É a partir do código de conduta que se instrumenta a realização de atividades, valores e normas da profissão.

O Código de Conduta do AAI é baseado na Instrução da CVM 497 – e suas atualizações – que regula a profissão de agente autônomo de investimentos com as diversas normas e leis. Este código sempre deverá ser aderido pelo profissional para que se torne um AAI, onde em suas normativas devem constar as seguintes informações:

  • Direitos e deveres dos credenciados;
  • Vedações das atividades;
  • Deixar claro quais são as situações com potenciais conflitos de interesse;
  • Esclarecer que o AAI deve seguir a instrução CVM 497, com suas atualizações ao longo do tempo e também seguir as normas da credenciadora;
  • Punições em caso de infrações.

Objetivo do Código de Conduta

O Código de Conduta do AAI possui como objetivo aprimorar o exercício da função, sendo que esta deverá estar na corretora de valores mobiliários e distribuidora, pelas entidades credenciadoras e também no site do agente autônomo, caso possua. Desta forma, a normatiza do código deve ser estar visível e compreensível para o consumidor e investidor.

A cobertura do código é citada para todos os AAIs e demais instituições financeiras (IF) que exercem atividades de intermediadores de valores mobiliários, administradores e operadores das IFs. Por isso sempre é necessário lembrarmos que existem premissas básicas de um AAI: probidade, boa fé, ética profissional, e o principal, conhecer o código. Assim, elevando seu padrão profissional. 

Mas você deve se perguntar: se eu cumpro todas estas regras, eu terei algum direito? SIM! Não se preocupe, que como todas profissões a de agente autônomo de investimentos possui direitos, e estão prescritos também no Código de Conduta, constando o que cada função oferece, como:

  • Ter seu nome da PF ou PJ listado no site da corretora que ele está vinculado e da CVM, onde seu nome incluído ou removido em até em 5 dias úteis após a celebração do contrato;
  • Ser remunerado pelos serviços prestados;
  • Receber da IF informações para o exercícios das suas atividades. Que podem ser:
    • Modelo de documentos para clientes;
    • Material de distribuição e divulgação de produtos de investimentos;
    • Relação de clientes captados pelo AAI;
    • Gravações de conversas e outras informações dos clientes.

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Ética do Agente de Investimentos

Além dos direitos, muitas vezes os profissionais de AAI recebem algum tipo de bônus por cumprir metas e deveres, contudo, é necessário ter transparência, pois quando houver conflitos de interesses, os agentes devem obrigatoriamente retornar aos clientes e a instituição financeira.

É por isso que você não deve esquecer da querida ética, que é ela que ligará todos os princípios éticos de qualquer profissão. E com o AAI não é diferente, até porque deve colocar a escolha dos clientes em primeiro lugar. Tais princípios éticos estão descritos também no código de conduta, e são:

  • Princípio da Integridade
  • Princípio da Competência
  • Princípio do Profissionalismo
  • Princípio da Confidencialidade
  • Princípio da Probidade
  • Princípio do KYC (Know Your Customer – Conheça o seu cliente)

Penalidades ao AAI

As penalidades do Código de Conduta do AAI são postas em casos do não cumprimento das normas do Código que do mesmo modo podem recair sobre a instituição contratante do profissional.

Sendo que para o profissional representa advertência, multa, suspensão de até 90 dias, e dependendo do caso, cancelamento do credenciamento. Já para as instituições pode haver advertência e multa. 

É bom sabermos  que nos casos de multa ela pode ser de R$500.000,00, 50% do valor da emissão ou operação irregular ou até mesmo três vezes o montante da vantagem econômica obtida ou da perda evitada pelo ilícito.

Mas fique atento! A aplicação desta multa é tanto para o AAI quanto para a instituição contratante. Sendo que a aplicação desta multa acontece pois há a existência de fiscalizações das função exercida pelo profissional.  

E é importante você também saber que existe uma outra multa, que pode ser considerada como um adendo, é a multa cominatória, lembre-se dela, pois é um tema bem frequente nas provas da ANCORD.

Essa penalidade de conduta também é relacionado ao descumprimento de normas, e é uma multa diária de R$100,00 incidente a partir do dia seguinte ao prazo para cumprimento da obrigação, sendo limitada ao prazo de no máximo 30 dias, caso contrário a ANCORD promoverá a cobrança da multa a seu critério e instaura processo.

Viu porque falamos que é tão importante seguir o Código de Conduta?

Ele não diz apenas visão, missão e valores, mas também impõe regras e leis que devem ser respeitadas e seguidas pelos profissionais.


Atenção, Agentes Autônomos de Investimentos: a legislação sobre os AAIs mudou! 

  • Alteração da nomenclatura do profissional: AAIs agora são AIs — Assessores de Investimento;
  • Fim do regime de exclusividade: estes profissionais agora podem estabelecer parcerias com mais de uma instituição financeira
  • Flexibilidade de regime societário: a formação de uma sociedade anônima não é mais uma exigência;

Mais transparência para o investidor: agentes intermediários agora devem enviar trimestralmente aos clientes um extrato com a remuneração recebida por eles durante o período de prestação de serviços!

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