Princípio da confidencialidade no mercado financeiro: o que é?

Quando se trabalha no mercado financeiro, lida-se todos os dias com uma quantidade absurda de dados e informações sobre empresas e clientes. A natureza disso tudo é, como você pode imaginar, confidencial. Por isso, se faz necessário o termo que dá título a este artigo: o princípio da confidencialidade.

O que é o princípio de confidencialidade?

Na relação entre um profissional do mercado financeiro e um cliente, há um depósito de confiança gigantesco por parte deste segundo. Imagine, afinal, que esta pessoa, por exemplo, compartilhará todos os detalhes financeiros – seus e de sua família – com um profissional ou empresa.

Estes detalhes, por sua vez, são privados. Assim, só podem ser utilizados ou compartilhados com outrem sob autorização expressa do cliente. Do contrário, o princípio da confidencialidade prevê que nenhuma informação, sob hipótese alguma, deve ser divulgada.

Onde é descrito o princípio de confidencialidade para o mercado financeiro?

O princípio de confidencialidade pode ser encontrado no código de ética da CVM. Porém, tamanha é sua importância que não é somente ali que você pode ler sobre ele.

Basicamente, profissionais certificados sempre estão automaticamente submetidos a este código de ética – este, inclusive, é tema de muita prova por aí.

Este princípio também sempre será encontrado nos contratos firmados entre contratantes e contratados. Ou seja, um consultor de investimentos sempre terá que mencionar isso ao fornecer um contrato para seu cliente. 

Quando o princípio de confidencialidade pode ser quebrado?

Assim como toda regra, o princípio de confidencialidade também tem sua exceção. Uma delas é que, se a Justiça brasileira solicitar a liberação destes dados, eles devem ser liberados. Os motivos para isso costumam ser lavagem de dinheiro, procedimentos criminais, disputas civis e outras finalidades de cunho legal.

É claro que algumas situações são menos óbvias. Porém, mesmo assim há outros momentos nos quais o compartilhamento dos dados de um cliente é permitido:

  • Atendimento de obrigações com seu contratante (empregador);
  • Assessoria de colega da mesma instituição;
  • Realização de operações por ordem do cliente;
  • Defesa de acusações de conduta irregular.

Quando o princípio de confidencialidade é quebrado pelo cliente?

Acredite: isso acontece bastante. Muitos clientes copiam pessoas indevidas em troca de e-mails, por exemplo, ou falam abertamente suas informações em redes sociais – um mal bem preocupante da nossa realidade atual.

Nesses casos, a empresa não pode ser responsabilizadaresponsabilidade – afinal, as informações do cliente são de sua propriedade e eles têm total liberdade para manuseá-las da forma que preferirem.

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Como profissional do mercado financeiro, eu tenho a certeza de que o princípio da confidencialidade será uma tema bem presente na sua rotina. Lembre-se que, se quebrá-lo, você está passível de processos e até de exclusão de nome do quadro de profissionais das certificações.

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