A previdência privada tem se popularizado como uma alternativa interessante para todos aqueles que buscam complementar a aposentadoria do INSS e garantir um futuro mais tranquilo.
Mas antes de escolher um plano e começar a aplicar, tem um ponto que merece atenção: a tributação. No fim das contas, é o modo como o Imposto de Renda (IR) é cobrado que vai definir quanto dinheiro realmente vai para o bolso quando chegar a hora do resgate.
Basicamente, a tributação da previdência privada depende de duas escolhas: o tipo de plano e a tabela de IR. Cada combinação tem vantagens próprias e pode se encaixar melhor em objetivos diferentes a depender dos objetivos de longo prazo.
Quer entender melhor como isso funciona e qual o plano e tabela mais vantajosa? Então, fica comigo. Neste artigo te contarei:
- O que mudou na previdência privada em 2024?
- Como funciona a tributação da previdência privada?
- Qual o Imposto de Renda sobre previdência privada?
- Como declarar os planos PGBL e VGBL?
- Como declarar VGBL?
- Como declarar PGBL?
- Como funciona a isenção do Imposto de Renda para quem já recebe benefício?
Bora resolver suas dúvidas sobre o IR na previdência privada?
O que mudou na previdência privada em 2024?
Em 2024, entrou em vigor a Lei nº 14.803, que trouxe uma mudança importante na forma de escolher a tributação dos planos de previdência complementar. Agora, o contribuinte pode decidir entre a tabela progressiva ou regressiva no momento de receber o benefício ou fazer o resgate.
Antes da nova regra, essa escolha precisava ser feita logo no início: até o último dia útil do mês seguinte à contratação do plano.
Com a mudança, a vantagem é clara: o investidor ganha mais liberdade e mais informação para escolher o que realmente compensa. Afinal, é só na hora do resgate que dá para saber, com precisão, qual tabela — progressiva ou regressiva — será mais vantajosa, e não no momento do investimento.
Como funciona a tributação da previdência privada?
A tributação da previdência privada depende de duas definições feitas pelo contribuinte:
- O tipo de plano previdenciário, escolhido no momento da contratação (PGBL ou VGBL);
- A tabela de Imposto de Renda, selecionada no momento do resgate ou do recebimento do benefício (progressiva ou regressiva).
A interação entre essas duas variáveis determina a forma de cálculo do IR e, consequentemente, o valor líquido recebido. Cada modelo apresenta vantagens específicas e impacta o planejamento de longo prazo de maneiras diferentes.
Por isso, é muito importante conhecer as particularidades de cada tipo de plano e de cada tabela de tributação para entender como o imposto incide e quais efeitos isso produz ao longo do tempo.
Quer ver como essas duas decisões influenciam a tributação? Logo abaixo explico cada uma delas de um jeito fácil de acompanhar.
Tipos de plano previdenciário: PGBL x VGBL
O Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL) e a Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL) são as duas modalidades disponíveis para quem investe em previdência privada.
A diferença entre elas está principalmente na forma como o Imposto de Renda incide no momento do resgate — e é isso que acaba definindo quando cada um faz mais sentido — como explico a seguir.
Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL)
Mais conhecido pela sigla PGBL, o Plano Gerador de Benefícios Livres pode ser entendido como uma previdência complementar à aposentadoria social. O grande diferencial dessa modalidade é que ela permite ao contribuinte deduzir até 12% da renda tributável na declaração anual do IR.
No momento do resgate, porém, o Imposto de Renda incide sobre todo o valor acumulado, não apenas sobre os rendimentos: contribuições somadas aos rendimentos.
Por causa dessa estrutura, o PGBL tende a ser mais vantajoso para contribuintes de renda mais alta e para quem usa a declaração completa, conseguindo aproveitar plenamente o benefício fiscal.
Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL)
De forma simples, o VGBL pode ser entendido como uma espécie de “poupança de longo prazo”, em que o investidor faz aportes ao longo do tempo e vê o montante crescer com os rendimentos acumulados.
Diferentemente do PGBL, o VGBL não oferece dedução das contribuições no Imposto de Renda. Ainda assim, traz uma vantagem importante: no resgate, o IR incide somente sobre os rendimentos, e não sobre o total investido. A alíquota aplicada segue o regime de tributação escolhido pelo contribuinte.
