Para início de conversa é válido lembrarmos que o Agente Autônomo de Investimentos é aquele que exerce a sua função nas atividades de:

  • Captação de clientes
  • Receber e transmitir ordens de investimentos
  • Repassar ordens para o sistema de negociação
  • Prestar informações de produtos das instituições financeiras
  • Orientar e apoiar na relação comercial com o cliente

Sabemos ainda que esta profissão é regulada pela instrução normativa da CVM 497 com constante atualização sempre que necessário e dita o que pode e, o que não pode ser realizado por este profissional. 

Porém, é importantíssimo lembrarmos que o profissional de AAI após aprovado prova da ANCORD, só poderá exercer a sua atividade após o seu registro e credenciamento.

E ainda, posteriormente da leitura do Código de Conduta do AAI que é obrigatório para a identificação de instrumentação das funções, valores e normas da profissão. 

Para relembrarmos as principais características deste código te convido para assistir o vídeo abaixo que fala sobre ele:

Como você pode perceber é de grande valia que um profissional tenha acesso e conhecimento à este código, visto que, é ele quem apresenta diversos comprimentos de um AAI. 

Assim como existem os direitos dos AAI que vimos em outro artigo existem ainda normas, regras e leis que devem ser seguidas assim como qualquer profissão regulamentada. 

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Mas, meus amigos da TopInvest, é claro que os direitos se tornam um bônus por cumprir metas e deveres, contudo, a transparência nos momentos de conflito de interesse do AAI com seu cliente é essencial. Estes conflitos devem ser avisados obrigatoriamente ao cliente e também a instituição financeira.

O que é?

Os conflitos de interesses são inerentes ao exercício da atividade como Agente Autônomo de Investimentos, podendo ser ocasionados pela aplicação de recursos próprios ou em determinados produtos ou ainda o recebimento de qualquer remuneração ou benefício indireto.

Veja o vídeo abaixo para facilitar sua compreensão:

Vamos aqui evidenciar alguns fatos importantes:

  • Muito importante: o AAI deve sempre priorizar os interesses dos seus clientes em relação aos interesses próprios, sejam eles conflitantes ou não
  • Havendo conflito de interesses, o AAI deverá tomar cuidados especiais a fim de assegurar que suas iniciativas jamais coloquem os clientes em posição de desvantagem
  • Todos os conflitos de interesse identificados ou suspeitados deverão, obrigatória e imediatamente, ser reportados ao cliente e à instituição contratante

No seu dia a dia, você vai enfrentar muitas situações dessas. Não só de aplicação de recursos próprios (seu dinheiro) com a relação dos recursos de seus clientes, mas também benefícios de determinados produtos que são mais atrativos para você do que para seu cliente. Esses recebimentos de benefícios ou remuneração indireta poderiam ser:

  • Presentes, brindes e convites
  • Bônus para o cumprimento de metas sem informar o cliente

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É claro que, no desempenho de sua atividade, você pode vir a receber algum tipo de bônus por cumprir uma meta ou vender um determinado produto. Isso é normal. Contudo, necessita ter transparência, pois quando houver conflitos de interesses, os agentes autônomos de investimento devem obrigatoriamente reportar imediatamente:

  • Aos clientes
  • A instituição financeira contratante

Viu como existe conflito de interesse? É claro que todo cuidado é pouco, é por isso que a atenção, análise e identificação são importantes durante qualquer exercício de função, mas aqui mais especificamente, os Conflitos de Interesse do AAI.


Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou! 

  • Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
  • Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira
  • Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;

Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!

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