Hoje iremos falar um pouco mais sobre Risco Legal e suas características, como o Compliance. Esse assunto cai nas provas CPA-10, CPA-20, CEA, CFP e CNPI.

Tá preparado? Então, vamos começar já dando um play no vídeo aqui embaixo para entrarmos com tudo no assunto!

O que é risco?

Para ficar mais fácil a sua compreensão, vou explicar desde o básico de o que o risco significa, assim ficará ainda mais fácil de entender.

A definição de risco é bem básica mesmo, ele é a possibilidade de acontecer algo, diferente do esperado. É a mesma coisa de quando estamos esperando algo, porém há um pequeno risco de que não aconteça. 

Mas, e por que legal?

Olha, quando colocamos um risco e em seguida ele possui a palavra “legal” quer dizer que, obviamente, está ligado a área jurídica. Ou seja, aqui o risco de algo acontecer ou não, tem sua ligação com o contrato, normas, leis, e afins. Por isso que chamamos de legal.  

É algo em desacordo com o esperado que foi decidido legalmente – formalmente.

Em vista disso, é que existe uma parte no banco que se chama: Compliance. Ela que tem basicamente o objetivo de reduzir o risco legal, garantindo que o banco, e ou, a instituição financeira esteja seguindo de forma correta as normas em vigor e não de forma que algo dê errado. 

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O que realmente pode dar errado se existe o Compliance?

Pode dar errado quando a instituição não pode executar os termos de um contrato vigente. 

Veja bem, nós falamos muito de juros ou cláusulas abusivas, e temos o querido CDC, o Código de Defesa do Consumidor, que possui listada muitas cláusulas abusivas. Por exemplo, quando se abusa da inocência do cliente.

E quando essa situação ocorre, seja ela abusiva ou até “escondida”, determinada cláusula é considerada nula perante a lei. Então, como não se consegue executar estes termos do contrato, isso se torna um risco legal. Pois havia um contrato que poderia ser utilizado na justiça, se necessário, ao ter algo em desacordo com a relação, houve o risco legal.

E fique ligado, pois isso pode ocorrer por diversos motivos, até mesmo por documentação insuficiente ou errada de um cliente. É por isso que possuímos a área de Compliance para aliviar e verificar possíveis danos que podem ocorrer.

E de quem é a responsabilidade?

Isso é tudo responsabilidade da instituição, pois não há como cobrar do consumidor, por possuir um defeito nesta operação. 

Além disso, também ocorre por falta de poderes dos representantes da contraparte para assumir o compromisso.  

Ou ainda, no desconhecimento de algum aspecto jurídico, capaz de incapacitar a cobrança por falta de amparo legal.

Para você entender, por exemplo, como já mencionei do CDC, há as cláusulas nulas, porém, se eu ou você desconhecê-las e colocarmos em nosso contrato ela será o que?

Isso mesmo, será nula. Não valerá, por parte da instituição e nem ao consumidor, pois realmente inabilita o amparo legal de um contrato.

É por isso que o risco legal pode ser resumido pelo princípio da legalidade. Pense: se está tudo de acordo com as normas vigentes, estamos atendendo de acordo com o princípio da legalidade e o risco legal se torna minúsculo.

Por consequência de possíveis riscos é que, novamente eu repito, existe a área de Compliance. Ela que já é a parte dos Controles Internos de uma Instituição e estabelece os procedimentos operacionais e jurídicos. Assim, todas as operações realizadas entre instituição e seus clientes se tornam, judicialmente, bem analisadas e concretas.

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Associa – se a risco legal às instituições que possuem:

  1. Desinteresse de atuar como banco mandatário
  2. Incapacidade de cumprir a legislação e a regulamentação bancária e societária
  3. Falta de amparo legal a contratos
  4. Má reputação no mercado

Essa está fácil, né? É só pensar um pouquinho, pois se ocorre um risco legal quando não foram seguidas as normas corretas em determinadas situações, logo, nossa resposta é a letra C: falta de amparo legal a contratos. 

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