Você sabia que em algumas instituições financeiras é possível investir em fundos administrados por outros bancos ou corretoras sem precisar abrir múltiplas contas?

Isso é chamado conta e ordem: uma prática comum do mercado que permite que o cliente aplique em investimentos de outra instituição diretamente pelo seu banco ou corretora atual, de forma prática e sem burocracia.

Quer entender melhor como isso funciona na prática? Neste artigo, você vai descobrir:

  • O que é conta e ordem;
  • Como funcionam as operações com conta e ordem;
  • O que é distribuidor por conta e ordem;
  • Quais são as responsabilidades da instituição intermediária nessas operações.

Vamos nessa?

O que é conta e ordem?

Conta e ordem é um modelo de operação usado quando um banco ou corretora de valores oferece fundos de outra instituição

Nessa situação, o dinheiro do cliente é aplicado “por conta e ordem” dele (daí o termo): o fundo registra a aplicação em nome da distribuidora, mas deixa claro que o verdadeiro titular das cotas é o investidor. 

Por exemplo, a XP Investimentos pode oferecer fundos do Banco Bradesco aos seus clientes, aplicando os recursos em nome deles. O fundo, formalmente, registra a operação como se fosse da corretora, mas todos os direitos e benefícios pertencem ao investidor.

Quais as vantagens da conta e ordem?

As operações de conta e ordem oferecem ao investidor a vantagem de acessar uma variedade maior de fundos e diversificar a carteira sem a necessidade de abrir contas em diferentes bancos ou corretoras.

Mas não é só o investidor que sai ganhando. Esse modelo também traz diferentes benefícios para as instituições financeiras:

  • Distribuição ampliada: serve para que fundos sejam oferecidos por um número maior de instituições, ampliando o alcance e atraindo mais cotistas;
  • Agilidade: a distribuição torna-se mais eficiente e rápida, já que o distribuidor já possui relação consolidada com os investidores;
  • Administração simplificada: os administradores podem focar na gestão dos recursos, enquanto os distribuidores cuidam do relacionamento com clientes e da venda das cotas.

Como funcionam as operações com conta e ordem?

As operações por conta e ordem são diferentes do investimento direto em fundos do banco onde você já tem conta. Pense na distribuidora como uma ponte entre você e o fundo de outro banco.

As aplicações são registradas no fundo em nome do banco distribuidor, mas sempre por conta e ordem do investidor. A distribuidora recebe seu investimento, aplica-o no fundo administrado por outra instituição e garante que todos os seus direitos como cotista sejam preservados.

A administradora do fundo cuida da gestão, cumpre normas regulatórias e mantém o controle formal das cotas.

Já o investidor mantém todos os direitos sobre as cotas — rendimentos, assembleias e relatórios — mesmo que o registro esteja em nome do distribuidor.

Importante: mesmo que o banco distribuidor seja registrado como cotista, o dinheiro e os resultados sempre pertencem ao investidor; não se misturam ao patrimônio do banco distribuidor.

Para deixar ainda mais claro, vale comparar os diferentes aspectos entre um investimento direto em fundo e um via conta e ordem:

AspectoInvestimento direto (sem intermediário)Investimento via conta e ordem (com distribuidor)
Registro de cotasO investidor aparece diretamente como cotista no fundoO distribuidor aparece formalmente como cotista; o investidor final fica em registro complementar
Identificação do clienteO administrador já tem o cadastro completo do investidorO distribuidor deve coletar, atualizar e repassar ao administrador os dados dos clientes
Controle dos recursosO administrador controla as cotas e recursos em nome do investidorO distribuidor precisa manter controles internos para separar recursos de cada cliente e enviar as informações ao administrador
Comprovantes e relatóriosEnviados diretamente pelo administrador ao investidorO administrador disponibiliza ao distribuidor, que deve garantir acesso ao cliente final
Direito de voto em assembleiasExercido diretamente pelo investidor, conforme suas cotasO distribuidor deve fornecer declarações que assegurem o voto proporcional dos clientes
TransparênciaRelação direta investidor — fundoRelação mediada: investidor — distribuidor — fundo

Exemplo de investimento direto e via conta e ordem

Imagine que Maria, cliente do Banco A, queira investir R$10.000 em um fundo ofertado pelo Banco B.

Sem conta e ordem

Se o Banco A não distribui cotas do fundo do Banco B, Maria precisaria abrir uma nova conta diretamente com a administradora. O processo seria:

  1. Maria faz o cadastro completo no site do administrador (documentos, endereço, perfil de investidor, etc.);
  2. Emite a ordem de compra na plataforma de investimento;
  3. O administrador abre a conta dela no fundo;
  4. No extrato oficial do fundo, Maria aparece como cotista;
  5. Ela recebe convocações de assembleias e pode votar de acordo com suas cotas;
  6. Todos os relatórios, informes de rendimento e comprovantes chegam diretamente até ela.

Com conta e ordem

Se o Banco A distribui cotas do fundo administrado pelo Banco B, o processo se torna mais prático. O banco atua como intermediário, e o passo a passo é:

  1. Maria aplica no fundo pelo banco em que já tem conta;
  2. No registro oficial do fundo, o banco (distribuidor) aparece como cotista;
  3. O banco distribuidor mantém um registro interno com os dados da Maria e de outros clientes que investiram no mesmo fundo;
  4. O administrador envia relatórios e comprovantes ao banco, que repassa à Maria;
  5. Para exercer direito de voto em assembleia, o banco emite uma declaração com o número de cotas da Maria para que ela possa votar.

Agora ficou mais fácil de entender, não é mesmo?

O que é distribuidor por conta e ordem?

O distribuidor em conta e ordem é a instituição financeira que permite aos seus clientes investir em fundos administrados por terceiros, sem precisar abrir novas contas. 

Ele atua como intermediário, adquirindo as cotas em nome do investidor— ou seja, “empresta seu nome” ao registrar a operação como cotista no fundo.

Apesar de constar como titular nos registros do fundo, o dinheiro investido e todos os retornos pertencem exclusivamente ao cliente. O distribuidor garante que o investidor mantenha todos os direitos sobre suas cotas, incluindo rendimentos, assembleias e relatórios.

Cabe ao distribuidor:

  • Cadastrar e identificar o investidor;
  • Processar aplicações e resgates;
  • Controlar saldos e movimentações;
  • Registrar cotas no fundo usando o código de conta e ordem;
  • Repassar informações do administrador ao investidor, como relatórios e extratos;
  • Garantir que o investidor possa exercer seus direitos em assembleias, emitindo declarações para votação;
  • Fornecer suporte e atendimento sobre aplicações e resgates;
  • Monitorar operações para evitar erros ou inconsistências.

Ou seja, em operações conta e ordem, o distribuidor assume todas as tarefas de captação, gerenciamento e atendimento de cotistas. Enquanto o fundo administrador fica responsável exclusivamente pela gestão dos recursos e fornecimento de relatórios.

Quais as responsabilidades da instituição intermediária em uma operação de conta e ordem?

As instituições intermediárias (distribuidoras) que atuam por conta e ordem assumem todas as responsabilidades relacionadas aos clientes, incluindo cadastramento, identificação e outros procedimentos que seriam normalmente do administrador do fundo.

Essas responsabilidades estão definidas na Resolução CVM 175, que regula a divulgação de informações e o funcionamento de fundos de investimento (FIs). Em resumo, as principais obrigações do distribuidor são:

ArtigoResponsabilidade do Intermediário
Art. 34Manter registro complementar de cotistas com identificação do investidor efetivo; informar o código de investidor ao administrador
Art. 35Segregar aplicações, amortizações e resgates, evitando mistura entre bens dos clientes ou do distribuidor
Art. 36Cumprir obrigações cadastrais, informativas e de comunicação com os cotistas; guardar documentos; observar normas regulatórias
Art. 37Garantir que o administrador disponibilize documentos (notas de investimento, relatórios, entre outros) para comprovar operações aos clientes
Art. 38Assegurar participação política do investidor: fornecer declaração com quantidade de cotas, classe e identificação para exercício de voto em assembleias
Art. 39Prever em contrato regras para eventual extinção do distribuidor, garantindo a continuidade dos direitos e obrigações dos clientes

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Comentários

CARLOS ALBERTO Carlos Alberto - 12/08/2019

Prezado, que sonho lindo.voce têm. Que Deus o abençoe a você, e que.os anjos continuem.a te ajudar.

CARLOS ALBERTO Carlos Alberto - 12/08/2019

Meu amigo, que sonho lindo você têm. Que Deus continue te abençoando..

Kleber Stumpf - 12/08/2019

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Kleber Stumpf - 01/09/2019

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