Sabemos que, como o próprio nome diz, os agentes autônomos de investimentos trabalham com a distribuição de fundos de investimentos e diversos outros produtos de investimento de forma a auxiliar os clientes a fazerem melhores escolhas referentes aos seus patrimônios.

E junto ao código de conduta, eles possuem normas que devem ser respeitadas. Mas você sabia também existem responsabilidades da IF junto ao AAI?

Se você está só começando os seus estudos para a ANCORD e não tem muito conhecimento sobre o assunto, fique tranquilo. Aqui neste artigo trataremos estas especificações para seu melhor aprimoramento, sendo como um profissional ou até mesmo uma instituição.

Obrigações da Instituição Financeira

Todas as integrantes do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários sejam elas Corretoras de Valores Mobiliários ou Distribuidoras de Valores mobiliários ou mesmo os bancos de investimento são chamados de instituições financeiras ou instituições contratantes e, existem responsabilidades da IF junto ao AAI como:

  1. Verificar a regularidade do registro dos agentes autônomos de investimentos;
  2. Formalizar por escrito a relação com o AAI, por meio de contrato de prestação de serviço;
  3. Manter e guardar todas as comunicações entre instituição financeira e AAI, por no mínimo 5 anos após o encerramento (podendo ser prolongado);
  4. A instituição financeira sempre responderá legalmente em casos de infração do agente autônomo, pois o processo cairá sobre a própria IF (desconsiderando as multas);
  5. Obrigatório a manter contrato no site da instituição financeira e CVM, onde qualquer modificação no mesmo deverá ser atualizada em até 5 dias úteis;
  6. Estender a todos os AAI as mesmas regras e procedimentos como complacência e controles internos;
  7. Fiscalizar se os AAI estão atuando de acordo com as normas (é o essencial).

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 Cumprimento das Obrigações

Mas como as instituições colocam estas responsabilidades em prática? Pense, se a instituição possui obrigação de cuidar de toda a ação do agente autônomo, podemos deduzir que isso ocorre na prática de forma com que elas fiscalizem os AAIs. Tal fiscalização é também tão importante que possuem meios e formas para se suceder. Que devem ser:

  • Acompanhamento das operações:
    • Dos clientes, por exemplo, se os investimentos estão dentro do perfil de investidor ou se ocorreu alguma movimentação atípica;
    • Dos AAIs, por exemplo, realizar operações fora do ambiente da IF.
  • Verificar indícios de irregularidade nos processos;
  • Comunicar ao cliente o regime de contratação do agente autônomo de investimento e sua alçada: documento que esclarece como funciona a relação entre a IF e o AAI, que deve ser assinado pelo cliente e arquivado na empresa. Isso comprova que o cliente está ciente desse relacionamento.

A função do Agente Autônomo de Investimentos é tão importante que não só existem responsabilidades da IF junto ao AAI mas também da instituições credenciadora (ANCORD). E lembre-se: esse assunto é de grande relevância para o momento da prova de AAI (conheça nosso curso preparatório).

Responsabilidades da Instituição Credenciadora

A ANCORD é a instituição credenciada e autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários, desempenha o papel de credenciar os AAIs na mesma, sempre analisando os pré-requisitos. Porém, nada impede que a CVM possa autorizar mais uma entidade para realizar os credenciamentos ou acabar substituindo a que existe por outra, seja qual motivo for. Até porque a CVM que cuida e escolhe esta instituição, pois a credenciadora possui seus deveres obrigatórios. Que são parecidos com os já vistos acima:

  • Oferecer estrutura adequada e com capacidade técnica e auto regulamentação de mercado;
  • Adotar e exercer o Código de Conduta Profissional com análises das práticas;
  • Conferir por meio de exame técnico a capacidade do candidato. Isto é, a aplicação da prova para avaliar se o profissional possui conhecimentos para exercer a profissão de AAI;
  • Promover o aperfeiçoamento contínuo do profissional;
  • Manter arquivado os comprovantes de atendimento de todas as exigências por no mínimo 5 anos;
  • Atualizar sempre que preciso os cadastros de todos os AAIs;
  • Divulgar de forma clara e precisa todos os agentes autônomos, sendo eles pessoa física (PF), pessoa jurídica (PJ) e seus sócios, e informar para qual instituição financeiro cada um está vinculado.

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Nesse sentido, podemos perceber que a profissão de AAI é tão relevante dentro do mercado financeiro que possui diretrizes de grandes responsabilidades.

Existem responsabilidades não só do agente mas também responsabilidades da IF junto ao AAI e ainda da ANCORD perante ao AAI que incluem os deveres e observâncias desde sua carreira até mesmo pelas entidades que verificam e certificam a profissão e o próprio profissional. 

Desta maneira, o cumprimento das normas tanto para o AAI quanto para as instituições é essencial para o bom andamento das operações.


Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou! 

  • Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
  • Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira
  • Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;

Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!

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