Continuando nossas aplicações de conhecimentos acerca da aquisição de imóveis, vamos no artigo de hoje, abordar mais um programa de financiamento de propriedade, mais especificamente, o Sistema de Financiamento Imobiliário (SFI).

Que tal clicar aqui no vídeo e já começar com tudo os nossos estudos sobre o SFI? Clica aí:

O que é o SFI?

Com função principal de regularizar a atuação de instituições financeiras (IFs) ou não financeiras em operações de financiamento de imóveis. Foi regulado e registrado pela lei 9.514/97.  O SFI torna o crédito imobiliário mais adaptável em condições de mercado com incentivo governamental. 

Através dele vale destacar que, a garantia usada é de alienação fiduciária, onde pode ocorrer a retomada do imóvel em casos do não cumprimento do contrato, após 90 dias de atraso. Isso gera maior segurança às instituições financeiras e também permitindo que os investidores tenham mais acessos ao mercado de financiamentos. 

Então, ao falarmos que o Sistema de Financiamento Imobiliário é regularizado de acordo com a  atividade das instituições financeiras, é importante sabermos que existem duas modalidades onde estas instituições possam participar. Sendo que elas são originárias de crédito e também participantes adicionais:

As originárias de crédito atuam no mercado primário e resultam em crédito imobiliário mais flexível pelas condições de mercado, sem incentivo ou interferência governametal. De forma que financiam os imóveis para o comprador, seja ele Pessoa Física (PF) ou Pessoa Jurídica (PJ). São eles:

Participantes adicionais do SFI

Os participantes adicionais, como seu próprio nome diz, elas se adicionam de maneira a entrar em momentos onde já existem outras instituições incluídas. Assim, estas novas podem ser:

  • Prestadores de serviço: como os correspondentes bancários
  • Agentes fiduciários: representam os investidores no CRI
  • Instituições custodiantes: IFs que custodiam os títulos e valores imobiliários
  • Agências de Rating: essas dão notas de crédito a um título de crédito;
  • Seguradoras
  • B3 (antiga CETIP): local em que os títulos são negociados e liquidados, como o CRI
  • CVM (Comissão de Valores Mobiliários): fiscaliza toda a questão dos valores mobiliários no mercado

Características do Sistema de Financiamento Imobiliário

Além de possuir individualidade fundamental, levando a facilidade de pactuação e respeito de tópicos como, remuneração, taxas de juros e seguros. Com isso você deve se pensar: esse sistema é mais livre que o SFH (Sistema Financeiro da Habitação)!

Sim, você está correto!

O SFI traz mais liberdade em reposição integral dos valores emprestados e visa suprir as carências do SFH; a remuneração será sempre de acordo com a taxa contratada, onde é independente compactuada entre ambas as partes; utiliza dois sistema de capitalização de juros, a Tabela SAC e a Tabela Price; Como comentado anteriormente, o SFI possui uma garantia, de forma a assegurar o contratante, logo a contratação de seguros se torna obrigatória e deve ser de MIP (morte ou invalidez permanente) e desejável DFI (Dano físico ao imóvel).

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Com as características definidas é necessário sabermos que o SFI se apresenta e serve suas atividades para a sociedade quando o imóvel está em processo de incorporação, isto é, em caso do mesmo ainda não estiver pronto, pode ser adquirido pelo SFI; em situações de compra e venda de imóveis com a construtora; leasing  imobiliário: uma espécie de aluguel de um imóvel, podendo ser comprado pelo financiador; e o para o financiamento imobiliário geral (praticamente todos os tipos de imóveis).  

Podemos deduzir que o SFI é de maneira mais imposta ao financiamento de um imóvel pelo contratante e muitas vezes é considerado para a classe média, por isso os imóveis “populares” continuam sendo feitos por meio do SFH. 

Portanto ao comprar uma casa própria, por exemplo, o financiamento imobiliário é o mais escolhido por possuir opções que permitem alongar os prazos de pagamento, embora fatores como renda, valor contratado e capacidade de pagamento, sejam diferenciais na hora da realização das operações de um financiamento.

Agora, que tal darmos uma praticada no que aprendemos? Se liga só na questão, depois reponde nos comentários qual a resposta correta pra questão a seguir.

Questão:

Considere as seguintes afirmativas sobre o SFI:

I. A forma de recursos (funding) para essas operações está relacionado ao mercado financeiro ou de capitais, mediante a emissão de títulos.

II. A taxa de juros (Custo Efetivo Máximo) das operações é limitada a 12% ao ano.

III. Pode ser financiando qualquer tipo de imóvel, urbano ou rural.

Pode-se afirmar que está correto o que se afirma apenas em:

  1. I e III.
  2. II e III.
  3. I, II e III.
  4. I e II.

E aí, será que você acertou? Vamos analisar! A número I, sim é correta e inclusive o principal título emitido por aqui é o CRI. Já a número II, está errada, pois, esta taxa é imposta ao SFH e não ao SFI (cuidado com as siglas). Já a última e denominada número III, está corretíssima, até porque já falamos que neste sistema é mais flexível para fazer diversos financiamentos.

Logo, a nossa letra correta é a A. E aí, assinalou a correta?

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