A Fiança é mais uma forma de garantia que podemos dar em nossas negociações. Ela é muito conhecida nos processos de locação de imóveis. Afinal de contas, em muitas cidades brasileiras a utilização de um fiador é a única forma de conseguirmos locar um imóvel. Porém, a fiança pode ser utilizada para diversos outros tipos de contrato como até mesmo de empréstimos bancários.

Com este tipo de garantia, é necessário que exista um fiador. Este que é uma pessoa que assuma a responsabilidade de pagar débitos de um terceiro, caso aquele que pede o crédito não consiga cumprir com suas obrigações junto a empresa que estiver prestando serviço. 

Ou seja, a fiança é uma forma de garantia é pessoal e tem como objetivo a redução do risco de crédito para quem concede o crédito. É necessário que seja expresso no contrato vigente que o fiador se declara como responsável, pois a fiança é regulamentada pelo código civil.

Essa garantia se difere das outras duas que abordamos em outros artigos como penhor, alienação fiduciária e a hipoteca. Nestas outras formas, a garantia é chamada de real. Isso quer dizer que há um bem, um patrimônio como garantia e não uma pessoa.

IMPORTANTE

A fiança garante o principal mais as despesas correlatas. Por exemplo: eu não paguei aluguel, o fiador será responsável por pagar o meu aluguel, a multa por atraso, os juros, as despesas de cobrança e se necessário as custas judiciais. Vale lembrar ainda que o fiador é devedor solidário, ou seja, é responsável por todas as dívidas em igualdade de condições.

Como funciona essa cobrança caso atraso e tenho como garantia a fiança? Vamos esclarecer:

  • A primeira cobrança será feita para o devedor, somente DEPOIS será cobrado o fiador;
  • Havendo mais de um fiador, a responsabilidade é solidária (todos respondem pelo total da dívida assim como o devedor original);
  • Para um fiador casado (exceto separação total de bens – regime em que o patrimônio pertence a apenas um deles) a assinatura do cônjuge é obrigatória.

Em caso de inadimplência, em que o devedor não pagar a conta em atraso, ocorre:

  • Cobrança extra-judicial: primeiramente o advogado da instituição financeira ou simplesmente do credor vai entrar em contato com o fiador comunicando o atraso e solicitando o pagamento das dívidas. Não sendo quitada a dívida, o caso é levado para cobrança judicial;
  • Cobrança judicial: a instituição financeira entra com uma ação contra o fiador, para responsabilizá-lo pela dívida em aberto, conforme contrato vigente. Uma vez que o fiador é julgado condenado seus bens são leiloados para pagamento da dívida;

Mais de 20.000 questões comentadas para sua certificação financeira

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *