O mercado financeiro nacional possui dois tipos de títulos de credito imobiliário. A LCI, ou CRI, cada titulo possui suas qualidades e seus respectivos defeitos. Então vamos fazer um comparativo sobre LCI x CRI.

Vamos fazer uma boa comparação entre essas duas formas de investimento. Mostrando os benefícios que cada uma delas pode trazer aos investidores.

LCI (Letra de Credito Imobiliário)

O primeiro passo para compararmos LCI x CRI é compreende-las bem. As letras de credito imobiliário, ou LCI são os títulos de mais fácil acesso se comparado as CRI. Podemos definir isso, levando em consideração, somente o valor inicial necessário para adquirir um título.

Em quanto as LCI você vai precisar, de ao menos, mil reais, (sendo que existem bancos oferecendo por um real, como é o caso do banco Sofisa) as CRI, provavelmente, será necessário um investimento mínimo de R$100.000,00.

Quantia, que provavelmente inviabiliza o investimento de muitos. As letras de credito estão ligadas aos empréstimos e financiamentos que instituições financeiras fazem para pessoas ligadas ao setor imobiliário, tanto física quanto jurídica.

Sendo assim, o banco funciona como uma espécie de intermediário na negociação. No final das contas, o FGC (Fundo Garantidor de Crédito) é quem faz a garantia sobre os valores investidos.

Com o intuito de complementar o assunto, indico a seguinte leitura; Fundamentos de Investimentos.Do autor; Zvi Bodie.

Livro traz conteúdo, suficiente para o leitor, e investidor desenvolver ideias e analises sobre os investimentos.

Garantia e rentabilidade

Como mencionado anteriormente, não existe uma ligação direta entre as letras de credito e os objetos de financiamento ou empréstimo.

Ao invés disso, o FGC faz a contraparte, oferecendo garantia sobre o valor aplicado. De certo modo isso é mais seguro.

Havendo algum problema de liquidez, ou até a própria falência das instituições, o FGC estorna a quantia aplicada, lembrando que são até valores de 250 mil reais por instituição financeira por CPF.

A rentabilidade é outra coisa muito interessante dessa forma de investimento. Em geral, as LCI são indexadas a DI, ou CDI.

Por sua vez, o CDI, segue bem de perto a taxa Selic. Dependendo do prazo de vencimento do titulo (quanto maior o prazo, maior a rentabilidade oferecida) o investidor pode conseguir rendimentos de 80% do DI até 100% (a grande vantagem é a isenção do Imposto de Renda para Pessoas Físicas).

Esse resultado acaba sendo maximizado pela isenção de IR que envolve essas aplicações. Isso mesmo, ao investir em LCI você estará isento de IR (que poderia ser retido em cima do rendimento auferido pelo ativo).

CRI (Certificado de Recebíveis Imobiliários)

Para continuar nosso comparativo sobre LCI x CRI, vamos tratar agora sobre os CRI. Já foi dito, na parte da LCI, que as CRI possuem um valor bem alto para aquisição, na casa dos cem mil reais, para mais.

Esse fato acaba tornando esse tipo de produto financeiro bem difícil de adquirir. Temos no mercado, fundos de investimento que conseguem oferecer ao investidor experiência similar.

São os fundos de investimento imobiliários com participação em CRI. Existem diversos fundos com participação em CRI, mas temos alguns fundos que aplicam especificamente em tais papeis.

Podemos citar como exemplos; XPGA11, FEXC11B, KNCR11 entre vários outros (estes, são Fundos Imobiliários). Acabei mencionando esses, pelo simples fato de terem boa liquidez no mercado.

Ou seja, são bem negociados. Então a partir de 100 reais, já é possível comprar um desses fundos.

Dentro desses fundos existem diversas CRI, o que acaba sendo bastante vantajoso, uma vez que o risco, de alguma dar problema, acaba ficando bem diluído.

Apesar das CRI não terem o FGC como garantia, as mesmas podem oferecer rendimentos muito interessantes.

Analisando a carteira dos FII que já mencionamos, podemos achar CRI atreladas ao IPCA pagando 8% de juro prefixado.

Outras pagando 100% do DI mais 2% de juro prefixado. Algo muito interessante. Já na parte que cabe a garantia, as CRI são instrumentos financeiros ligados a imóveis.

Curso Online para Certificação CPA10

Ou seja, existe uma garantia, vinculando a participação, ou até mesmo ao imóvel inteiro.

Ocorrendo problemas com a instituição que emitiu a CRI, os imóveis são passados como garantia. E então, a comparação entre LCI x CRI lhe foi útil? Você já está preparado para investir nestes produtos?

Deixe-me saber nos comentários abaixo!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Comentários

Ana Carolina - 28/05/2017

Olá, boa noite! Ao ler este artigo me veio uma duvida, tantos os CRIs e LCIs são insetas do IR correto? Obrigada.

Kleber Stumpf - 29/05/2017

Olá Ana, tudo bem? Isso mesmo. O investimento nos CRIs e LCIs é isento de imposto de renda por que eles tem a função de estimular o crescimento do mercado imobiliário.Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA: https://www.topinvest.com.br/cursos/curso-anbima-cpa20?src=comentarios Visite meu canal no YouTube: https://www.youtube.com/user/topinvestbrasil?sub_confirmation=1 Curta nossa página no facebook https://www.facebook.com/TopInvestBrasil e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf

Marcone Marinho - 22/05/2018

Olá boa tarde! O texto, no trecho "Apesar das CRI não terem o FGC como garantia, e tão pouco contarem com isenção de IR, as mesmas podem oferecer rendimentos muito interessantes" dá a entender que os CRIs são tributados pelo IR! Fiquei na dúvida! As duas modalidades são isentas? Obrigado!

Kleber Stumpf - 23/05/2018

Verdade Marcone, Ficava confuso. Já alterei esta linha. Muito obrigado pelo seu feedback. ;) Visite meu canal no YouTube! Adquira nosso curso completo da para as provas da ANBIMA. Curta nossa página no facebook e não esqueça de compartilhar nosso conteúdo para que possamos continuar com a educação financeira gratuita. Um abraço, Kléber Stumpf