Antes de mais nada, vamos relembrar cada uma delas?

Instrução CVM 494

A Instrução CVM 494/11 foi alterada com informações introduzidas pela Instrução CVM 585/17, e trata sobre os assuntos abordados no módulo, conforme a constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes de Investimento.

Instrução CVM 495

Já a Instrução CVM 495/11 dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Clubes de Investimento:

I – Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil (Anexo A);

II – Demonstração da posição financeira (Anexo B);

III – Demonstração do resultado do exercício (Anexo C); e

IV – Demonstração das movimentações no patrimônio líquido (Anexo D)

Resolução 11 e 12 da CVM

Ocorre que ambas as Instruções foram substituídas pelas novas Resoluções 11 e 12 da CVM revisando as normas que eram aplicadas aos Clubes de Investimentos até então e está em vigor desde 01/12/2020.

Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.

Não houve alteração nas diretrizes das Instruções, foi realizada apenas uma revisão nos normas aplicáveis a fim de reduzir os custos de observância regulatória e incrementar maior eficiência na regulamentação.

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