de vida das famílias rurais.
É importante ressaltar que não apenas os produtores se beneficiam do crédito rural. Impulsionar a produção no campo contribui diretamente para o crescimento do país. O setor agropecuário representa parcela significativa do PIB brasileiro e é essencial para a geração de empregos, renda e alimentos.
Além disso, pequenos e médios produtores são responsáveis por grande parte dos alimentos que chegam à mesa dos brasileiros, como hortaliças, frutas, leite e ovos. Ou seja, ao apoiar o pequeno produtor com crédito acessível, o país também promove segurança alimentar, inclusão produtiva e desenvolvimento social.
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Perguntas frequentes sobre o crédito rural
Ainda tem dúvidas sobre crédito rural? Respondi algumas perguntas sobre o tema!
Quais são as taxas de juros do crédito rural?
As taxas de juros do crédito rural são mais baixas que as praticadas no mercado tradicional. Em geral, variam de 0,5% a 10,5% ao ano, dependendo da modalidade de crédito escolhida e do perfil do produtor (familiar, médio ou grande porte).
Quem fornece o crédito rural?
O crédito rural é oferecido por instituições financeiras autorizadas pelo Banco Central a operar com esse tipo de serviço. Podem ser bancos públicos ou privados, bem como cooperativas de crédito.
Como posso obter o crédito rural?
Além de comprovar o exercício de atividade agropecuária, o produtor rural que queria obter crédito rural precisa cumprir alguns requisitos como: ter cadastrado regularizado; não estar inadimplente; apresentar garantias; e elaborar um projeto técnico que justifique o uso dos recursos. É importante observar que os documentos exigidos e o tipo de garantia podem variar conforme a instituição financeira.
Comentários
Finalmente consegui ler tudo,hahahhahahahhahahaha.
Realmente o conteúdo é longo... hehehe... Parabéns! Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber H. Stumpf
ola ,boa tarde pelo que eu entendi a fiscalizaçao tem que ser obrigatoriamente tempestiva ou seja , dentro do previsto no mcr, dentro do prazo estipulado, para que o laudo de vistoria tenha realmente valor juridico, porque se o banco demora 4 ou5 anos para fazer avistoria todo o cenario pode ter mudado para este mutuario ficando duvidas se realmente o mutuario aplicou corretamente osrecursos
Boa tarde Astor, Isso mesmo. A fiscalização deve ser realizada em prazo hábil. ???? Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA. Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf
ola bom dia tenho loja de materiais de construçao e vendi para muitos agricultores atraves da linha pronaf investimentos, durante varios anos, e o banco começou agora a fazer uma fizcalizaçao de operaçoes antigas de cinco , seis anos atras, e muitos destes agricultores simplesmente nao fizeram a obra de acordo do projeto, uns fizeram pela metade , e muitos simplesmente nao construiram nada pergunto qual a minha responsabilidade nisso, o banco nao deveria fiscalizar estas obras conforme manda o mcr, a fiscalizaçao feita fora dos prazos previstos em lei com apontamento de laudo irregular tem algum valor juridico ou pela total intempestividade perde sua razao
Boa tarde Astor, tudo bem? Na verdade esta sua dúvida é Jurídica, e não relacionada ao crédito rural em si. Não sei lhe dar uma posição clara da validade ou não desta fiscalização. O melhor caminho a tomar é procurar a orientação de um advogado. Att, Kléber Stumpf
Para quem quer trabalhar com crédito e Seguro Rural, qual é a principal certificação?
Olá, Tamires! Independentemente do tipo de Seguro, sempre será a certificação da SUSEP, que te habilita a ser corretora de seguros ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo para as provas da CPA 10. Tenha acesso a todas as questões comentadas do Simulados TopInvest! Siga a gnt no Instagram e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Tenha acesso aos materiais de estudos da TopInvest Um abraço, Kléber Stumpf