Como vimos no nosso país a Lavagem de Dinheiro é discriminada pela lei 9.613/98 que exerce uma força para combater atividades como terrorismo e tráfico de drogas e de armas. 

Mas qual é o propósito dessa lavagem?

O conceito principal da Lavagem de Dinheiro é “ Ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes, direta ou indiretamente de infração penal.”

Para você compreender melhor, a lavagem de dinheiro exerce uma função de utilização de dinheiro de origem ilícita (sujo) no Sistema Financeiro de alguma forma, para depois trazê-lo para a Economia de uma maneira aparentemente lícita (limpa).

Basicamente, esta atividade é caracterizada por atitudes que escondem a origem dos recursos e que são incluídos novamente no sistema financeiro de forma “aparentemente” legal através de aberturas de empresas ou aquisição de bens ou serviços.

É por isso que essas movimentações são sempre analisadas e investigadas por motivos de colocação, ocultação e integração, e são chamadas de operações suspeitas de lavagem de dinheiro

A origem destas análises e combates iniciou em 1988 com a  Convenção de Viena, desde então, as legislações evoluíram bastante. Com o avanço tecnológico, se faz ainda mais necessário que tenhamos mecanismos eficientes na prevenção e no combate desse tipo de crime.

No Brasil, temos a lei 12.683/12, que dita quais são as obrigações dos profissionais do mercado financeiro para coibir a entrada de dinheiro ilícito; quais as empresas que estão legisladas pela lei e quais as penalidades.

Isso tudo só é possível graças as 3 fases exercidas pela lavagem de dinheiro para combater essas atividades ilícitas.

As 3 fases da Lavagem de Dinheiro

É muito importante termos em mente quais são essas três fases, visto que, elas são muito cobradas nas provas de certificações, ainda mais a sua ordem. É por isso que abaixo trago para você uma das formas de didática que eu te apresento como uma maneira de estudo e memorização das fases e sua ordem.

Vamos lá?! 

Para você memorizar mais fácil pense que a lavagem de dinheiro é o COI. Lembra que o COE são os produtos que os bancários vendem ou até mesmo o produto que você vende no seu banco. Esse COE é um produto “horrível” de investimentos, enquanto o COI são as fases da lavagem de dinheiro que são:   

  • Colocação (C): é a primeira etapa dessa fase sendo a inserção dos recursos no Sistema Financeiro. Utiliza-se de artifícios como múltiplos depósitos de pequenos valores, cheques, e etc.;
  • Ocultação (O): segunda etapa que tem como objetivo dificultar o rastreamento dos recursos, sendo de diversas movimentações eletrônicas, usa “laranjas” e paraísos fiscais;  
  • Integração (I): é a terceira e última etapa que tem uma incorporação formal dos recursos no Sistema Financeiro, sendo de diversos empregos com prestação de serviços entre si e compra de ativos reais;

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Veja mais sobre as fases da lavagem de dinheiro.

Essa ideia de COI é apenas uma abreviação das primeiras letras das 3 fases, e claro, não é algo que você precise seguir, mas sim uma ideia de como você pode memorizar estas importantes fases.

Agora que você já sabe o que é lavagem de dinheiro é importante ressaltar ainda que as penas da lavagem de dinheiro são as mesmas para todos os participantes. Isso significa que mesmo que se o nosso amigo “laranja” disser que ele não sabia o que estava acontecendo, ele também pagará pelas consequências 

Isso porque lá na lei 9.613/98 diz que ocultar ou dissimular a utilização de bens, direitos e valores provenientes de infração penas terão as mesmas penas. 

Viu como o conceito da tão comentada lavagem de dinheiro é simples?    

Para te ajudar a entender melhor, vou deixar uma sugestão de um filme para seu momento de lazer: “Polícia Federal, a lei é para todos”. Esse é um filme que, para alguns, tem viés político, mas o ponto é que ele mostra os bastidores da Operação Lava Jato, algo atual e real. 

Atualmente, é uma das melhores fontes do combate ao crime de lavagem de dinheiro.

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