Eis aqui um tema quase polêmico dentro do mercado financeiro, já que não são poucas as pessoas que mal consideram a caderneta como um investimento, dado que seu rendimento não é lá dos mais atrativos.
Acontece que, mesmo assim, esse produto é bastante popular, parte da vida de inúmeros brasileiros, e você provavelmente vai esbarrar nele em alguma prova de certificação financeira, ou durante a sua carreira.
Aqui, entra a necessidade de conhecer o produto em detalhes: você sabe, por exemplo, qual a tributação da poupança, ou se ela sequer é tributada? Se ainda não tiver certeza sobre essa dinâmica, vem comigo para entender:
- O que é a poupança;
- Como funciona a tributação da poupança;
- Quando a poupança é tributada;
- Por que a poupança é isenta de tributação;
- Quais aplicações são isentas de tributação;
- Qual é o limite de poupança para não pagar imposto.
Vamos lá?
O que é a poupança?
A caderneta de poupança é a aplicação financeira mais conhecida do Brasil: uma conta oferecida por bancos em que o dinheiro depositado rende uma remuneração que é definida por regras estabelecidas em lei, não pelo banco.
O rendimento segue uma lógica simples, mas que depende do patamar da taxa Selic. Olha só:
- Quando a Selic está acima de 8,5% ao ano, a poupança rende 0,5% ao mês mais a Taxa Referencial (TR);
- Quando a Selic está igual ou abaixo de 8,5% ao ano, o rendimento cai para 70% da Selic mais a TR.
A TR, inclusive, se encontra sempre zerada ou bastante próxima de zero. Para você ter ideia, em 2026, a taxa está em 0,17%.
Voltando à rentabilidade, essa regra da poupança (para quando a Selic está abaixo do patamar definido) foi criada justamente para evitar que a poupança se tornasse mais atrativa do que outros investimentos em períodos de juros baixos.
Além disso, vale lembrar que o rendimento aqui não é diário, como pode acontecer com outros títulos de renda fixa. Na verdade, ele é creditado na data de aniversário da aplicação, que é o mesmo dia do mês em que o depósito foi feito. Quem saca antes dessa data não recebe o rendimento do período, independentemente de quantos dias o dinheiro ficou na conta.
A simplicidade e a liquidez são os pontos que mantêm a poupança como uma das aplicações mais populares no país. Afinal, não é necessário escolher títulos ou pensar em estratégias de investimento para começar a aplicar. Além disso, é possível resgatar o dinheiro a qualquer momento, muito embora o rendimento siga a regra da data do aniversário.
A poupança também conta com a proteção do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), que reembolsa a pessoa investidora em até R$ 250 mil por instituição e por CPF em caso de problemas com o banco no qual a caderneta está. Esse não é um reembolso automático, mas ainda assim serve para trazer mais segurança para quem está investindo.
Como funciona a tributação da poupança?
Para a pessoa física, os rendimentos da poupança são isentos de Imposto de Renda. Não importa o valor depositado nem o tempo de aplicação: o que a poupança render não é tributado.
No entanto, vale separar aqui dois conceitos que costumam ser confundidos: isenção de imposto não é o mesmo que dispensa de declarar a poupança no IR todos os anos.
Quem tem poupança ainda pode ser obrigado a entregar a declaração do IR, não pela simples posse de uma poupança em si, mas por se encaixar em outros critérios da Receita Federal, como o total de rendimentos isentos recebidos no ano.
Quando a poupança é tributada?
Para pessoa física, nunca, pelo menos não sobre os rendimentos da própria aplicação. Também não existe um saldo a partir do qual a poupança passa a ser tributada. Quem tem R$ 5 mil e quem tem R$ 500 mil recebem rendimentos igualmente isentos de IR.
Aliás, isso contrasta com boa parte das aplicações de renda fixa. CDBs, por exemplo, seguem a tabela regressiva do IR, que começa em 22,5% para resgates em até 6 meses e chega a 15% para aplicações acima de 2 anos. A poupança, por sua vez, não tem nada disso.
Por que a poupança é isenta de tributação?
A isenção é uma escolha da legislação tributária brasileira, e existe por razões que misturam política financeira com inclusão. Três objetivos principais explicam bem essa decisão, veja só:
- Incentivar a poupança: a isenção torna a poupança mais atrativa para quem está começando a organizar a vida financeira e ainda não quer lidar com a complexidade de outros produtos. O produto então oferece menos burocracia, sem imposto na saída;
- Proteger os pequenos investidores: a poupança sempre foi a aplicação mais popular entre pessoas de menor renda, e sua isenção de imposto assegura que o rendimento chegue inteiro ao pequeno poupador, sem ser corroído por algum imposto na hora do resgate;
- Promover a inclusão financeira: a estrutura mais simples da poupança já baixa a barreira de entrada por si só. Assim, a isenção vem para reforçar esse papel histórico de porta de entrada para o mercado de investimentos.
Dito isso, vale levantar aqui um adendo: isenção de IR não significa melhor investimento, e isso não apenas falando da poupança, mas de qualquer outra aplicação.
Uma aplicação tributada com rentabilidade maior pode entregar mais no final do que a poupança isenta. A comparação sempre precisa considerar o rendimento líquido (depois do desconto dos impostos), não o bruto.
Quais aplicações são isentas de tributação?
Outros investimentos também têm rendimentos isentos de Imposto de Renda para pessoa física. É o caso de:
- LCI (Letra de Crédito Imobiliário);
- LCA (Letra de Crédito do Agronegócio);
- CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários);
- CRA (Certificado de Recebíveis do Agronegócio);
- LIG (Letra Imobiliária Garantida).
Nesses títulos, a possibilidade de isenção ocupa o mesmo “papel social” da poupança, mas de uma forma diferente. Como estamos falando de investimentos relacionados a setores essenciais para a economia do país, a isenção vem como uma forma de estimular que mais investidores se interessem por esses produtos.
Além disso, o ponto de atenção aqui é o mesmo: o fato de um produto ser isento não indica necessariamente que ele vá ser mais rentável também.
Uma LCA isenta com rendimento de 90% do CDI pode perder para um CDB tributado que pague 120% do CDI, dependendo do prazo e da alíquota aplicável. Sempre compare pelo rendimento líquido.
Qual é o limite de poupança para não pagar imposto?
Não existe esse limite. Para uma pessoa física, os rendimentos da poupança são isentos independentemente do saldo, seja R$ 1.000 ou R$ 1 milhão na conta.
O que pode mudar com saldos maiores é a obrigação de declarar, não a isenção em si. A Receita Federal exige, por exemplo, que saldos em conta poupança superiores a R$ 140 até o dia 31 de dezembro (do ano-base da declaração) sejam informados ao fisco como bens e direitos. Note, porém, que esse valor é meramente um critério de informação patrimonial, não um gatilho de tributação.
Lembrando que a obrigação de declarar a poupança também pode vir caso uma pessoa se enquadre em qualquer um dos demais critérios de obrigatoriedade da receita. Ou seja, se a pessoa estiver sujeita a esse dever por qualquer critério, pode ter que declarar o saldo na poupança, mesmo que este esteja abaixo de R$ 140.
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Saia daqui hoje com esse conhecimento na memória: a tributação da poupança simplesmente não existe. Como forma de fomentar a formação de patrimônio, a legislação prevê isenção de impostos para esse produto.
Agora, além da poupança, outros assuntos similares podem cair nas provas que você fará ao longo de sua carreira, então a minha recomendação é que aproveite essa jornada de estudos para conhecer os cursos preparatórios para certificações financeiras da TopInvest.
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