Já é sabido por grande parte das pessoas, que os planos de previdência podem ser trocados através da portabilidade.

Ou seja, o investidor não está preso ao plano de previdência, sendo bem fácil conseguir efetuar a troca, mantendo o saldo do seu antigo plano. Porém, enviando os valores para um novo plano podendo ser em outra instituição, ou na mesma.

Mas o que acontece quando não queremos mais manter o plano em si? Por exemplo, quando o cliente for escolher por um plano de previdência ele terá que tomar uma decisão.

Transferência entre Planos
Previdência Privada

Será o PGBL (Plano Gerador de Beneficio Livre), ou VGBL (Vida Geradora de Beneficio Livre)? Pois então, talvez essa seja a maior dúvida na hora de escolher o plano de previdência.

Portanto é preciso ter bastante atenção, e ficar atento aos detalhes que envolvem os dois planos.

Sendo que a troca de um VGBL, por um plano PGBL não é possível, nem vice e versa. Caso o investidor não esteja satisfeito com o plano escolhido, nessa situação de troca será preciso fazer o encerramento da previdência com o saque do saldo, para aí investir em um novo plano.

Complicado não é mesmo? Mas o que podemos observar na hora de escolher um plano?

Detalhes dos planos

O PGBL é mais indicado para as pessoas que fazem a declaração de imposto de renda completa.

Estamos falando de uma porcentagem menor da população (comparado aos que aderem ao VGBL).

Mas o que tem a ver o imposto de renda? É simples, ao optar pelo PGBL o cotista passa a ter o direito de abater os aportes mensais da sua declaração.

Para isso é preciso ter um recebimento, ou receitas anuais altas. Outro detalhe importante é que ao optar pela declaração completa, o contribuinte perde as deduções do modo simplificado da declaração. Desta forma haverá um aumento natural no valor a pagar.

Se antes o contribuinte poderia ter imposto a restituir, na hora de optar pela declaração completa a historia pode ser outra.

Dessa forma o imposto de renda vai ser a pagar, mesmo com as retenções que irão ser compensadas o investidor teria que fazer aportes maiores, e de repente contar com outras deduções na declaração como é o caso dos planos de saúde.

Só assim, para conseguir um bom desconto na declaração e assim se beneficiar do modo completo.

Retenção nos resgates!

Outro detalhe importante sobre o PGBL está relacionado à retenção de IR sobre os resgates. Na alíquota mais baixa, a retenção passa a ser de 10%.

O normal das aplicações financeiras é haver retenções de 15%, mas no caso do PGBL pode chegar aos 10% após 10 anos de aplicação.

Parece ser muito bom, não é mesmo? Mas não é! O imposto de renda é retido sobre todo o capital resgatado, e não só sobre o rendimento do resgate.

Em outras palavras, quando você resgatar R$ 1.000,00 do plano, o imposto de renda retido pode ser de 10% (dependendo do tempo que o valor ficar no plano), o valor liquido do resgate será de R$ 900,00.

O cálculo não descrimina o rendimento, mas sim o valor total do resgate. Enquanto os planos VGBL vão reduzir o IR sobre o ganho em cima do resgate.

Ou seja, se o cliente for resgatar os mesmo R$ 1.000,00, pode ser que R$ 500,00 sejam referentes aos rendimentos, enquanto os outros R$ 500,00 sejam o valor dos aportes.

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O IR retido ficara em cima dos R$ 500,00 dos rendimentos, com uma alíquota mínima de 15%, o imposto cobrado será de R$ 75,00!

Um pouco a menos do que no plano PGBL. Lembrando que ao aderir pelo VGBL o investidor não pode compensar os aportes da declaração.

Sendo assim, é mais interessante o VGBL para aquelas pessoas que declaram o imposto através do meio simplificado.

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