Por essas características, o VGBL costuma ser a opção mais adequada para quem utiliza o formulário simplificado na declaração do IR, para quem é isento ou para quem pretende investir acima do limite de 12% da renda bruta anual.
Entendido a diferença entre os dois planos de previdência disponíveis? Então é hora de passar para a segunda decisão: a tabela de cálculo.
Tipos de tabela de cálculo: progressiva e regressiva
A tributação progressiva e a tributação regressiva são os dois tipos de tabela que podem ser utilizados como base de determinação do IR sobre os fundos de previdência privada.
Assim sendo, depois de escolher qual o modelo de fundo que melhor se encaixa com seu perfil — VGBL ou PGBL —, o investidor precisa, ainda, optar por uma entre as duas opções de cálculo tributário. Desde 2024, essa decisão passou a a ser tomada no momento do resgate ou de receber o benefício.
A seguir explico cada uma dessas tabelas.
Regressiva definitiva
Na tabela de tributação regressiva — ou regressiva definitiva —, a base de cálculo do IR leva em conta o tempo que o dinheiro permanece aplicado. Criada para estimular investimentos de longo prazo, ela recebe esse nome justamente porque a alíquota vai diminuindo à medida que o prazo aumenta. Em outras palavras: quanto mais tempo o recurso fica investido, menor é o imposto no resgate.
Na prática, a tabela regressiva começa com uma alíquota de 35% para resgates feitos em até dois anos. A partir daí, o percentual é reduzido em 5 pontos percentuais a cada dois anos, chegando à alíquota mínima de 10% para aplicações mantidas por pelo menos dez anos.
A tabela regressiva da previdência privada é assim:
| Tempo de aplicação | Alíquota de IR |
| Até 2 anos | 35% |
| De 2 a 4 anos | 30% |
| De 4 a 6 anos | 25% |
| De 6 a 8 anos | 20% |
| De 8 a 10 anos | 15% |
| Acima de 10 anos | 10% |
| Tributação | Progressiva |
Progressivo compensável
Diferentemente do regime regressivo, na tabela de tributação progressiva — ou progressiva compensável — a base de cálculo do Imposto de Renda não depende do tempo da aplicação.
Neste caso, a alíquota varia conforme a renda do investidor, seguindo o mesmo modelo aplicado aos salários e demais rendimentos tributáveis.
A tributação funciona assim:
- No resgate, há retenção antecipada de 15% na fonte (que funciona como uma espécie de sinal);
- Depois, no ajuste anual, o IR devido é calculado segundo a tabela progressiva, que vai de 0% a 27,5%;
- O imposto retido (15%) é compensado no cálculo final — podendo resultar em imposto a pagar ou restituição.
A tabela progressiva da previdência privada é assim:
| Base de cálculo mensal | Alíquota de IR | Parcela a deduzir |
| Até R$ 2.428,80 | 0% | — |
| De R$ 2.428,81 até R$ 2.826,65 | 7,5% | R$ 182,16 |
| De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 | 15% | R$ 394,16 |
| De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 | 22,5% | R$ 675,49 |
Em resumo, as diferenças mais marcantes ao comparar os dois modelos de tabela são:
- Definição da alíquota:
- Tabela Regressiva: a taxa depende do tempo até o resgate e vai caindo conforme os anos passam — começa mais alta e termina mais baixa. Quanto maior o prazo, menor a alíquota;
- Tabela Progressiva: a taxa depende da renda tributável e aumenta conforme o valor recebido. Quanto maior a renda, maior o imposto.
- Valor mínimo e máximo da alíquota:
- Tabela Regressiva: a alíquota mínima é de 10%, e a máxima de 35%;
- Tabela Progressiva: a alíquota mínima é igual a 0, a máxima é de 27,5%.
Ainda na dúvida sobre qual opção tende a ser mais vantajosa? Dá para simplificar assim:
- Tabela regressiva: costuma funcionar melhor para quem pode esperar mais de 10 anos para usar os recursos e pretende construir uma renda mais alta no futuro.
- Tabela progressiva: tende a ser a melhor escolha para resgates em prazos menores ou para quem planeja receber uma renda vitalícia de menor valor — especialmente abaixo da segunda faixa do IR mensal, hoje próxima de R$2.826,65.
