Antes de mais nada, vamos relembrar cada uma delas?
Instrução CVM 494
A Instrução CVM 494/11 foi alterada com informações introduzidas pela Instrução CVM 585/17, e trata sobre os assuntos abordados no módulo, conforme a constituição, a administração, o funcionamento, a divulgação de informações e a distribuição de cotas dos Clubes de Investimento.
Instrução CVM 495
Já a Instrução CVM 495/11 dispõe sobre a elaboração e divulgação das Demonstrações Financeiras dos Clubes de Investimento:
I – Critérios de Avaliação e Apropriação Contábil (Anexo A);
II – Demonstração da posição financeira (Anexo B);
III – Demonstração do resultado do exercício (Anexo C); e
IV – Demonstração das movimentações no patrimônio líquido (Anexo D)
Resolução 11 e 12 da CVM
Ocorre que ambas as Instruções foram substituídas pelas novas Resoluções 11 e 12 da CVM revisando as normas que eram aplicadas aos Clubes de Investimentos até então e está em vigor desde 01/12/2020.
Por não resultarem em mudanças de mérito nas obrigações vigentes, essas resoluções não foram submetidas a audiências públicas.
Não houve alteração nas diretrizes das Instruções, foi realizada apenas uma revisão nos normas aplicáveis a fim de reduzir os custos de observância regulatória e incrementar maior eficiência na regulamentação.
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