O Conselho de Segurança dos Nações Unidas (CSNU) constituiu uma resolução que possibilita o bloqueio de bens e valores de condenados por terrorismo com o objetivo de combater e evitar o financiamento e expansão do terrorismo no mundo.
Essa resolução obriga sem demora e sem aviso prévio aos detentores dos ativos, que as instituições a respeito (bolsas de valores, corretoras, seguradoras e outros), mediante notificação dos órgãos reguladores e fiscalizadores, realizam a indisponibilidade de ativos de titularidade, direta ou indireta, de pessoas físicas, jurídicas ou entidades submetidas a sanções decorrentes das resoluções vigentes (cumprimento imediato).
Toda regra internacional precisa de um embasamento jurídico dentro de cada país e, aqui no Brasil, temos a Lei nº 13.810/19 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/l13810.htm) que obrigada cumprimento de sanções impostas pelas resoluções do CSNU e sua aplicabilidade imediata.
Também, os envolvidos na indisponibilidade, estarão restringidos a entrar ou sair território nacional e não poderão importar ou exportar bens para outras localidades. Sem ser no cumprimento imediato, a indisponibilidade pode partir de duas frentes:
⯀ Por execução das resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou seu comitê:
Após o recebimento das provas, o juiz terá o prazo de 24 horas para solicitar cumprimento da execução da resolução. Dentro de 15 dias, terá a finalização do processo, podendo o indivíduo ser indiciado ou não. Caso não seja, o Conselho de Segurança das Nações Unidas solicitará a revogação da indisponibilidade.
⯀ Requerimento de autoridade central estrangeira, em que o pedido está de acordo com as resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou seu comitê:
O requerimento por parte de autoridade central estrangeira, será avaliado e investigado. O Ministério da Justiça e Segurança Pública irá informar se as medidas foram adotadas ou se observou ausência de evidências para atender à solicitação do requerimento.
Caso a indisponibilidade de ativos ocorra, os ativos indisponibilizados poderão ser parcialmente liberados para despesas básicas, pagamento de serviços jurídicos ou pagamento de taxas de administração de investimentos indisponíveis. A liberação acontece em 48 horas da solicitação, caso não exista objeção por parte do Conselho de Segurança das Nações Unidas ou do comitê responsável.
Comentários
Muito boa a explanação...
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