Taxas e custos
Além da tributação, quem investe em previdência privada também precisa ficar atento às taxas e custos que podem impactar o retorno final. Algumas são bastante comuns no mercado, enquanto outras dependem do tipo de plano ou da instituição. Entender como cada uma funciona é fundamental para comparar produtos e tomar decisões mais bem informadas.
As principais taxas que podem aparecer são:
- Taxa de administração: é a cobrança mais comum. Presente em todos os planos, corresponde a um percentual anual pago à gestora responsável pelo fundo;
- Taxa de carregamento: pode incidir sobre aportes e/ou resgates. Nos últimos anos, a maior parte das instituições deixou de cobrar essa taxa — mas ainda é importante conferir;
- Taxa de performance: cobrança opcional, presente em alguns fundos multimercados e de ações. É aplicada apenas quando o desempenho supera um índice de referência (benchmark) e incide somente sobre o que excede esse indicador.
Além dessas taxas, alguns planos podem ter custos adicionais de estrutura, especialmente quando investem em cotas de outros fundos. Nesses casos, o investidor acaba arcando também com as taxas indiretas desses fundos-alvo.
Qual o Imposto de Renda sobre previdência privada?
As alíquotas do Imposto de Renda na previdência privada variam a depender do regime escolhido:
- Tabela regressiva: quanto maior o prazo do investimento, menor a alíquota — começando em 35% e podendo chegar a 10% após 10 anos;
- Tabela progressiva: segue as mesmas faixas do IR tradicional, variando de 0% a 27,5%, conforme o valor resgatado ou recebido mensalmente.
A forma como essas alíquotas vão ser descontadas, depende do tipo de plano escolhido:
- No PGBL, o imposto incide sobre o valor total resgatado (contribuições + rendimentos);
- No VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, e não sobre o total investido.
Em resumo: o tipo de plano define qual base será tributada e a tabela define qual alíquota será aplicada.
Como calcular o Imposto de renda sobre previdência privada?
O cálculo do IR segue um processo simples, dividido em duas etapas principais: identificar a base de cálculo e aplicar a tabela de tributação escolhida. Veja como funciona:
1. Defina qual será a base de cálculo
- PGBL: o IR incide sobre todo o valor resgatado (contribuições + rendimentos);
- VGBL: o IR incide apenas sobre os rendimentos, ou seja, sobre o lucro acumulado.
2. Aplique a tabela de tributação escolhida
Tabela regressiva (alíquota diminui com o tempo):
- A alíquota depende do tempo que cada contribuição ficou aplicada;
- Cada aporte tem seu próprio prazo e, portanto, sua própria alíquota;
- As taxas vão de 35% (até 2 anos) a 10% (acima de 10 anos).
Cálculo na prática: base de cálculo × alíquota correspondente ao prazo do aporte.
Tabela progressiva (segue as faixas tradicionais do IR):
- A tributação varia conforme o valor resgatado ou recebido mensalmente, com alíquotas de 0% a 27,5%;
- No momento do resgate, há uma retenção antecipada de 15%.
- Depois, na declaração anual, ocorre o ajuste:
- Se a alíquota efetiva for maior, o contribuinte paga a diferença;
- Se for menor, recebe restituição.
Cálculo na prática: aplica-se a faixa da tabela progressiva para encontrar o IR devido.
3. Subtraia o imposto retido (quando houver)
Na progressiva, o IR retido na fonte (15%) funciona como adiantamento. O cálculo final considera essa retenção.
Entendeu como funciona e como calcular o tributo sobre a previdência privada? Então, a próxima pergunta a responder é:
Como declarar os planos PGBL e VGBL?
É comum surgir confusão ao declarar a previdência complementar no IR. O motivo é simples: PGBL e VGBL seguem caminhos diferentes na declaração, porque cada um tem regras próprias de tributação.
No PGBL, as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR (até o limite legal). No VGBL, essa dedução não se aplica — às contribuições não são abatidas.
Mas não se preocupe. A seguir explico individualmente onde e como colocar cada plano de previdência privada na declaração de IR. Olha só:
Como declarar VGBL?
Na declaração do Imposto de Renda, o VGBL é tratado como um seguro de vida com cláusula de sobrevivência. Ao preencher a declaração, é preciso informar o saldo do plano e também os resgates, quando houver.
Em resumo:
- Saldo do VGBL vai em Bens e Direitos (Código 06);
- Resgate vai em Rendimentos Exclusivos/Definitivos.
Para não restarem dúvidas, aqui vai o passo a passo completo:
Declaração do saldo
A primeira etapa é informar o valor aplicado (saldo) do plano. Para isso:
- Abra a ficha “Bens e Direitos”;
- Selecione Grupo 99 – Outros bens e direitos;
- Escolha o Código 06 – VGBL – Vida Gerador de Benefício Livre;
- Preencha os valores conforme o informe de rendimentos da seguradora:
- Situação em 31/12 do ano anterior;
- Situação em 31/12 do ano atual.
- No campo “Discriminação”, inclua as informações principais:
- Nome da seguradora;
- Número da apólice;
- Titularidade (por exemplo: “Titular: João Oliveira” ou “Dependente: Maria Oliveira”).
Declaração de resgate
Se houve resgate durante o ano, também é necessário informar:
- Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Selecione Código 12 – Outros rendimentos;
- Preencha os valores exatamente como aparecem no informe fornecido pela seguradora.
Atenção: cabe lembrar que no plano VGBL, o imposto incide apenas sobre os rendimentos, não sobre o total.
Como declarar PGBL?
Já o PGBL é considerado na declaração de IR como previdência complementar.
Aqui, a principal diferença em relação ao VGBL é que as contribuições podem ser deduzidas da base de cálculo do IR, até o limite de 12% da renda bruta tributável. Por isso, o PGBL não é declarado em Bens e Direitos, mas sim como pagamento dedutível.
E, quando há resgate, o imposto incide sobre o valor total, não apenas sobre os rendimentos.
Em resumo:
- Contribuições do PGBL vão em Pagamentos Efetuados (Código 36);
- Resgate depende da tabela escolhida:
- Progressiva: vai em Rendimentos Tributáveis;
- Regressiva: vai em Rendimentos Exclusivos/Definitivos.
Para não restar dúvida, segue o passo a passo completo:
1. Declaração das contribuições (dedução)
A primeira etapa é informar as contribuições feitas ao PGBL, que podem reduzir a base de cálculo do imposto. Para isso:
- Abra a ficha “Pagamentos Efetuados”;
- Selecione o Código 36 – Previdência Complementar (PGBL);
- o campo “Descrição”, preencha:
- Nome da entidade ou seguradora;
- CNPJ;
- Valor total das contribuições feitas no ano;
- Beneficiário (Titular ou Dependente).
2. Declaração de resgate
Se houve resgate do PGBL durante o ano, também é necessário declarar. A forma depende da tabela de tributação escolhida no plano:
Se o plano estiver na tabela regressiva:
- Abra a ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”;
- Selecione Código 12 – Outros rendimentos;
- Informe os valores conforme o documento da entidade.
Se o plano estiver na tabela progressiva:
- Abra “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”.
- Use os valores do informe para preencher:
- Total recebido;
- IR retido na fonte;
- CNPJ da entidade.
Lembretes importantes: o limite máximo de dedução é de 12% da renda bruta tributável do ano. Se contribuiu acima disso, o excedente não é dedutível. Além disso, lembre que, no PGBL, o imposto no resgate incide sobre o valor total — ou seja, contribuições + rendimentos.
Como funciona a isenção do Imposto de Renda para quem já recebe benefício?
Quem tem 65 anos ou mais e recebe um benefício de aposentadoria — seja do INSS ou de um plano de previdência privada convertido em renda mensal — tem direito à isenção de Imposto de Renda sobre até R$ 24.751,74 por ano (R$ 1.903,98 mensais, incluindo o 13º).
Para declarar essa isenção, o contribuinte deve:
- Lançar até R$ 24.751,74 na ficha “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Declarar o valor que ultrapassar esse limite na ficha “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, onde a tributação segue a tabela progressiva.
Atenção: essa isenção vale apenas para a renda mensal dos planos de previdência privada. Resgates à vista não entram na regra — eles seguem a tributação normal do PGBL (sobre o total) ou do VGBL (somente sobre os rendimentos), conforme a tabela escolhida (progressiva ou regressiva).
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